CÓDIGO DE CONDUTA ITC CONSULTORIA

Versão 01.2023

Mensagem da diretoria

Prezados, colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas,

É com imensa satisfação que anunciamos a implantação do nosso Código de Conduta, que deve nortear o comportamento em todas as relações, internas ou externas.

Este Código apresenta os princípios e valores que acreditamos ser essenciais para a construção de uma empresa íntegra, ética e responsável, para balizar a conduta dos administradores, diretores, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios.

A partir de agora, todos e todas serão responsáveis por seguir os princípios e valores estabelecidos neste Código, que incluem o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente, a transparência e a integridade nos negócios.

Acreditamos que a adoção dessas diretrizes irá tornar nossa empresa ainda mais forte e competitiva, capaz de inspirar confiança em nossos clientes e colaboradores.

Sabemos que nessa primeira versão de implantação do nosso Código de Conduta seria praticamente impossível identificar todas as possíveis situações de conflitos éticos do dia a dia, mas, certamente será um marco inicial e também um divisor para que os valores, princípios e ideais nele previstos sejam incorporados aos nossos comportamentos, dentro e fora da empresa.

Contamos com o comprometimento, empenho e colaboração de todos para que o nosso Código de Conduta possa reforçar internamente nossos valores, princípios e diretrizes, gerando vínculos indissolúveis de confiança que se refletirão externamente.

Atenciosamente,

Luiz Cláudio Momm
CEO


1. Apresentação

A empresa ITC Consultoria está no mercado brasileiro há mais de duas décadas aconselhando e orientando seus clientes, empresas, escritórios contábeis e profissionais, nas áreas contábil, empresarial, previdenciária, trabalhista e tributária.

Foi fundada com o intuito de ajudar a esclarecer e interpretar a legislação nacional nas áreas acima relacionadas, da forma mais clara e objetiva, com o intuito de dar segurança jurídica na tomada de decisão do empresário para cumprimento das obrigações principais e acessórias, sempre inovando e buscando novas tecnologias.

Atualmente, a ITC disponibiliza em seu portifólio legislação das 27 unidades da Federação, além de aplicativos direcionados para essas áreas, utilizados como ferramentas de pesquisa e otimização da aplicação correta da legislação.

Além do serviço de Consultoria Empresarial, Contábil, Trabalhista e Tributária preventiva, a ITC atua igualmente fazendo Assessoria, visando revisar procedimentos já adotados pelos clientes, prestando serviços para todo o Brasil, destacando-se pela competência, diligência e ética no atendimento.

A ITC preza pela condução dos negócios de forma ética, justa, solidária e sustentável, pautada pela observância às leis brasileiras e pelo respeito aos direitos humanos, atuando com responsabilidade social, não adotando, nem admitindo, práticas que violem os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades.

É de suma importância para a ITC compartilhar, por meio do presente Código de Conduta, seus princípios, assim como, os padrões de comportamento, tanto individual, quanto coletivo, no âmbito laboral, que espera de seus administradores, empregados e colaboradores, de clientes, de fornecedores e prestadores de serviços, de parceiros de negócios e demais partes interessadas.

Adotar este Código de Conduta é uma forma de garantir que todos os membros da empresa (internos e externos) estejam comprometidos com a construção de um ambiente de trabalho sadio, seguro e dentro das melhores práticas de governança e de conformidade.

Na sequência, todos estão convidados a conhecer um pouco mais dos princípios que regem a ITC, bem como, do teor do seu Código de Conduta, que deve servir de guia para as ações e tomadas de decisões diárias.


1.1. Princípios

A ITC Consultoria e esse Código de Conduta regem-se pelos princípios de integridade, que envolvem uma conduta ética e de respeito à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega Mais Mulheres) e à Lei nº 14.540/2023, bem como, às Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, dispostas no Decreto nº 9.571/2018.

A missão, a visão e os valores da organização, abaixo reproduzidos, devem servir de balizas das condutas de todos os membros da ITC, a fim de garantir a perenidade e a solidez dessa.

MISSÃO: Transmitir informação de forma clara, rápida e concisa nas áreas: contábil, empresarial, previdenciária, trabalhista e tributária; disponibilizando profissionais e ferramentas para esse fim, atendendo com excelência e competência.

VISÃO: Ser referência no mercado, desenvolvendo soluções e ferramentas para manter os clientes sempre à frente da informação, agregando valor e consolidando a empresa em todo o Brasil.

VALORES: Respeito, responsabilidade, comprometimento, ética, credibilidade e legalidade.


