CSLL - Prestador de serviços hospitalares. Percentual de lucro presumido. Requisitos.
CSLL - Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 12% (doze por cento), para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004.
IPI - Incidência concominante de IPI e ISS.
IPI - Incidência concominante de IPI e ISS.
IPI - Incidência concominante de IPI e ISS.
Normas Gerais de Direito Tributário - Fundo de previdência e assistência social - fpas. Operadoras de planos de saúde.
IPI - Incidência concominante de IPI e ISS.
IRPF - Declaração de bens e direitos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, pelo período de 60 dias, a partir de 27.03.2009.
Dispõe sobre a competência da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Altera as Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera para 2% conforme prazos de vigência e quotas discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Salário-de-Contribuição - Reajuste - Março de 2009.
Estabelece novas redações para o item 6.3.5.1 (abertura de portas para acesso em nível do lado esquerdo) do RTQ supramencionado, que passa a ser: 6.3.5.1 (abertura de portas para acesso em nível), e para o seu subitem I (os veículos devem possuir pelo menos 01 porta à esquerda no mesmo nível do piso, tendo vão livre mínimo de 1.900mm de altura e 800mm de largura), que passa a ser: subitem I (os veículos devem possuir pelo menos 02 portas no mesmo nível do piso, tendo vão livre mínimo de 1.900mm de altura e 800mm de largura).
Estabelece as orientações e diretrizes para a operacionalização da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais que promovam o acesso e a permanência na universidade de estudantes de baixa renda e grupos socialmente discriminados.
Autoriza a assistência financeira para Instituições Públicas de Ensino Superior e Entidades de Direito Privado Sem Fins Lucrativos para execução de projetos educacionais no âmbito da educação básica intercultural indígena.
Classificação de Mercadorias - Código TEC Mercadoria 9027.50.90 - Analisador automático para Provas de Coagulação por meio de Radiações Ópticas, para leitura de testes colorimétricos e coagulométricos (por nefelometria e espectrofotometria), composto por cubeta óptica.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de fevereiro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga esclarecimentos acerca da antecipação voluntária das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de que trata a Circular nº 3.416, de 27 de outubro de 2008.
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.6 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
Disciplina a centralização da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais na PGF e estabelece critérios para a assunção.
Homologa a Portaria nº 52/2009, que trata sobre redução do valor da TSA, referente às importações de mercadorias estrangeiras incentivadas para o segmento da infraestrutura portuária.
Regimes Aduaneiros - Entreposto aduaneiro em plataformas
IPI - Industrialização Intermediária - Beneficiamento por encomenda.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga procedimentos a serem observados para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata a Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009.
Divulga procedimentos atinentes ao monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
Trata-se de solicitação advinda do Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego de orientações quanto à forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, até que lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.
Suspende, por sessenta dias, a vigência de dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 200/2009, publicada no DOU nº 13, de 20.01.2009, Seção 1, pág, 34, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários.
Aplica direitos antidumping provisórios, por até 6 meses, nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas fixas.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Outros Tributos ou Contribuições - Simples Nacional. Manutenção e reparação de extintores de incêndio. Opção. Possibilidade.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Aproveitamento de créditos. Vendas com suspensão.
IRPJ - Arrendamento mercantil financeiro. Mudanças no critério de contabilização. Efeitos fiscais.
IRRF - Depósito judicial. Retenção na fonte. Inaplicabilidade.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Direito de crédito. Frete internacional. Agente marítimo.
Contribuição para o PIS/Pasep - Incidência não-cumulativa. Atividade industrial. Créditos. Insumos. Frota própria de distribuição. Partes e peças. Combustíveis e lubrificantes.
Outros Tributos ou Contribuições - Simples Nacional. Atividade de locação de imóveis próprios.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Aprova a "Lista de Substâncias Corantes Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes".