Inclusão de itens ao Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Observa os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S.A. com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Estabelece procedimentos a serem observados para autorização de conferência aduaneira em recinto alfandegado de zona primária diverso do recinto para o qual foi registrada a declaração de importação.
Introduz alterações no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 102/2008.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 103/2008 a 109/2008, 112/2008, 113/2008, 119/2008 a 125/2008, de 26 de setembro de 2008.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2008.
Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008.
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros derivativos em nota explicativa às informações trimestrais - ITR.
Altera o art. 3º da Circular nº 3411, de 13 de outubro de 2008, que trata de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Divulga o Manual do Sistema empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
Revoga o item 5.4 do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, que regulamenta o Programa de Infra- Estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte
Altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera as disposições do Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
Altera os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
IRRF - BOLSA DE ESTUDO
Cofins - Aquisição de insumo com alíquota reduzida a zero
Esclarece sobre a reclassificação de operações de crédito rural, renegociadas ou prorrogadas.
Reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3274, de 10 de fevereiro de 2005.
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
Eleva, para o período de 01 de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009, a exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-2.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2008.91.00 - Palmito da juçara (Euterpe edulis), previamente conservado em salmoura e ácido cítrico, liofilizado, apresentado em cubos, fatias, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 3923.10.90 Caixas (gaiolas) plásticas, constituídas de polietileno de alta densidade, com tampa, com dimensões de 772x570x303mm e 6,56kg, próprias para o transporte de frangos vivos.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6211.33.00 Protetor frontal e lateral da parte inferior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma calça comprida, que se prende ao corpo através de um suspensório.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6211.33.00 Protetor da parte superior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma jaqueta, com mangas que vão até a altura dos cotovelos, mas que não apresenta abertura frontal e se prende ao corpo, pelas costas, por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo sem sola ou outra característica de calçado, destinado a recobrir as botas, a que se prende por meio de tirantes com velcro, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6505.90.00 - Capuz destinado a recobrir a cabeça, o pescoço e parcialmente o tórax e as costas, utilizado preso ao corpo por meio de tirantes, dotado de viseira de proteção para o rosto de plástico transparente, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 - Capa protetora para mangueira, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de policloreto de vinila.