Cofins - Alíquota Zero. Produtos para uso em Laboratório de Anatomia Patológica, Citológica ou de Análises Clínicas e em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos Odontológicos e em Campanhas de Saúde Realizadas pelo Poder Público.
Outros Tributos ou Contribuições - Imposto sobre a Renda. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Associações Civis sem Fins Lucrativos. Ganho de Capital. Operações Imobiliárias. Isenção.
IRRF - Auxílio-Adoção. Incidência.
Normas Gerais de Direito Tributário - Operação de Venda. Cancelamento. Escrituração.
IRPJ - Lucro Real. Juros sobre o Capital Próprio. Pagamento ou Crédito Individualizados aos Proprietários. Imprescindibilidade.
Regimes Aduaneiros - Drawback - Suspensão - Aquisição no Mercado Interno - Mercadoria Nacional.
IPI - Aquisição com Suspensão do Imposto - Aproveitamento de Crédito.
Cofins - Incidência. Sociedade Civil de Prestação de Serviço de Profissão Regulamentada. Isenção Prevista em Lei Complementar. Revogação da Isenção por Lei Ordinária. Inexistência de Relação Hierárquica entre Lei Ordinária e Lei Complementar.
IRPJ - Lucro Real. Despesas Financeiras. Juros sobre Empréstimos. Dedução. Regime de Competência.
Cofins - REIDI - Setor de Energia Elétrica - Benefício - Exigência de o Serviço ser Aplicado em Obra de Infraestrutura para Incorporação ao Ativo Imobilizado.
Cofins - EFD-Contribuições. Obrigatoriedade. Cooperativa. Medida Liminar.
IRPJ - Lucro Presumido. Determinação. Percentual. Atividade de Apoio Marítimo e Portuário.
Normas de Administração Tributária - Sociedade em Conta de Participação. Matrícula CNPJ.
Outros Tributos ou Contribuições - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Regime Não-Cumulativo. Insumos. Custo da Locação de Veículos para Sublocação. Crédito. Direito de Desconto.
CSLL - Lucro Presumido. Base de Cálculo. Prestação de Serviços na Área de Assistência Médica.
IRRF - Fato Gerador. Transferência de Bens. Promoção. Divulgação de Empreendimento Imobiliário.
Cofins - Cofins Não Cumulativa - Créditos da Atividade de Transporte Rodoviário de Carga - Subcontratação de Serviços.
Outros Tributos ou Contribuições - Cofins-Importação. Contribuição para o Pisimportação. Base de Cálculo. ICMS. Crédito Presumido.
Simples Nacional - Atividade Econômica. Desenhos Técnicos Relacionados à Arquitetura e Engenharia. Opção Admitida.
Normas Gerais de Direito Tributário - Operação de Venda. Cancelamento. Escrituração.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4º do artigo 14 da Lei nº 11.774, de 2008, será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou Creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5%. De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4º do artigo 14 da Lei nº 11.774, de 2008, será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5%. De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2%.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 574, de 28.06.2012, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio e cooperativas de crédito, nos termos da Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% e 0% (dois por cento e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.
Ratifica o Convênio ICMS 122/2012.
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.
Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia- Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004.
Configura a retenção de processos no âmbito do CRPS e dá outras providências.
IRPJ - Operações back to back - Estão sujeitas a controle de preços de transferência as operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em país de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 582, de 20.09.2012, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 581, de 20.09.2012, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 580, de 14.09.2012, pelo período de sessenta dias.
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Publica os Protocolos ICMS nº 165 a 167, de 09.11.2012.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, inscritos em Dívida Ativa da União.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.