1.2. Objetivos

O Código de Conduta da ITC é um guia de conduta ética e íntegra que devem ser observados por todos membros, tendo como principais objetivos:

a) estimular um ambiente de confiança, responsabilidade, integridade e valorização do trabalho, em todas as suas relações, internas e externas;

b) organizar as disposições relacionadas à conduta profissional, buscando trazer uma abordagem atualizada, clara e objetiva sobre os temas relacionados;

c) disseminar boas práticas que se constituem no padrão de comportamento integro que é esperado dos administradores, empregados, colaboradores e terceiros, dentro e fora da empresa;

d) prevenir desvios, fraudes, irregularidades, conflitos de interesses, assédio, violência, discriminação e condutas ilícitas; e

e) auxiliar no aprimoramento de uma cultura organizacional fundada na ética e na integridade, a fim de promover a ética da conformidade.


1.3. Abrangência

O Código de Conduta da ITC se aplica a todos os membros da empresa, desde a alta administração aos empregados e colaboradores, estendendo-se aos clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais partes interessadas.


2. Condutas: esperadas e vedadas

A ITC Consultoria valoriza e promove uma cultura de confiança e respeito entre administradores, diretores, empregados e colaboradores, independentemente do nível ou posição hierárquica, assim como nas relações externas com clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais partes interessadas.

A ITC preza e busca garantir um meio ambiente de trabalho harmonioso, justo e sadio para todos e todas, com apreço, cordialidade, cooperação, empatia, baseado no respeito e na igualdade, valorizando o comportamento ético e íntegro.

Não se tolerará qualquer conduta que venha a afetar a dignidade das pessoas no trabalho, em especial, assédio, desrespeito, discriminação, intimidação, intolerância, humilhação ou qualquer tipo de violência.

Em face dos princípios que regem este Código de Conduta, a ITC, vem por meio deste definir as condutas esperadas e vedadas de todos os membros da empresa, internos e externos, que serão abordados nos tópicos a seguir.


2.1. Condutas esperadas no trabalho

É dever de todos e todas zelar por um ambiente laboral sadio, seguro e sustentável, prevenindo a ocorrência de assédio, discriminação, fraudes, desvios, doenças e acidente do trabalho, violência e demais condutas atentatórias à atividade empresarial, aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, concernindo à liderança dar o exemplo.

Assim, a ITC espera de seus administradores, diretores, empregados e colaboradores, as seguintes condutas:

I. atentar para a função social da ITC, consciente de que os serviços de assessoria e de consultoria contábil, previdenciária, trabalhista e tributária são essenciais às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais, as quais se exige ética e responsabilidades próprias, portanto, é necessário exercer suas atribuições com diligência, zelo e postura ética, íntegra e resolutiva diante de demandas, problemas e conflitos, de forma a evitar incorreções e desconformidades;

II. agir de forma honesta, leal e justa, abstendo-se, de forma absoluta, de exercer seu cargo, poder ou influência com finalidade estranha ao trabalho, a fim de obter vantagem indevida, devendo observar as leis, regulamentos e políticas internas da empresa e não cometendo qualquer violação à lei;

III. zelar pela imagem, marca e reputação da ITC, agindo com cautela em suas manifestações públicas e utilizando seu nome, marcas e símbolos somente quando devidamente autorizado; sendo livre a manifestação de pensamento, desde que exercida de forma responsável e com a indicação expressa de que essa manifestação retrata sua opinião estritamente pessoal;

IV. guardar sigilo e confidencialidade dos dados, das informações, dos documentos, dos fatos e dos negócios da ITC, bem como, dos seus empregados, colaboradores, clientes e demais partes interessadas, inclusive após o término do contrato de trabalho, ressalvadas as hipóteses de divulgação previstas em lei ou autorizadas por autoridade competente;

V. manter-se informado e atualizado quanto às instruções, às normas, à legislação, às orientações éticas e às boas práticas pertinentes às suas atividades e às que integram a atuação da ITC, bem como zelar pelo seu fiel cumprimento, aplicando competência e conhecimento em proveito do desenvolvimento e fortalecimento da ITC;

VI. agir de forma cautelosa e preventiva, a fim de não infringir os direitos humanos e de personalidade de colegas de trabalho, colaboradores, superiores, terceiros, clientes da ITC e demais partes interessadas;

VII. repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas relativas à raça, cor, etnia, gênero, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação, tratando todas as pessoas com urbanidade e respeito, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, considerando as características de cada indivíduo e respeitando as diferenças;

VIII. promover e valorizar um clima harmonioso no ambiente de trabalho, estimulando a cooperação, o debate de ideias e o trabalho em equipe, a fim de colaborar para o atingimento dos objetivos institucionais e de crescimento profissional e pessoal de todos e todas;

IX. conservar limpo, assim como em perfeita ordem, o local de trabalho, seguindo as orientações da ITC, principalmente no tocante as normas de segurança e saúde no trabalho, e os métodos mais adequados à sua organização;

X. apresentar-se vestido de forma adequada no ambiente de trabalho e evitar o uso de vestuário que comprometa a boa imagem da ITC, observando as políticas internas de vestimenta;

XI. fazer uso da identificação funcional (crachá) e/ou do uniforme quando do exercício efetivo de suas atividades laborais interna ou externamente à ITC;

XII. zelar pelo uso correto e eficiente dos ativos e recursos materiais, financeiros e tecnológicos da ITC, com objetivos profissionais, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade, responsabilizando-se pelo uso indevido;

XIII. fazer uso do e-mail corporativo, da internet, das redes sociais e do WhatsApp corporativo, do celular e do telefone corporativos tão somente para a execução do trabalho;

XIV. ter o devido cuidado no manuseio de dados, principalmente dados pessoais, informações e documentos de empregados, colaboradores, clientes etc., para que a integridade destes não sejam comprometidos, evitando sua adulteração, deturpação ou perdimento, assim, como acessos não autorizados e situações acidentais como vazamento, perda ou tratamento inadequado ou ilícito;

XV. recusar vantagens pecuniárias, incluindo convites a eventos e entretenimentos, favores e benefícios, nas negociações em geral, seja de que forma for, em favor próprio ou de terceiros, que possam representar relacionamento impróprio, entendendo-se aquele conflitante com os preceitos desse Código, ou prejuízo financeiro ou reputacional para a ITC;

XVI. nas negociações em geral, não praticar conduta que configure tentativa ou prática de suborno ou corrupção, tais como: aceitar, exigir, insinuar, oferecer, obter, financiar, custear, conceder, pagar, prometer, patrocinar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer benefício, pecuniário ou não, seja de que forma for, em favor próprio ou de quem quer que seja, incluindo, ainda, ocultar ou dissimular ocorrência de tais atos ou impedir investigação ou fiscalização desses fatos;

XVII. buscar, nas negociações em geral, os produtos e os serviços nas melhores condições, respeitando os princípios de economicidade e sustentabilidade e procurando parcerias com pessoas físicas e jurídicas comprometidas com os direitos humanos e com os preceitos deste Código de Conduta;

XVIII. consultar a Comissão de Conformidade da ITC sempre que se deparar com situação prevista ou não neste Código, que possa ensejar dúvidas quanto ao correto procedimento;

XIX. comunicar, tempestivamente, a seus superiores hierárquicos e/ou à Comissão de Conformidade da ITC, todo e qualquer ato ou fato contrário à ética, à legalidade, incluindo-se a omissão, desvio ou ilicitude praticado por qualquer membro (interno ou externo);

XX. levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

XXI. contribuir para a predominância do espírito de equipe, lealdade e confiança, mantendo conduta compatível com os valores da empresa, tanto dentro, quanto fora do ambiente de trabalho, ajudando a alcançar melhores resultados e o crescimento da empresa e da equipe.

A ITC está aberta a críticas e sugestões de melhorias, tanto da organização do trabalho, quanto relacionado aos eventos e campanhas que a empresa realiza ao longo do ano.


2.1.1. Condutas esperadas no trabalho remoto ou em home office

A adoção do trabalho remoto ou em home office surgiu com a pandemia da covid-19 no ano de 2020, mostrando-se positiva para a ITC e seus empregados.

Atualmente, mantém-se o trabalho de forma hibrida para alguns setores, alternando o regime de trabalho presencial e em home office, na forma do art. 75-C da CLT.

Nesse sentido, é fundamental ressaltar que todas as normas e políticas da ITC, bem como, as condutas contidas neste Código, devem ser observados quando da execução do trabalho em home office ou trabalho remoto.

Para a boa convivência nos ambientes virtuais, é importante observar uma conduta ética e íntegra no trato com administradores, diretores, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas, assim como zelar pela apresentação pessoal nos mesmos parâmetros de profissionalismo exigidos para o trabalho presencial.

São condutas esperadas no exercício do trabalho remoto ou em home office:

I. estar disponível nos horários de trabalho e comprometido com as entregas pactuadas;

II. não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;

III. responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho;

IV. não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

V. zelar pela segurança dos dados e das informações transmitidas e compartilhadas;

VI. adotar postura adequada e profissional durante o atendimento ao cliente, bem como, nas reuniões virtuais.


2.1.2. Condutas esperadas na mídia e nas redes sociais

Nos casos em que um posicionamento à mídia (jornal, revista, televisão, rádio, internet, redes sociais etc.) ou alguma divulgação de informação nesta se fizer necessária, somente os administradores, os diretores ou os empregados expressamente autorizados poderão fazê-lo.

Assim, as notícias, principalmente as controversas, divulgadas na mídia sobre a ITC, serão tempestivamente tratadas pelas pessoas devidamente autorizadas.

