Cofins. RETENÇÃO NA FONTE.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI.
CSLL. DETERMINAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PERCENTUAL APLICÁVEL À RECEITA.
PIS/Pasep e Cofins. EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PIS NÃO-CUMULATIVO E À COFINS NÃO-CUMULATIVA.
EMENTA: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência médico-hospitalar enquadram-se no art. 2º da Lei nº 10147/2000.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM PIS/PASEP.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI.
Cofins. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. PREÇO PREDETERMINADO.
Contribuição para o PIS/Pasep. COOPERATIVAS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
A prestação de serviços "de hemoterapia e laboratório de análises clínicas", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
IRRF. RENDIMENTOS ISENTOS. Moléstia Grave.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES.
EMENTA: As atividades de atenção à saúde listadas nos incisos de I a V do art. 23 da IN SRF nº 306/03, individualmente ou combinadas, poderão ser consideradas serviços hospitalares.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NOTAS FISCAIS.
CERTIDÃO NEGATIVA. DISPENSA.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Cofins. CONTRATOS.
Classificação de Mercadorias. Código TIPI. Bebidas.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS E FOTOGRÁFICAS.
SIMPLES. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
"HOLDINGS". LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.
Os produtores-vendedores somente poderão usufruir de benefícios fiscais concedidos por lei de incentivo à exportação.
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. A receita decorrente dos serviços de mão-de-obra em garantia de fábrica integra o faturamento.
Contribuição para o PIS/Pasep. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS.INSUMOS.
IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ENTIDADES IMUNES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Simples. Opção. Impossibilidade. Corretor.
CSLL. EMENTA: BASE DE CÁLCULO.
PIS/Pasep e Cofins. PRODUTOS UTILIZADOS EM HOSPITAL, PRONTO SOCORRO E CLÍNICA MÉDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contribuição para o PIS/Pasep. RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. RETENÇÃO NA FONTE.
Provedor de acesso à internet. Opção pelo SIMPLES.
PIS/Pasep. DESPESAS COM FRETES E SEGUROS.
Nega seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, nao se interpora recurso extraordinário.
Aprova alteração da pauta de preços mínimos.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Aprova pauta de preço mínimo do arroz.
Aprova alteração na pauta de preços mínimos.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Delega competência aos Gerentes Regionais para autorizar o parcelamento de crédito tributário.
Aprova pauta de preços mínimos da cerâmica.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Aprova Pauta de Preço Mínimo da Laranja e Revoga o Ato DIAT 49/2005.
Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Aprova pauta de preço mínimo da batata.
Aprova pauta de preço mínimo da areia.
Aprova pauta de preço mínimo do arroz.