Normas Gerais de Direito Tributário - Depósitos Judiciais. Apropriação como receita.
Suspensão do IPI. Empresas optantes pelo simples - Lei nº 9317/96.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei nº 8212/91, na redação dada pela Lei nº 9711/98.
IRPF - Pensão Alimentícia.
IRPJ - Lucro Presumido. Optante pelo REFIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS - Dedução.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Vendas efetuadas com alíquota zero. Manutenção do crédito. Comerciante atacadista ou varejista.incidência monofásica. Inexistência de direito de crédito.
Classificação de Mercadorias - Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Explorer - Kit Aventura - Conjunto 4 Peças Trilha".
Classificação de Mercadorias - Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Explorer - Kit Aventura - Conjunto 2 Peças Trilha".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.12.00 - Mercadoria: Multiferramenta manual de aço inoxidável, com formato de chave de porcas de abertura variável, medindo 160mm x 42mm x 19mm, contendo as funções de chave de porcas de abertura variável, lâmina cortante, lâmina serrilhada, serra para madeira, descascador de fio, chave de fenda, chave phillips, abridor de garrafas e lixa, comercialmente denominada "Chave Ajustável Multifuncional - 9 em 1"
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8215.99.10 - Mercadoria: Artefato com formato de canivete, de aço inoxidável, formado de duas partes encaixáveis uma na outra, com sete utilidades, contendo garfo, colher, lâmina cortante, saca-rolhas, furador, abridor de latas e abridor de garrafas, comercialmente denominado "Canivete Talheres - Linha Pantanal - 7 em 1".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.59.00 Mercadoria: Ferramenta manual para engate de soquetes de 3/8" com encaixe para ferramentas intercambiáveis diversas (chaves de caixa, chaves de parafusos, etc...).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.59.00 - Mercadoria: Ferramenta manual dinamométrica, para ferramentas intercambiáveis diversas (chaves de caixa, chaves de parafusos, etc...).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.20.00 - Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de martelo e cabo revestido de madeira, medindo 139mm x 72mm x 25mm, contendo as funções de martelo, sacador de pregos, alicate, cortador de arame, tesoura, lâmina cortante, lâmina serrilhada, chave de fenda e lixa de unha, acompanhada de 11 chaves de parafuso intercambiáveis (3 chaves de fenda, 3 chaves phillips e 5 chaves allen).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 9401.61.00 Mercadoria: Cadeira de madeira (pinus ou eucalipto) com assento estofado e encosto alto, do tipo utilizado em salas de jantar Código TIPI: 9403.60.00 Mercadoria: Mesa retangular de madeira (pinus ou eucalipto), do tipo utilizado em salas de jantar.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3917.32.90 - Mercadoria: Tubo chato de polietileno, proprio para armazenagem de graos de cereais, sementes de soja ou de corte, suinocultura ou avicultura, com 61 metros de comprimento e, conforme o modelo, 146cm, 183cm ou 276cm de diâmetro, 140, 180 ou 240 mícrons de espessura, e 103, 160 ou 364m3 de capacidade.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8504.40.40 - Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, microprocessado, constituído basicamente de um retificador trifásico e de um banco de baterias, alimentado por corrente alternada trifásica (220, 380, 440 ou 480Vca) e disponibilizando corrente contínua (48, 110 ou 125Vcc).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 - Mercadoria: Adaptador ou ajustador para cabos de chaves de caixa, de liga de aço ao cromovanádio, niquelada ou cromada, com encaixe macho de 1/2" e encaixe fêmea de 3/8, medindo 22mm de diâmetro x 44mm de comprimento, marca Gedore.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 Mercadoria: Alongador para chave de caixa intercambiável, de liga de aço ao cromo-vanádio, niquelada ou cromada, próprio para facilitar o alcance de locais de difícil acesso, medindo 25mm de diâmetro x 180mm de comprimento, marca Gedore.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 - Mercadoria: Chave de caixa intercambiável, de liga de aço ao cromo-vanádio, niquelada ou cromada, de abertura fixa de 13mm, marca Rahsol, comercialmente denominada "chave de boca para torquímetros".
Cofins - A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no parágrafo 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa.
Institui o Programa Mercosul Social e Participativo.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Institui a Rede Nacional de Segurança da Informação e Criptografia - RENASIC.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.40.00 Mercadoria: Multiferramenta com 17 funções, de aço inoxidável e empunhadura de plástico, com formato aproximado de canivete, formado de duas partes encaixáveis uma na outra.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos e dois conectores tipo RJ45, padrão PCI, para comunicação serial síncrona em rede por fio (protocolo G.703 - duas portas E1), própria para montagem em microcomputadores, comercialmente denominada "Placa PCI - G.703 para comunicação Link E1".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos e um conector tipo DB25, padrão PCI, para comunicação serial síncrona em rede por fio.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8704.21.10 Ex 01 Mercadoria: Veículo automóvel sobre quatro rodas motoras, propulsionado por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), com cilindrada de 2.799cm3 e potência nominal de 140cv.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 9405.40.90 Mercadoria: Lampião de plástico de funcionamento elétrico e com fonte própria de energia (acumulador e dínamo a manivela).
Classificação de Mercadorias - Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Conjunto 5 Peças Explorer".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8426.41.10 Mercadoria: Guindaste portuário móvel sobre pneumáticos, autopropulsado.
Cofinsa - Cofins não-cumulativa. Créditos. Insumos.
Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05, de 20 de junho de 2008.
Dispõe sobre o cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo de que trata a Circular nº 3091, de 01 de março de 2002.
Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para os Meios de Hospedagem, disponibilizado no sitio http://www.inmetro.gov.br.
Determina que as embalagens reutilizáveis, empregadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas ou cujo volume não exceda a 450 litros, serão submetidas à certificação compulsória quando novas, refabricadas ou quando recondicionadas.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição, disponibilizado no sitio http://www.inmetro.gov.br.
Fica alterada a redação do inciso V do Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 01/2008, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.