Espera-se, portanto, que somente as pessoas autorizadas falem institucionalmente em nome da ITC, de acordo com a visão corporativa dos fatos quanto às notícias divulgadas, prevenindo danos à imagem e reputação da ITC.

Ao ser convidado para fazer palestras, prestar informações em trabalhos acadêmicos ou escrever artigos sobre a ITC, é importante que o empregado ou o colaborador solicite autorização prévia e expressa aos administradores ou diretores da ITC e que, juntos, definam o que pode ser divulgado sem ferir critérios de confidencialidade ou causar prejuízos à imagem e reputação da empresa ou de seus clientes.

Todos, administradores, diretores, empregados e colaboradores da ITC possuem liberdade de expressão, sendo uma opção de cada indivíduo possuir perfis pessoais e profissionais nas diversas redes sociais.

Ao estar vinculado à ITC Consultoria, o que for postado ou compartilhado na internet e nas redes sociais pode ser visto pelos mais diversos usuários, que se inclui os clientes, como um discurso da própria empresa.

Assim, ao fazer uso da internet e de redes sociais não é permitido:

I. usar o e-mail corporativo para uso pessoal e/ou para criar os perfis pessoais ou profissionais nas redes sociais;

II. utilizar a mesma senha para redes sociais e sistemas corporativos;

III. falar em nome da ITC, exceto quando designado;

IV. criar perfis em redes sociais utilizando o nome, marca e símbolo da ITC sem autorização;

V. usar o WhatsApp e as redes sociais durante o horário de trabalho, salvo para fins do trabalho e quando expressamente autorizado;

VI. propagar ou divulgar, sem autorização formal, dados, informações, documentos, fatos e negócios da ITC, bem como, dos seus empregados, colaboradores, clientes e demais partes interessadas, inclusive após o término do contrato de trabalho, que não sejam públicos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e ao disposto no item 2.1, quanto ao sigilo e confidencialidade;

VII. criar ou participar de grupos nas redes sociais, que se inclui o WhatsApp e o Telegram, para tratar de assuntos ligados à ITC, incluindo aqueles que devem guardar sigilo e confidencialidade;

VIII. compartilhar ou divulgar boatos, rumores e informações falsas sobre a ITC e sua gestão;

IX. expor negativamente os colegas de trabalho, os administradores, os diretores, os empregados, os clientes ou qualquer pessoa que tiver relação em virtude das atividades desenvolvidas na ITC;

X. usar a mídia para expressar opiniões agressivas, desrespeitosas, discriminatórias, bem como, para disseminação de ódio, preconceito, racismo, abuso, divulgação de informações falsas ou que infrinjam os valores éticos previstos neste Código ou que causem danos à imagem e reputação da ITC.

Dessa forma, administradores, diretores, empregados e colaboradores devem se portar de forma ética e responsável, observando os princípios, os valores e as normas de conduta, além das regras de boa convivência, de forma a zelar pela integridade e reputação da ITC Consultoria e demais partes interessadas.


2.1.3. Conflito de interesses

Conforme ABNT NBR ISO 37001:2017, considera-se conflito de interesses, a situação onde os negócios, finanças, famílias, interesses políticos ou pessoais podem interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a organização.

Assim, ocorrerá conflito de interesses quando houver possibilidade de confronto, direto ou indireto, entre os interesses da ITC e de seus empregados e colaboradores, com potencial de comprometer ou influenciar de maneira inadequada o desempenho das atividades ou responsabilidades destes.

Interesses são caracterizados por qualquer vantagem, material ou não, em favor próprio ou de terceiros, incluindo parentes, amigos ou aqueles com os quais tenham, tiveram ou pretendam ter relações pessoais, comerciais ou políticas.

Destaca-se que a ITC preza pela ética, integridade, conformidade e transparência em todas as suas relações e espera que seus administradores, diretores, empregados e colaboradores ajam de acordo com esses mesmos princípios e valores.

Dessa forma, espera-se que:

I. nenhum administrador, diretor, empregado ou colaborador tenha participação, de qualquer espécie, direta ou indiretamente, em empresa concorrente, bem como, em empresas fornecedoras, prestadoras de serviços ou em clientes de porte significativo;

II. as atividades profissionais paralelas, que não sejam na mesma área de atuação da ITC, sejam desempenhadas de forma a não causar prejuízos e concorrência à ITC. Ao desempenhar atividades a outras pessoas físicas e jurídicas, deve ser informado à ITC ainda que não haja aparente conflito de interesses;

III. os dados, as informações, os documentos, os fatos e os negócios da ITC, bem como, dos seus empregados, colaboradores, clientes e demais partes interessadas, em respeito ao disposto no item 2.1, quanto ao sigilo e confidencialidade e a Lei Geral de Proteção de Dados, obtidas durante o trabalho na ITC, bem como os materiais e as ferramentas utilizadas para a execução das atividades, não sejam utilizados para outras atividades profissionais paralelas;

IV. não divulgue ou faça uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;

V. não exerça atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão da ITC;

VI. não exerça, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

VII. não pratique ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe seu(sua) cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

VIII. observe na contratação de produtos ou de serviços, as regras de conduta dispostas neste Código, com imparcialidade e transparência, sem discriminação de qualquer natureza, sempre em conformidade com as políticas e normas da empresa, assim como da legislação vigente;

IX. não aceite, receba ou solicite presentes, favores (entretenimento, refeições, transporte, alojamento etc.) ou brindes de clientes, fornecedores ou prestadores de serviços, atuais ou potenciais, que configurem suborno ou que implicitamente criem entre as partes uma obrigação de tratamento diferenciado, melhores termos, melhores preços ou qualquer outra vantagem indevida, direta ou indireta. Excluem-se dessa vedação brinde de caráter promocional e sem valor comercial ou presentes no valor de até R$ 100,00 por ano calendário. Deve ser notificado à ITC a oferta ou o recebimento de presentes, brindes ou favores com valores superiores a R$ 100,00, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste Código se aplicam aos empregados e colaboradores em gozo de licença ou em período de afastamento.

Diante de qualquer conflito, empegados e colaboradores devem comunicar aos superiores para que tomem a decisão cabível, sempre zelando pelo patrimônio da empresa, de seus clientes e demais partes interessadas.

Na hipótese de dúvidas quanto a quaisquer atividades com potencial conflito de interesses, deve ser efetuada a devida consulta à Comissão de Conformidade da ITC ou pedido de autorização nos termos das normas em vigor.


2.2. Condutas não permitidas

A ITC Consultoria respeita a dignidade, a liberdade, a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem de seus administradores, diretores, empregados e colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas.

Destarte, imbuída de seu poder de gestão, insculpido no Princípio da Livre Iniciativa (Art. 1º da CRFB/1988) e no art. 2º da CLT, reserva-se o direito de monitorar, de forma presencial ou por meios telemáticos, inclusive para salvaguarda do seu patrimônio, o ambiente de trabalho, bem como, os dados e as informações geradas na sua base, tanto de telecomunicações, como de informática, a qualquer instante, independentemente de prévio aviso, com o objetivo, entre outros, de inibir práticas ilícitas, tais como: pornografia, pedofilia, assédio, discriminação, terrorismo, contrabando, concorrência desleal, quebra de sigilo e confidencialidade, entre outras condutas ilícitas e não permitidas.

Além das condutas esperadas já examinadas, indica-se a seguir as condutas não permitidas e não toleradas pela ITC. Assim, é vedado:

I. ser, mesmo em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração às disposições contidas neste Código ou em qualquer norma ou política interna da ITC ou da legislação vigente;

II. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com empregados, inclusive hierarquicamente superiores, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas;

III. fazer uso de sua posição profissional ou de informações privilegiadas para obter vantagens pessoais ou em benefício de terceiros, ainda que sua conduta não acarrete nenhum prejuízo para a ITC;

IV. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem indevida de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento das suas atividades ou para influenciar outro colega de trabalho para o mesmo fim;

V. utilizar-se dos serviços de internet, do WhatsApp e demais meios de comunicação, principalmente as redes sociais, em detrimento das atividades laborais;

VI. deixar exposto nas estações de trabalho, áreas comuns, salas de reunião, informações e dados da ITC e de seus empregados, colaboradores, clientes, sigilosos e confidenciais, bem como, deixar o notebook com a tela aberta ou ligada, quando não estiver executando as atividades, a fim de evitar acessos indevidos ou vazamento de dados ou informações;

VII. assumir posição de representante da ITC. Se houver debates envolvendo o nome da ITC, inclusive na mídia, observar que somente as pessoas autorizadas poderão falar em nome desta;

VIII. retirar, sem estar legalmente autorizado, quaisquer ativos, dados, documentos, informações ou bens pertencentes à ITC ou a empregados, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas;

IX. agredir, física ou verbalmente, no serviço, empregados, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou demais partes interessadas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X. praticar ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensa à integridade física contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI. assediar, moral ou sexualmente, empregados, colaboradores, administradores, diretores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou demais partes interessadas;

XII. alterar, subtrair ou contribuir para alterações não autorizadas de dados, informações ou documentos obtidos no exercício de suas atividades na ITC;

XIII. divulgar, comercializar ou utilizar, sem autorização, informações ou dados relacionados aos serviços da ITC a que tiver acesso, mesmo após o término do seu contrato de trabalho;

XIV. alegar desconhecimento do regulamentado por este Código para tentar defender-se em caso de cometimento de infração;

XV. utilizar o uniforme e/ou a identificação funcional (crachá) para frequentar locais como bares, clubes, festas ou participar de atividades que envolvam o consumo de bebidas alcoólicas;

XVI. apresentar-se ao trabalho, presencial ou em home office, sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas ilícitas;

XVII. negociar habitualmente por conta própria ou alheia sem autorização da ITC e quando constituir ato de concorrência à empresa ou em prejuízo às atividades laborais;

XVIII. violar segredo da empresa, consistindo em passar informações sigilosas ou sem autorização da ITC a terceiros, relacionadas à projetos, patentes, fórmulas, métodos de execução, know-how, escrita comercial e de todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da ITC, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar prejuízo remoto, provável ou imediato à empresa;

XIX. praticar atos ilícitos, como fraudes, roubos ou furtos de ativos e recursos da empresa;

XX. praticar atos de discriminação, preconceito ou intolerância em relação à cor, raça, etnia, gênero, sexo, orientação sexual, religião, estado civil, faixa etária, condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação, pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, incluindo-se as redes sociais;

XXI. praticar ou permitir, sob qualquer hipótese, conduta que configure tentativa ou prática de corrupção ou de suborno, como aceitar, obter, financiar, custear, conceder, pagar, prometer, patrocinar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer benefício, pecuniário ou não, seja de que forma for, em favor próprio ou de quem quer que seja, incluindo, ainda, ocultar ou dissimular a ocorrência de tais atos ou dificultar fiscalização ou investigação desses fatos;

XXII. praticar atos lesivos à Administração Pública e às Empresas públicas ou privadas, parceiras ou não, como corrupção e suborno, citados anteriormente, bem como, recebimento de objetos ou valores indevidos para fins de favorecimento, manipulação e facilitação de contratos, entre outros dispostos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

Ainda, deverá ser observado as condutas não permitidas na internet e nas redes sociais, indicadas no subitem 2.1.2 deste Código.

As políticas e normas internas, avisos, comunicados e todas as informações pertinentes ao trabalho estão disponíveis no INTRANET da ITC, para acesso de todos os administradores, diretores, empregados e colaboradores; que devem ser observadas constantemente, não cabendo alegação de seu desconhecimento.


2.3. Condutas no relacionamento com o cliente

A ITC valoriza as suas relações com os clientes e está empenhada em manter os mais elevados padrões de ética, de integridade e de conformidade.

As relações entre a ITC, os clientes e demais partes interessadas devem levar em conta a reciprocidade de obrigações, a ética, a integridade, a transparência e demais valores estabelecidos neste Código e nos compromissos abaixo:

a. preservação do clima de confiança e harmonia nas relações internas e externas, buscando evitar conflitos de interesses, desrespeito ou intimidação;
b. manutenção do meio ambiente de trabalho em alto nível de saúde, higiene, conforto e segurança;
c. acolhimento, como contribuição relevante, de críticas e sugestões que tenham por propósito a melhoria dos processos e das relações dentro e fora do trabalho;
d. sigilo sobre os dados e as informações dos clientes e das demais partes interessadas às quais tenham acesso, com o compromisso de protegê-los e tratá-los de modo a garantir sua integridade e confidencialidade;
e. qualidade na informação e respeito às Instituições e à legislação vigente, principalmente, no que tange à nossa área de atividade, a privacidade e proteção de dados pessoais e aos direitos humanos.

Na relação entre a empresa e cliente deve prevalecer a confiança, por meio de uma comunicação clara, íntegra e transparente. Sem essa, não há relação que possa ser duradoura, especialmente num mercado competitivo.

Assim, são condutas esperadas:

I. prestar atendimento baseado na cortesia e presteza, eficácia, tempestividade, responsabilidade, diligência e transparência;

II. saber ouvir e se expressar, a fim de buscar sanar as dúvidas com maior assertividade;

III. respeitar, com empatia, os direitos de personalidade e direitos humanos dos administradores, diretores, empregados, colaboradores, clientes e demais partes interessadas, não praticando qualquer tipo de agressão, assédio, discriminação ou qualquer tipo de conduta não permitida na legislação e neste Código;

IV. que os clientes não violem os direitos de sua força de trabalho e não infrinjam os direitos humanos dos empregados, colaboradores, terceiros e comunidade onde atuem, devendo adotar condutas compatíveis com as disposições deste Código;

V. manter sigilo e confidencialidade das informações recebidas em razão de relações comerciais;

VI. resguardar sigilo e a privacidade dos dados de clientes, utilizando apenas o estritamente necessário ao alcance das finalidades específicas;

VII. dispensar tratamento justo e equitativo a clientes, sempre prestando informações, de forma clara e precisa, a respeito de produtos e serviços;

VIII. identificar as necessidades dos clientes a fim de que a comercialização de produtos e serviços seja mais assertiva, possibilitando a livre escolha e tomada de decisões por parte destes;

IX. observar as normas e políticas internas da ITC sobre atendimento ao cliente ao telefone e elaboração das respostas por meio do ‘Consultoria Eletrônica’;

X. reportar, imediatamente aos superiores hierárquicos, as condutas de clientes que sejam desrespeitosas ou que violem os princípios e valores da ITC, bem como, as contidas neste Código, para as devidas providências.


2.4. Condutas no relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços

As relações entre a ITC e seus diversos fornecedores de produtos e serviços e prestadores de serviços, pautam-se na ética, na integridade e na conformidade, para além de leis e regras, buscando parcerias duradouras, em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência.

A aquisição de produtos e a contratação de serviços, a formalização de convênios ou parcerias devem ocorrer de forma imparcial e transparente, sem qualquer tipo de favorecimento, com a adoção de critérios objetivos e justos, sem discriminação de qualquer natureza, sempre em conformidade com políticas, normas e legislação aplicável.

A ITC busca adquirir produtos e serviços com base na qualidade, na disponibilidade, no preço, ou seja, na melhor relação custo-benefício para a empresa e seus empregados, colaboradores e clientes, respeitando as premissas acima.

Espera-se que os fornecedores, os prestadores de serviços e os parceiros cumpram todas as leis aplicáveis, este Código e as políticas da ITC. Assim, são condutas esperadas:

I. que os fornecedores de produtos, os prestadores de serviços e os parceiros de negócios, não violem os direitos de sua força de trabalho e não infrinjam os direitos humanos dos empregados, colaboradores, terceiros, clientes e comunidade onde atuem, devendo adotar condutas compatíveis com as disposições deste Código;

II. estabelecer relações de negócios com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que operem com padrões de eticidade, de integridade e de conformidade compatíveis com o da ITC, mediante devido processo de contratação;

III. dedicar rigorosa atenção aos prestadores de serviços e parceiros de negócios que representem a ITC, direta ou indiretamente, junto aos órgãos governamentais, de forma a garantir que estes também atuem conforme os princípios e valores contidos neste Código de Conduta e demais políticas internas aplicáveis.

Todo e qualquer tipo de negociação para contratação de um profissional das empresas com as quais a ITC tem relações comerciais, deve ocorrer por meio de diálogo sustentado em confiança e transparência.


2.5. Condutas no relacionamento com a comunidade

A ITC Consultoria tem o firme compromisso de conduzir sua atividade de forma ambiental e socialmente responsável, buscando unir esforços com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios a fim de contribuir para um mundo mais sustentável e inclusivo.

São condutas esperadas:

I. promover o respeito à dignidade humana, preservando o direito de personalidade de cada indivíduo, não praticando atos discriminatórios, de assédio, moral ou sexual, ou de qualquer violência;

II. repudiar qualquer forma de exploração das pessoas pelo trabalho, quer seja ele compulsório, forçado, escravo ou infantil;

III. praticar, incentivar e valorizar a preservação ambiental, buscando convergir os objetivos empresariais para os anseios e interesses da comunidade em que a ITC atua, sempre em linha com o desenvolvimento sustentável.


2.6. Condutas no relacionamento com a concorrência

A ITC Consultoria respeita as demais empresas que atuam no mercado de consultoria e assegura uma concorrência saudável, ética, leal, isenta de práticas que não estejam associadas a métodos legais, em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência.

A fim de garantir uma prática justa de mercado, imprescindível ética, respeito e reciprocidade na relação entre as empresas concorrentes.

Dessa forma, para uma concorrência leal e benéfica para todos, clientes e empresas, e bom funcionamento do mercado, são condutas esperadas:

I. respeitar a imagem, a marca e a reputação das empresas concorrentes;

II. respeitar a propriedade intelectual das empresas concorrentes e não utilizar sem a devida autorização;

III. repudiar qualquer comentário que possa prejudicar a imagem e a reputação, ou que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre as empresas concorrentes;

IV. não permitir qualquer tipo de retaliação decorrente da perda de clientes para a concorrência, bem como não oferecer vantagem indevida a empresa concorrente participante de processo de licitação;

V. não praticar qualquer ato que possa caracterizar ou ser considerado espionagem ou obter informações de concorrentes por meios ilícitos;

VI. não contribuir para a troca de informações concorrencialmente sensíveis, que possam comprometer a Livre Concorrência, como estratégia do negócio, vantagens competitivas, políticas de preços, termos de contrato, pesquisa de mercado, atuação geográfica, serviços ou de tecnologia.


