Altera a Portaria nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, que estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2012.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água.
Autoriza o nível de agregação e inclui os insumos a seguir descritos, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 3005.10.90 - Mercadoria: Bandagem (atadura) elástica adesiva cinesioló- gica, constituída de material têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde na prevenção e alívio de dores e na aceleração da recuperação de edemas e tecidos lesionados, apresentando-se em tiras de 5cm de largura e 6m ou 38m de comprimento, acondicionadas para venda a retalho em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8536.50.90 - Mercadoria: Microinterruptor de circuito elétrico para uma corrente de 3A e tensão de 125V (CA), do tipo SPDT (Single pole, double throw), não vedado, com caixa envoltória de poliamida de 6,5mm x 5,7mm x 12,7mm.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8477.90.00 - Mercadoria: Guias em "L" ou em barras constituídas de bronze de alta resistência para elementos deslizantes de moldes de injeção de plástico, possuindo em uma ou mais faces insertos de grafite sólido (de diâmetro e profundidade superiores a 2mm) com função de autolubrificação da peça.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 1701.91.00 - Composto alimentar constituído por 85,62% em peso de açúcar cristal, 13% em peso de maltodextrina, amido de milho, corante artificial vermelho, aroma idêntico ao natural de morango, 6 vitaminas e sal refinado, na forma de pó, para preparação de bebida à base de leite, acondicionado em potes de 200g e 400g ou em pacotes de 400g.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 2833.29.60 - Mercadoria: Sulfato básico de cromo contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, comercialmente denominado "Chromosal B-A".
Classificação de Mercadorias - Código TEC 7317.00.90 - Mercadorias: Pregos de aço galvanizado com cabeça retangular de 2mm (maior lado), haste de seção transversal de 1,05 x 1,25mm e comprimento entre 10 a 50mm, que se apresentam em barretas para serem aplicados por ferramenta hidráulica ou manual denominada "pinador" ou "pistola", denominados comercialmente "pinos industriais com cabeça" ou "pinos F".
Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 8504.40.21 - Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua com regulação por chaveamento, denominado "fonte chaveada".
Ratifica o Convênio ICMS nº 54/2012.
Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, e disponibiliza, no endereço eletrônico da Susep, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).
Publica o Convênio ICMS nº 55, de 13.06.2012.
Torna sem efeito o Protocolo ICMS 01/2012, que altera o Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.
Autoriza a utilização temporária de sinalização de orientação de destino específica para a "Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014" e para a "Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013", de acordo com os padrões estabelecidos nesta Resolução.
Dispõe sobre os benefícios financeiros de que tratam as Leis nºs 8080/90 e 9782/99.
Altera a Lei nºs 10887/2004 e 11033/2004 e da outras providências.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10259, de 12 de julho de 2001.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de junho de 2012.
Estabelece que, para o mês de maio de 2012, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 806,07 (oitocentos e seis reais e sete centavos).
Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Ferramentas consumidas diretamente no processo de produção. Insumos. Créditos.
Dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Institui exigência de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 30 de maio de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.
Publica o Roteiro de Análise, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Dispõe sobre os limites acerca dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nos casos de execução contra a Fazenda Nacional.
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Acrescenta os § 8º e § 9º ao art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuinte individual. Crédito. Compensação com contribuições do equiparado a empresa. Impossibilidade.
IRRF - Rendimentos pagos a pessoa física em cumprimento de decisão judicial. Incidência na fonte. Depósito. Fato gerador. Disponibilidade jurídica.
IRRF - Federação de cooperativas. Intermediação de planos de saúde para cooperativas singulares. Serviços pessoais prestados por cooperados. Retenção.
Contribuição para o PIS/Pasep - As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos a destinação prevista no referido dispositivo, sob pena de tornarem-se exigíveis as contribuições, acrescidas das penalidades legais cabíveis.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Contribuições Sociais Previdenciárias - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de vistoria, instalação, cabeamento e outras atividades classificadas no CNAE nº 42.21-9-04 estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142 da IN RFB nº 971, de 2009.
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Divulga esclarecimentos a respeito do disposto no art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, incluído pela Circular nº 3.594, de 21 de maio de 2012.
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8543.70.99 - Lâmpada para iluminação de ambiente interno, com matriz de LEDs, dissipador de liga de alumínio fundido, placa de circuito impresso e componentes eletrônicos.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.