Contribuições Sociais Previdenciárias - Não estão sujeitos à matrícula CEI os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo I da Instrução Normativa.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O art. 32, inciso IV da Lei n.º 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, assim como o art. 225, inciso IV do Decreto nº 3.048, de 1999, estabelecem a obrigatoriedade de a empresa informar mensalmente, por intermédio da GFIP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-de-obra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 836, de 2008.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Na prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, somente haverá retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão-de-obra e desde que mantida equipe à disposição do contratante.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de copa. Fornecimento de refeições, bebidas e utensílios. Preparação no estabelecimento da contratada. Cessão de mão-de-obra. Inocorrência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Obra executada sob responsabilidade de pessoa física. Equiparação a empresa para os efeitos da legislação previdenciária. Regularização. Aferição indireta.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A prestação de serviços de colocação de vidros automotivos descrita pelo consulente não está sujeita à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - De acordo com o art. 89, § 2.º da Lei 8.212, de 1991, e o art. 26, parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, só podem ser compensadas com as contribuições sociais a recolher previstas no art. 11, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empregado vendedor. Comissão. Momento de ocorrência do fato gerador.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Define o acréscimo à taxa Libor para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que tratam a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria: 8713.90.00 -Prancha com motor elétrico de 380 W, baterias de 12 x 9ah, com capacidade de carga de 250 kg e de velocidade de até 7 km.
Aprova a versão 4.1 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Aprova a versão 1.1 do Programa Gerador de Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira.
Aprova a versão 2.0 do documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01).
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeira, disponibilizado no sitio http://www.inmetro.gov.br.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Chupetas, disponibilizado no sitio http://www.inmetro.gov.br.
Aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798 de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre concessão de autorização para funcionamento, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, bem como sobre o cancelamento de autorização para funcionamento e para administração de grupos de consórcio.
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2009.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2009.
Estabelece para o mês de janeiro de 2009 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário especial.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2009.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 76, de 26 de dezembro de 2008, que divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2009.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez de que trata a Circular nº 3.393, de 2008.
Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.
O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008.
Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera o art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008.
Regulamenta os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 11775, de 17 de setembro de 2008, e revoga a Resolução nº 3580, de 29 de maio de 2008.
Altera os prazos para renegociação das operações de crédito rural, no âmbito da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.