Contribuições Sociais Previdenciárias - Receita bruta. Conceito.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta prevista no Art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Industrialização por encomenda. Encomendante. Reintegra.
Aprova o Parecer PGFN/CDA nº 1965/2012 que propõe a revogação dos itens 38 e 39 do Parecer PGFN/CDA nº 496/2009.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.43. Mercadoria: Placa de microprocessamento composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.43. Mercadoria: Placa de microprocessamento composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Programa Pró-Emprego.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
Informa sobre aplicação em Alagoas dos Protocolos ICMS 129/2012 e 131/2012.
Determina que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, todos os requisitos dos ensaios pertinentes às embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, exceto o ensaio de vibração em IBC, deverão passar a ser realizados conforme as prescrições das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (Parte 6), aprovadas pela Resolução ANTT nº 420/2004, consideradas as alterações promovidas pelas Resoluções ANTT nº 701/2004, 2.657/2008, 3.763/2012 e 3.887/2012.
Dispõe sobre o pagamento de valores oriundos da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2013, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 605, de 23.01.2013, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 601, de 28.12.2012, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 600, de 28.12.2012, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 599, de 27.12.2012, pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 597, de 26.12.2012, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.
Torna fora de uso o código de receita 8807 - Contribibuição sobre a Receita Bruta de Empresas Telecomunicação, Destinada Funttel - Decreto nº 3.737/2001.
Torna fora de uso os códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Estabelece hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central.
Dispõe sobre a implantação administrativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico.
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983.
Ficam as empresas prestadoras de serviços continuados, obrigadas a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço prestado, pelos mesmos meios e facilidades com os quais foi solicitado, quando na aquisição do mesmo.
Concede, nos termos do art. 1º da Lei nº 3.407, de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2013, redução de 10% (dez por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2013.
Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados em relação às pensões concedidas a pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos ou inválida, a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada até os 21 (vinte e um) anos ou inválida, previstas na alínea "e", do art. 217, inciso I, e nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do art. 217, inciso II, todas da Lei nº 8.112, de 1990.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 4202.92.00 - Sacola retrátil, para compras, matéria têxtil (100% poliéster), com dimensões de 55 cm de comprimento x 35 cm de largura, de uso prolongado, destinada ao transporte de mercadorias diversas, tendo como Fabricante Yiwu Tengfei Bags Factory.
Classificação de Mercadorias - Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, importados, que formam uma unidade funcional, está classificado no código de Classificação Fiscal 9018.13.00, que consistem, entre vários outros, de um enorme eletroímã, um gerador de radiofreqüência e uma máquina automática para processamento de dados.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo Cru.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo.
Classificação de Mercadorias - 4421.90.00. Esteira para Braço de Sofá em Madeira MDF, denominada comercialmente pelo fabricante como Porta Copos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria Reforma da Solução de Consulta SRRF/06 RF/Diana n° 104, de 09 de dezembro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6111.30.00 - Meia baby algodão lycra, composta quantitativamente para 12 pares, dos fios: algodão 75% - 25% poliéster = 0,100 g; poliamida cru = 0,010 g; poliamida tinto = 0,010 g; lycra com cobertura de poliéster = 0,020 g; e, elástico com cobertura poliéster = 0,010 g.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 4407.29.10 - Madeira do tipo cedro, em vigas, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura maior que 40 mm e largura de 110 a 220 mm, utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em viga.
Classificação de Mercadorias - Reforma da Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 06, de 01 de março de 2005. 1901.20.00 - Pão de queijo, fabricado com fécula de mandioca, ovos, óleo de soja, polvilho azedo, entre outros ingredientes, cru e congelado, acondicionado em embalagem plástica e de peso líquido de 400 g, marca Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6810.91.00 - Tubos de concreto armado, pré-fabricado, confeccionado por processo industrial, através de equipamentos modernos e automatizados com a finalidade de drenagem de água pluvial e esgoto, fabricante Pádua Comércio e Indústria Ltda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor Rural Pessoa Jurídica. Contribuição Substitutiva.
Classificação de Mercadorias - 1901.20.00 - Pão de queijo cru, congelado, fabricado com fécula de mandioca, queijo, óleo de soja, sal, ovos e leite.
IRPJ - Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação Contábil.
Classificação de Mercadorias - O conjunto de máquinas formado pela reunião de transformadores, disjuntores, seccionadores tripolar e sistema de supervisão, controle e proteção, denominado comercialmente "subestação elétrica" não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que na posição 85.37.
Introduz a Alteração 3160ª no RICMS/SC-01.
Introduz as Alterações 3155ª a 3159ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3154ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.