Classificação de Mercadorias. Bóias infláveis de plástico (PVC).
Serviços Postais. Utilização de Créditos. Pis/Pasep e Cofins.
IRPJ e CSLL. Hospitais.
CONTRATO SOCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA. PERMANÊNCIA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.
Classificação de Mercadorias. Tecido com urdidura e trama de fios não torcidos de filamentos de poliéster de baixa tenacidade.
Pessoa jurídica que explore a atividade rural, ao retornar à tributação pelo lucro real, poderá utilizar as taxas de depreciação acelerada.
O exercício de atividade de comércio em geral não obsta a opção pelo Simples (no caso, comércio varejista de antenas parabólicas e máquinas e aparelhos eletro-eletrônicos de vídeo e áudio).
Classificação de Mercadorias. Pulverizador autopropulsado sobre rodas, com chassi, barra de pulverização e demais componentes.
A pessoa jurídica que presta serviços de organização, produção e promoção de eventos podem optar pelo Simples. Fica, entretanto, vedado o seu ingresso e permanência no sistema, se esses eventos incluírem a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.
Classificação de Mercadorias. Mistura de metilacetileno propadieno estabilizado (38,7% em volume) e propileno (57,4% em volume).
É vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que exerce atividade de prestação de serviços de agenciamento, consultoria e assistência técnica na área de seguros, por configurarem atividades assemelhadas às de representante comercial, corretor auditor e consultor.
MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PEÇAS. FABRICANTES E COMERCIANTES. ALÍQUOTAS. LUCRO REAL E PRESUMIDO.
Exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade.
ESCAMBO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA.
SIMPLES. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Classificação de Mercadorias. Colete salva-vidas, pranchas e bóia, todos infláveis. Uso infantil.
Receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços.
Classificação de Mercadorias. "Tenda infantil" ou "Casinha infantil". Brinquedo de plástico, inflável. Bola inflável, de plástico. Uso infantil.
IRPJ. Pessoa jurídica que presta serviços na área de informática (consultoria, assessoria, desenvolvimento de programas e implantação de sistemas), bem como serviços relativos a cursos de idiomas.
Classificação de Mercadorias. Bóias infláveis e piscinas. Uso infantil.
IRPJ e CSLL. Não-inscrição do Registro Público das Empresas Mercantis.
Prescrição.
Simples - Envasamento de águas minerais naturais.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela representação comercial, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins prevista no art. 30 da Lei nº 10833, de 2003.
Cofins e PIS/Pasep. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. REGIME DE INCIDÊNCIA.
Erros nos documentos fiscais.
Cofins e PIS/Pasep. COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Cofins e PIS/Pasep. IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Dedetização.
CSLL e PIS/Pasep. RETENÇÃO NA FONTE.
Medicamentos manipulados em farmácia mediante receita médica.
RETENÇÃO. COMPENSAÇÃO.
IMUNIDADE. TEMPLO.
PAPEL IMUNE.
PIS/Pasep e Cofins. VENDA DE EMBALAGENS. TRIBUTAÇÃO POR UNIDADE DE PRODUTO.
SIMPLES. Atividades de instalação, conserto e reparo em elevadores. EXCLUSÃO. EFEITOS.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
Compensação entre créditos de IPI e débitos relativos ao parcelamento especial (PAES). Impossibilidade.
PIS/Pasep e Cofins. Empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra. Base de cálculo.
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. IRPJ e CSLL.
CSLL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Pessoa Jurídica. Débitos parcelados. Distribuição de bonificações.
PIS/Pasep e Cofins. IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
VÍDEO LOCADORA. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.
IPI. Inaplicabilidade às empresas optantes pelo Simples do regime de suspensão do IPI, constante do art. 29 da Lei nº 10637/2002.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, OCUPAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMERCIAIS. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
Está vedada a opção pelo Simples para empresas que prestem serviços de instalação e manutenção de rede elétrica para rede de computadores, cabeamento estruturado para redes de computadores, telefonia e tv, e lançamento, conectorização e certificação de cabos de rede e fibra ótica.
CLÍNICA MÉDICA. CIRURGIAS. EXAMES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. IRPJ e CSLL.