3. Do canal de denúncias

As denúncias relativas ao descumprimento do presente Código de Conduta, da legislação vigente e das demais normas internas da ITC devem ser efetivadas por meio do canal Alô Ética ITC Consultoria.

Qualquer membro (interno ou externo) poderá reportar ao Alô Ética ITC Consultoria, denúncias, declarações, relatos e informações sobre atos de fraude e perfis de condutas que estejam em desacordo com as diretrizes, políticas e a cultura organizacional da ITC, bem como, com as normas, regulamentações e leis vigentes, a fim de provocar a atuação da Comissão de Conformidade da ITC, visando a apuração de desvio de conduta imputada a algum membro da ITC (administração, diretoria, empregado ou colaborador) ou de algum membro externo (cliente, fornecedor, prestador de serviços, parceiros etc.).

O Alô Ética ITC Consultoria é operado por uma empresa terceirizada, que receberá, registrará e gerenciará o reporte de situações de violação ao Código de Conduta, à legislação e às políticas internas da ITC, relatados pelo público interno e/ou externo, através dos canais de comunicação via web (www.aloetica.com.br/itcconsultoria) e e-mail (conformidadeitc@aloetica.com.br).

Cada denúncia irá gerar um número de protocolo. Os denunciantes, por meio deste protocolo, poderão visualizar as observações e, quando aplicável, registrarem novas informações sobre a denúncia.

O canal de denúncias funcionará em regime ininterrupto 24h x 7s x 365d – vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano –, nos canais web e e-mail, retro citados, com garantia de anonimato aos denunciantes.


4. Da investigação interna e das sanções

As denúncias serão apuradas pela Comissão de Conformidade da ITC Consultoria, que ao tomar ciência da possível violação ao Código de Conduta ou das normas legais, decidirá por abrir uma investigação interna ou recomendar arquivamento desta.

A investigação interna terá caráter sigiloso e não punitivo, destinada à apuração de indícios de autoria e materialidade de desvio de conduta, observando no que couber as disposições do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

Desvio de conduta, quer dizer qualquer violação, por meio de ação ou omissão, que atente contra os princípios e valores previstos neste Código de Conduta, nas políticas internas da ITC e na legislação vigente, comprometendo a boa convivência, imagem e credibilidade da ITC Consultoria, tal como atos de corrupção, fraude, abuso de poder, conflitos de interesse, assédio moral, assédio sexual, atos de discriminação e violência de forma geral.

As condutas que configurarem violação a este Código de Conduta, apuradas pela Comissão de Conformidade da ITC, serão enviadas à Diretoria da ITC Consultoria, podendo, sem o prejuízo de outras sanções legais, resultar em sanção disciplinar, como advertência, suspensão ou dispensa por justa causa do empregado, na forma da legislação trabalhista; tratando-se de administradores, diretores, gerentes, poderá ocorrer a destituição ou exoneração do cargo, na forma da legislação civil.

Tratando-se de desvio de conduta por membro externo à ITC Consultoria, como fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, clientes etc., poderá resultar em solicitação de substituição do empregado destes, cuja conduta seja considerada incompatível com os padrões de conduta ética e profissional da ITC, até quebra do contrato por justa causa, sem prejuízo das sanções legais e dos direitos a indenização por perdas e danos sofridos pela ITC.


5. Gestão, atualização e treinamento do Código de Conduta

O presente Código de Conduta será gerido e atualizado periodicamente pela Comissão de Conformidade da ITC Consultoria.

As disposições deste Código de Conduta constarão do conteúdo programático do treinamento para implantação do código e de ambientação para novos empregados e colaboradores.

A atualização de versão do Código de Conduta deverá ocorrer no mínimo a cada 12 meses, devendo ser acompanhada de treinamento presencial e online.


6. Disposições finais

Os administradores, diretores, gerentes, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e demais partes interessadas ao se vincularem de qualquer forma à ITC Consultoria, devem assinar o Termo de Ciência do Código de Conduta, Anexos I e II deste Código, em que declaram conhecer as normas de conduta da ITC, firmando compromisso de observá-las no desempenho de suas atribuições e no relacionamento com as diversas partes interessadas.

As dúvidas na aplicação deste Código e os casos omissos podem ser dirimidos pela Comissão de Conformidade da ITC Consultoria, preferencialmente pelo e-mail: conformidadeITC@itcnet.com.br.


Referências

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR ISO 37001:2017. Rio de Janeiro, 2017.

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BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Lei n. 14.540, de 3 de abril de 2023. Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14540.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Decreto n. 9.571, de 21 de novembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 24 jan. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9571.htm. Acesso em: 05 mai. 2023.

BRASIL. Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006. Acesso em: 05 mai. 2023.

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