PIS/Pasep e Cofins. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10925/2004.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
PIS/Pasep e Cofins. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA - DIREITO DE CRÉDITO - ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGA - DESPESAS COM TELEFONE.
Simples. REVISÃO E CORREÇÃO DE TEXTOS. OPÇÃO.
A Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 348, de 22 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 345, de 14 de janeiro de 2007, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 342, de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 341, de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 340 de 29 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 03 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação de partes comuns de condomínio edilício.
Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º dos arts. 5º, 26 e 33 da Resolução CNSP nº 60, de 03 de setembro de 2001.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 24/2007 - Certificado de Conformidade de "Hardware" - PERTO.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto CONDUTOR ELÉTRICO (SINGELO OU JOGO) COM PEÇAS DE CONEXÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Classificação de Mercadorias. 3822.00.90 - Reagente Ácido/Básico para uso em diagnóstico in vitro com o sistema ADVIA ® Centaur.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 136/2006, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Introduz as Alterações 1310ª a 1316ª no RICMS-SC/01 e dá outras providências.
Divulga preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para utilização em pagamentos relativos a operações intra-orçamentárias.
Registros ECF SE/CONFAZ Nºs 18/2007, 19/2007, 20/2007, 21/2007, 22/2007 e 23/2007 - Certificados de Conformidade de Hardware - BEMATECH.
Institui mecanismo para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que tratam as Leis nºs 8248, de 23 de outubro de 1991, 10176, de 11 de janeiro de 2001, e 11077, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5906, de 26 de setembro de 2006, interessadas em participar dos Programas e Projetos considerados Prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, possam fazê-lo mediante o aporte de recursos a esses Programas e Projetos.
Aprova o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2007 e dá outras providências.
Aprova o "Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos".
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).
Altera a Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
Revoga as seguintes Portarias que menciona.
Altera a Resolução nº 468/2005, alterada pela Resolução nº 523/2006, que estabelece e consolida critérios para a concesão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10779/2003, e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003, que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua utilização.
Credencia a Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL como órgão técnico para realização de análise estrutural de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 35/2002, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003, que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua utilização.
Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 20/2002, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/2002.
Revoga Atos Declaratórios Executivos SRF que dispõem sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Altera o Anexo ao Decreto nº 3803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10147, de 21 de dezembro de 2000.
Cria um novo procedimento de análise para realização de alterações e inclusões de local de fabricação de medicamentos, sem, no entanto, alterar aquele previsto na Resolução Específica nº 893/2003, que determinou a publicação do "Guia para realização e alterações, inclusões, notificação e cancelamento pós-registro de medicamentos".
Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, e à Lei nº 11105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei nº 10814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.
Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Portaria DNPM nº 11, de 14 de janeiro de 2005.
Altera a Resolução nº 188, de 20 de Outubro de 2005 que dispõe sobre convênios de parceria entre Entidades.
Altera a Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, para acrescentar parágrafo único ao art. 1º.
Atualiza os valores da receita bruta auferida por entidades para que o CNAS aprecie as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 e dá outras providências.
Regulamenta a operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização.
INEFICÁCIA. Será considerada ineficaz a consulta formulada quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir.