IRPF - Bolsa de estudo. Curso de formação. Etapa obrigatória de concurso público. Incidência.
Cofins - Fica suspensa a Cofins sobre o frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido.
IPI - Isenções. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental. Produtos nacionalizados.
Altera a Lei nº 7541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras providências.
Dispõe sobre a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), nos termos da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. (Redação dada pelo Decreto nº 41.620, de 17.09.2021 - DOE PB de 18.09.2021)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de julho do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Altera o documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Dispõe que a a Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008.
Dispõe que a Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, que "Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008.
Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata a Circular nº 3394, de 09 de julho de 2008.
Estabelece procedimentos para as cooperativas centrais de crédito, relativamente ao cumprimento das atribuições especiais previstas no Capítulo IV da Resolução nº 3442, de 2007, e dá outras providências.
Estabelecer que, para o mês de julho de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 582,05 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
IRPJ - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício.
Ratifica o Convênio ICMS nº 95, de 15 de julho de 2008.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de julho de 2008.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008.
Dá nova redação ao parágrafo 2º-B do art. 17 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Simples Nacional. Transporte internacional de cargas.
Simples Nacional. Venda em consignação. Veículos usados.
Cofins - Retenção. Autopeças. Optante pelo simples.
Outros tributos ou contribuições Simples Nacional - Celulares. Comércio e hab ilitação.
IPI - O estabelecimento industrial, quando do retorno dos produtos industrializados por encomenda, deverá emitir uma única nota fiscal, que deverá reportar-se à classificação fiscal do produto final, resultante da industrialização realizada, além dos demais procedimentos exigidos no RIPI/2002 para a emissão de notas fiscais.
IPI - Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem ou por encomenda, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Grau de risco de acidentes do trabalho A atividade de assistência técnica rural se enquadra na CNAE 7490-1/03, para a qual é de 1% a contribuição destinada ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.
Cria títulos contábeis no Cosif para o registro contábil de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio.
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de que trata a Circular nº 3398, de 2008.
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2008.
Regulamenta a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
Denúncia, pelo Estado de Santa Catarina, do Protocolo ICMS nº 75/2008, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de fumo.
Dispõe sobre a aplicação no Estado de Santa Catarina, do Protocolo ICMS nº 53/2008, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.
Estabelece condições para linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de pedras ornamentais; beneficiamento de madeira; beneficiamento de couro; calçados e artefatos de couro; de têxteis; de confecção, inclusive linha lar, de móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias); e prorroga o prazo de contratação das operações de que trata a Resolução n° 3.504, de 26 de outubro de 2007.
Promove ajustes nas normas dos programas de investimento ao amparo de recursos do BNDES.
Promove ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Altera dispositivo relacionado aos bancos de desenvolvimento.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Altera o Convênio ICMS Nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Altera o Convênio ICMS nº 11/2008, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.