Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2004, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Dispõe sobre Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de comércio exterior por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção, de que trata o art.30 da Lei nº 10833, de 29.12.2003, referem-se exclusivamente a bens imóveis, e não incluem a reforma desses bens.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a clínicas médicas, pela prestação de serviços relativos a atendimento hospitalar e correlatos, desde que executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, sob sua supervisão técnica e administrativa, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. EMENTA: EQUIPARADO A INDUSTRIAL. OPÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: As exclusões específicas da base de cálculo da contribuição para o PIS das operadoras de planos de assistência à saúde.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, sem fins lucrativos, isentas do pagamento do Imposto de Renda, que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem recursos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos ou de assistência técnica, não estão dispensadas, salvo os casos excepcionados pela legislação brasileira, da obrigatoriedade de retenção do referido tributo à alíquota de 15%, bem assim do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10%.
Simples. Quadro Societário.
Dispõe sobre o exame de verificação quantitativa do conteúdo nominal dos produtos gás liqüefeito de petróleo (GLP), sal utilizado como condimento alimentar, fermento biológico fresco e alho "in natura".
Publica a relação de Sustâncias Químicas de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e reparo de equipamento industrial denominado tanque de galvanoplastia.
São dedutíveis, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.
A isenção da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no parágrafo 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VIII e IX, do referido artigo.
Introduz a Alteração 540 ao RICMS/01.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas, na NR-11.
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências.
Divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS nº 28/93 e 23/03.
Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5655, de 20 de maio de 1971, 8631, de 04 de março de 1993, 9074, de 07 de julho de 1995, 9427, de 26 de dezembro de 1996, 9478, de 06 de agosto de 1997, 9648, de 27 de maio de 1998, 9991, de 24 de julho de 2000, 10438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Introduz as Alterações 533 a 536 ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 513 a 532 ao RICMS/01.
Introduz as alterações 506 a 512 ao RICMS/01.
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
Define as condições específicas ao leilão de recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, instituído pela Medida Provisória nº 2212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4156, de 11 de março de 2002 e Portaria Interministerial nº 186, de 07 de agosto de 2003.
Estabelece para o produto CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL PARA AGULHAS HIPODÉRMICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ODONTOLÓGICA (GENGIVAL), ESCALPES (INFUSÃO INTRAVENOSA), ANESTESIA E RAQUIDIANA, DESCARTÁVEIS, industrializado na Zona Franca de Manaus.
RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE.
Estabelece que a formação e a manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários serão realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento.
Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alfafa (Medicago sativa) (categoria 4, classe 3), produzidas na República do Chile.
Altera a fração prevista no art. 2º, inciso II, e no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 3005, de 2002, a remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil, bem como limita a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis aos financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que tratam a Lei Complementar nº 93, de 1998, e o Decreto nº 4892, de 2003.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Sistema.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS e Cofins.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Simples. Provedor de acesso a redes de telecomunicações.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Autoriza condições especiais para as operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, que beneficiem populações de Estados e Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Introduz as Alterações 502 a 505 ao RICMS-SC/01.
Atividade de digitação, compilação ou manipulação de dados, sem o desenvolvimento de programas ou análise de sistemas.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.