LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Solução de Consulta nº 14/2004

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 14/2005

Simples. A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 14/2005

DCIDE-COMBUSTÍVEIS. OBRIGATORIEDADE.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 14/2005

PIS/Pasep e COFINS. Usinas e Destilarias.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 14/2004

IRPJ. A legislação de preços de transferência exclui de sua aplicação as importações efetuadas por empresas que adotam o regime de tributação com base no lucro presumido.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 13/2005

CSLL, IRRF e SIMPLES. Retenção na Fonte por Órgãos Públicos. Prestação de Serviços.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 13/2005

PIS/Pasep. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 13/2004

IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA DE MATERIAL DE EMBALAGEM. ROTULAGEM E MARCAÇÃO.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 12/2004

As pessoas jurídicas enquadradas no regime não cumulativo poderão apurar crédito da Cofins, calculado sobre o valor das sucatas adquiridas de pessoas jurídicas.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 11/2004

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 11/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 10/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 09/2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. PAGAMENTO MENSAL. SERVIÇOS HOSPITALARES.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 09/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 09/2004

As atividades de atenção à saúde listadas nos incisos de I a V do art. 23 da IN SRF nº 306, de 2003, individualmente ou combinadas, poderão ser consideradas serviços hospitalares, para os fins previstos no art. 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9249, de 1995, desde que a pessoa jurídica prestadora dos serviços detenha estrutura física e funcional para exercer pelo menos uma das seguintes atribuições.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 08/2004

A prestação de serviços de "radiologia e diagnóstico por imagem", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 08/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 07/2004

RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE NO CASO DE DECISÃO JUDICIAL.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 07/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 07/2004

Imposto sobre a Importação. FATURA COMERCIAL. ASSINATURA. EXIGÊNCIA. VALIDADE JURÍDICA.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 07/2005

Classificação de Mercadoria composta de uma cabine para o motorista- treinando, com instrumentos e equipamentos que imitam um veículo real e outros componentes.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 006/2004

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - Crédito.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 06/2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. PAGAMENTO MENSAL. SERVIÇOS HOSPITALARES.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 06/2004

Base de Cálculo. Encargo de Capacidade Emergencial.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 06/2004

Simples. Provedor de acesso a redes de telecomunicações.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 06/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 05/2005

Cofins. RETENÇÃO NA FONTE.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 05/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 05/2004

CSLL. DETERMINAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PERCENTUAL APLICÁVEL À RECEITA.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 05/2005

PIS/Pasep e Cofins. EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PIS NÃO-CUMULATIVO E À COFINS NÃO-CUMULATIVA.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2004

EMENTA: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência médico-hospitalar enquadram-se no art. 2º da Lei nº 10147/2000.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2005

TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM PIS/PASEP.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2005

Cofins. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. PREÇO PREDETERMINADO.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 04/2004

Contribuição para o PIS/Pasep. COOPERATIVAS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 003/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 03/2004

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 03/2004

A prestação de serviços "de hemoterapia e laboratório de análises clínicas", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 03/2005

IRRF. RENDIMENTOS ISENTOS. Moléstia Grave.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 002/2005

EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 02/2004

EMENTA: As atividades de atenção à saúde listadas nos incisos de I a V do art. 23 da IN SRF nº 306/03, individualmente ou combinadas, poderão ser consideradas serviços hospitalares.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 02/2004

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NOTAS FISCAIS.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 02/2005

CERTIDÃO NEGATIVA. DISPENSA.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 02/2004

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.

DOU
30
Novembro
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Solução de Consulta nº 02/2005

Cofins. CONTRATOS.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 02/2005

Classificação de Mercadorias. Código TIPI. Bebidas.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 02/2004

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS E FOTOGRÁFICAS.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 0001/2005

SIMPLES. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.

DOU
30
Novembro
-0001

Solução de Consulta nº 001/2005

"HOLDINGS". LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.

DOU
30
Novembro
-0001


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