Simples. Compensação de créditos.
Simples. Apuração e recolhimento. Creches, pré-escola e ensino fundamental.
Simples. Alíquotas diferenciadas. Locação de veículos automotores sem motoristas.
Cursos.
Plano de Saúde.
Engenharia.
Padaria.
Simples. Instalações eletromecânicas. Conserto de equipamentos eletrônicos. Opção. Vedação.
IPI. Industrialização por encomenda.
Simples. Atividades características de administrador ou de contador. Opção. Incompatibilidade.
Simples. Lanternagem e pintura de veículos automotores. Opção. Vedação.
Simples. Locação e cessão gratuita de bens imóveis. Opção.
Altera dispositivos da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002, com prazo para republicação integral.
Dá nova redação ao artigo 20, do Anexo à Resolução nº 17, de 23 de maio de 2002, que estabelece procedimentos para cadastramento e autorização de empresa para prestação dos serviços especiais de transporte interestadual e internacional sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento por intermédio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes - SIGFI.
Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do parágrafo 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS.
RETENÇÃO NA FONTE. Estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais os pagamentos feitos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, superiores a R$5.000,00.
Simples. Monitoramento de alarmes. Opção. Vedação.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Simples.
SIMPLES. Torneamento e recuperação de cilindros de máquinas gráficas de corte e solda. Opção. Vedação.
Simples. Opção. Transporte de asfalto, sem aplicação.
Introduz as Alterações 686 e 687 ao RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 685ª ao RICMS/01.
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DOSSIÊ PARA A OBTENÇÃO DE COMUNICADO ESPECIAL (CE) PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE".
A pessoa jurídica que exerce a atividade de creche e pré-escola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente.
É possível o aproveitamento do crédito de COFINS originado pela aquisição de insumos adquiridos de cooperativas para utilização em processo industrial.
CRÉDITOS. INSUMOS.
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo de concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição.
Dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no BNDES, destinada a financiamentos de investimentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
PIS CUMULATIVO - DISTRIBUIDORA DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. COFINS NÃO-CUMULATIVA CRÉDITO. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO.
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DACON. REGIME MONOFÁSICO. EXCLUSÃO DE OBRIGATORIEDADE.
FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VEDAÇÃO AO SIMPLES.
Suprime o art. 20 do Anexo à Resolução nº 17, de 23 de maio de 2002.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 68/98.
INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA COFINS E DO PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INSTRUMENTOS DE PRECISÃO.
Não poderá permanecer no SIMPLES a agência de viagens e turismo que desenvolver também atividade de operação de câmbio manual.
Contribuição para o PIS/Pasep. MEDICAMENTOS.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À INCIDÊNCIA CUMULATIVA.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.
Aquisição de produto isento. Zona Franca. Crédito presumido. Inadmissibilidade.