Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
Altera o Convênio ICMS 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
Altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS 99/1998, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/1993.
Altera o Convênio ICMS 142/2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 147/2007, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS 93/1998, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.
Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.
Publica os Ajustes SINIEF nº 10 a 18, Convênio ECF nº 04 e Convênios ICMS nº 87 a 115, de 28.09.2012.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade. Isenção. Ebas. Administração.
Simples Nacional - Manutenção predial. Cessão de mão-de-obra.
IRPF - Auxílio-Creche - Não incidem imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa física e contribuição previdenciária sobre o valor recebido a título de auxílio-creche até que a criança complete 5 (cinco anos).
PIS/Pasep - O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, não afasta a suspensão de incidência instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de outubro de 2012.
Estabelece que os prazos fixados nos artigos 4º, 5º e 6º da Portaria Inmetro nº 480/2011 passarão a ser contados da publicação desta Portaria Complementar.
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18.11.2011.
Revoga o Art. 4º da Circular Susep nº 438, de 15.06.2012.
Retifica a descrição do insumo descrito, incluído nas partes relacionadas ao motor das motocicletas acima de 450 cm3, por meio da Portaria SUFRAMA nº 283, de 28.06.2012, nos termos da Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20.09.2006.
IRPF - Despesas Médicas. Impossibilidade de Dedução.
Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.
Altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Decisão nº 39/2011 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC.
Dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.
Dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012.
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
Dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Estabelece as condições para contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2012.
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
Classificação de Mercadorias - Cortina em tecido de poliéster (na proporção de 96,37%) e algodão (na proporção de 3,63%) para proteção de luminosidade e individualização de ambientes internos e externos, residenciais e comerciais.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata a Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/2012, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.
Torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum e da Tarifa Externa Comum.
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012.
Aprova a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
Classificação de Mercadorias - Artefato constituído por peça única em carbono bruto, próprio para ser usado exclusivamente em bicicletas, após soldadura nos quadros ou garfos do respectivo ciclo e utilizado como base para fixação do freio, comercialmente designado "pivô para quadros e garfos", classifica-se no código 8714.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).