Autoriza os Estados de Minas Gerais e São Paulo a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Introduz as alterações 805 a 811 ao RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 778 a 804 do RICMS/2001.
Introduz as Alterações 776 e 777 ao RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 775 ao RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 772 a 774 ao RICMS-SC/01.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2005.
Dispõe sobre os custos de aquisição dos marcadores, que devem incluir os serviços necessários à sua dispinibilidade nos pontos de marcação e sua adição aos PMC, inclusive quando esta for de responsabilidade dos distribuidores.
Aprova alteração da pauta de preços mínimos.
Dispõe sobre as intruções de importação no ajuda do programa DCTF Mensal versão 1.0.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital.
TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM PIS/PASEP.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES.
"HOLDINGS". LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Divulga procedimentos quanto à prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 3274, de 10 de fevereiro de 2005.
Estabelece procedimentos para a tarifação das consultas às informações do Sistema de Informações de Crédito efetuadas pelo Sistema Financeiro Nacional.
Altera o regulamento anexo à Circular nº 3232, de 06 de abril de 2004.
ICMS. ÓLEO DIESEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE TORAS ATÉ A SERRARIA, EM VEÍCULOS PRÓPRIOS, E NO MANEJO DESSAS MESMAS TORAS E DE MADEIRA SERRADA NO PÁTIO DO ESTABELECIMENTO. CRÉDITO FISCAL CORRESPONDENTE SOMENTE PODERÁ SER APROPRIADO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007, QUANDO ENTRAR PLENAMENTE EM VIGOR O REGIME DE CRÉDITOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DO ART. 33, I, DA LC 87/96.
Esclarece sobre a celebração de contratos de abertura de contas de depósitos, de realização de operações financeiras e de prestação de serviços com pessoas analfabetas.
PIS/Pasep. DESPESAS COM FRETES E SEGUROS.
Dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Atualiza a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precussoras e outras sob controle especial.
Aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DOS ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS: PRODUTOS PROTÉICOS - SUBCATEGORIA: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SOJA".
Aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DOS ADITIVOS ALIMENTARES, COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E LIMITES, E VEÍCULOS PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU MINERAIS.
Aprova "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS ÓLEOS E GORDURAS-SUBCATEGORIA CREME VEGETAL E MARGARINAS".
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 1.0", quanto a informações relativas aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos que especifica, e altera o Ato Declaratório Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, alterado pelo Ato Declaratório Corat nº 12, de 1º de fevereiro de 2005.
CERTIDÃO NEGATIVA. DISPENSA.
IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ENTIDADES IMUNES.
Regulamenta a Lei nº 13098/04, que obriga os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios a divulgar a data do vencimento dos produtos incluídos nas promoções.
Redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
PIS/PASEP/COFINS. EXPORTAÇÃO.
Simples. A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços.
CSLL, IRRF e SIMPLES. Retenção na Fonte por Órgãos Públicos. Prestação de Serviços.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Bovino e Ovino.
CONSULTA DESCARACTERIZADA. FALTA DE MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DA DÚVIDA. O INSTITUTO DA CONSULTA VISA ELUCIDAR DÚVIDAS RELATIVAS À INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. NÃO SE CONFUNDE COM PEDIDO DE INFORMAÇÕES OU DE ORIENTAÇÃO. PARA TANTO O CONTRIBUINTE PODERÁ DIRIGIR-SE AO PLATÃO FISCAL MANTIDO NA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA A QUE JURISDICIONADO. PRECEDENTES DESTA COMISSÃO.
Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
ICMS. SIMPLES. O CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO RICMS/01, ANEXO 2, ART. 25, É CONSIDERADO FORMA ALTERNATIVA E SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO E NÃO BENEFÍCIO FISCAL, NÃO IMPLICANDO, ENTÃO, A VEDAÇÃO DO DESTAQUE DO IMPOSTO NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR EMPRESA TRANSPORTADORA ENQUADRADA NO SIMPLES/SC, CONFORME PREVISTO NO ART. 14, PARÁGRAFO 1º DO ANEXO 4.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei.
Dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores - PROGRAN no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dispõe sobre a contribuição a que se refere os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, acrescentados pelo art. 1º da Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004.
Divulga novos códigos para a arrecadação de receitas federais, lançadas de ofício, que especifica.
Divulga novos códigos para a arrecadação de receitas federais, lançadas de ofício, que especifica.
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.