Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
Está vedada a opção pelo Simples para empresas que prestem serviços de instalação e manutenção de rede elétrica para rede de computadores, cabeamento estruturado para redes de computadores, telefonia e tv, e lançamento, conectorização e certificação de cabos de rede e fibra ótica.
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.
Altera o Anexo I da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, que trata do "Termo de Fiscalização com Transbordo".
Aprova o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2004 e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para a bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos resultantes de acesso anteriormente autorizado.
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético microbiano existente em condição "in situ", no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
Regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido.
Altera o art. 4º e o Anexo IV da Resolução/CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002.
CSLL. RETENÇÃO NA FONTE.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. TRIBUTOS DIVERSOS.
As empresas de publicidade e propaganda não podem excluir da base de cálculo do PIS/PASEP importâncias transferidas para outra pessoa jurídica.
GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO.
CSLL. DETERMINAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PERCENTUAL APLICÁVEL À RECEITA.
Contribuição para o PIS/Pasep. COOPERATIVAS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS E FOTOGRÁFICAS.
CSLL. EMENTA: BASE DE CÁLCULO.
Prorroga o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004.
Aquisição de Energia Elétrica de Outro Estado para Consumo de Contribuinte Industrial - Incidência na Entrada em SC.
IRPJ. PRESUNÇÃO DE 16%. LUCRO PRESUMIDO.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Cofins. RECEITA DE ALUGUÉIS.
IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
IRRF. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS MÉDICOS.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
IRPF. INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS.
Normas Gerais de Direito Tributário. OS CRÉDITOS DE PIS RECONHECIDOS.
Prestação de serviços. Notas fiscais. Competência da SRF para se manifestar sobre o tema.
Imposto de Renda. Acordo trabalhista. Incidência.
CATALOGAÇÃO. IRRF. RETENÇÃO NA FONTE.
CSLL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. ENGENHARIA.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
IRRF. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS MÉDICOS.
IRRF. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA.
Obrigações Acessórias. DACON - OBRIGATORIEDADE.
Normas Gerais de Direito Tributário. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
CSLL E IRPJ. CRÉDITOS VENCIDOS.
IRPJ. Pessoa jurídica que presta serviços de medicina veterinária.
Incorporação. Conservação de livros e documentos.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇO PAGO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO.
Simples. Apuração e recolhimento. Creches, pré-escola e ensino fundamental.
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS.
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
CSLL. EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI.
Estão sujeitos à tributação na fonte do IRRF (pessoa física ou jurídica) o pagamento de honorários médicos a pessoas físicas ou jurídicas. A emissão de documentos comerciais (recibos ou notas fiscais de prestação de serviço) atesta que houve prestação de serviço.