Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 15/2008, de 23 de junho de 2008 que credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Ato COTEPE 32/2008, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/1989.
Dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2005 e no Convênio ICMS 32/2012.
Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 21/2010.
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de setembro de 2012.
Dispõe sobre o uso do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações, nos portos organizados de Imbituba, Itajaí, Laguna e São Francisco do Sul.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
Dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.
Estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, revoga as Norma de Procedimento Fiscal nº 23/2010 e nº 44/2012 e adota outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 30, de 21.05.2008 e Instrução Normativa nº 59, de 19.12.2011.
Altera o prazo previsto no inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, para 31 de dezembro de 2012.
Altera a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, para reduzir taxas de juros em linhas de financiamento passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Simples Nacional - EILERI. MEI. Opção pelo simples nacional.
Simples Nacional - Locação de bens móveis com mão-de-obra necessária à sua utilização. Possibilidade de opção pelo simples nacional. Tributação pelo anexo III deduzido a alíquota percentual correspondente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
IRPF - Exclusão. Ganho de Capital. Único Imóvel.
Introduz a Alteração 3092ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3091ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3089ª e 3090ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3088ª no RICMS-SC/01.
Tributário - Imóveis - IPTU - Estabelecimentos Hoteleiros ou Similares.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2012.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2012, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Publica os Protocolos ICMS n° 105 a 119, de 03.09.2012.
Estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Estabelece que, para o mês de agosto de 2012, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 802,51(oitocentos e dois reais e cinqüenta e um centavos).
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos.
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.