Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
Altera o Convênio ICMS nº 20/2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 137/2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Altera o Decreto nº 6501, de 2 de julho de 2008, que dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Altera as Leis nºs 7853, de 24 de outubro de 1989, 9650, de 27 de maio 1998, 9984, de 17 de julho de 2000, e 10683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimento excepcional adotado para regularização do ingresso e internamento de mercadorias nacionais, referentes ao período de 01 de fevereiro de 2007 a 31 de maio de 2008, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor e altera termos da Portaria nº 529/2006.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 1602.32.00 Medalhão de peito de frango com bacon e temperos diversos, congelado e embalado em caixas com seis unidades cada.
Classificação de Mercadorias - 1806.10.00 Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar e aroma natural, denominado comercialmente Chocolate em Pó 32% de Cacau, marca Chocolline.
Classificação de Mercadorias - 1704.90.90 Produto de confeitaria contendo gordura fracionada, entre outros componentes, em pedaços embalados em saco de 25 Kg, destinado a cobrir bombons, biscoitos e bolos, denominado comercialmente Cobertura Fracionada Branco, marca Chocolline.
Classificação de Mercadorias - 1704.90.90 Produto de confeitaria contendo gordura vegetal hidrogenada, entre outros componentes, em barra de 5 Kg destinada a cobrir bombons, biscoitos e bolos, denominado comercialmente Cobertura Raspar e Cobrir Branco, marca Chocolline.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 7326.90.90 Caixas para telefone em chapa de aço, com fundo em madeira, utilizada para a passagem de cabos da rede de telefonia.
Altera o texto da alínea "h", do inciso VII do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 200.
Introduz as Alterações 1734ª a 1760ª no RICMS-SC/01.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Aprova pauta de preços mínimos dos suínos.
Introduz as Alterações 1687ª a 1733ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 1678ª a 1686ª no RICMS-SC/01.
Altera a Tabela I, anexa ao ATO COTEPE/ ICMS Nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Ratifica os Convênios ICMS 60/08, 62/08 a 85/08, 87/08 a 89/08 e 91/08 a 94/08, de 4 de julho de 2008.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto 2008.
Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que trata a Circular nº 3399, de 2008.
SONDA – Termo Descritivo Funcional nº 014/2008.
SONDA – Termo Descritivo Funcional nº 013/2008.
Dispõe sobre os procedimentos para a requisição do benefício da isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União, pelas pessoas carentes ou de baixa renda.
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Seguro de acidente do trabalho. Grau de risco. Metodologia de apuração.
IRPF - Alienação de imóvel residencial. Ganho de capital. Isenção.
Normas Gerais de Direito Tributário - São considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que atendem aos requisitos previstos no art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004 (na redação dada pela IN RFB nº 791, de 2007).
Contribuições Sociais Previdenciárias - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
IRPJ - Permanece imune, nos termos da Constituição Federal de 1988, o templo que remunerar seus dirigentes.
IRRF - As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei nº 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.Referidas exclusões tem por finalidade determinar a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IOF - Mútuo de recursos financeiros por meio de conta corrente. Base de cálculo.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Resoluções nºs 3488 e 3490, ambas de 2007.
Dispõe sobre as Alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
Altera a Instrução Normativa nº 07, de 22 de novembro de 2007.
Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 10683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão.
Altera o Art. 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Inclui Ementas na Portaria nº 01, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de 26.05.2006, Seção 1, pág. 101.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Denuncia o Protocolo ICMS nº 75/2008.
Adia o início da vigência do Protocolo ICMS nº 53/2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Estabelece prazo para envio dos balancetes contábeis mensais dos planos de benefícios, das operações comuns, das operações administrativas e do consolidado.
Dispõe sobre a implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos brasileiros e argentinos destinados a avançar no processo de integração regional entre ambos os países.
Regulamenta o disposto no art. 5º do Decreto nº 6504, de 04 de julho de 2008.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).