Dispõe sobre o Programa de Educação Continuada e sobre a necessidade de aprimoramento e treinamento dos auditores independentes em função da adoção do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008.
Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.
Estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas.
Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Altera a vigência dos itens 4 e 5 da NBC T7, aprovada pela Resolução CFC nº 1.120/08.
Altera a numeração e a denominação da NBC T0 01, aprovada pela Resolução CFC nº 1.160/09.
Altera o item 3 da NBC T 3.7- Demonstração do Valor Adicionado.
Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial - Bebidas Alcoólicas nº 10107/0046.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Esclarece acerca das operações de financiamento para aquisição de material de construção destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006.
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.
Dispõe sobre a concessão de financiamentos imobiliários, o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores e altera a Resolução nº 2.828, de 2001, que trata da constituição e do funcionamento de agências de fomento.
Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-4 e do encaixe obrigatório da poupança rural, a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010.
Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-2, a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010.
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Altera os prazos para renegociação das operações de crédito rural, no âmbito da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de até 40% do valor de prestações de operações dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES, de que trata a Resolução nº 3.639, de 2008, autoriza a inclusão da poupança rural como fonte suplementar de recursos e dá outras providências.
Dispõe sobre limite de crédito nas operações de custeio para lavoura de trigo.
Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2009.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 2003, e altera o cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, e amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Dispõe acerca de procedimentos relativos à movimentação e à manutenção de contas de depósitos.
Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007.
Dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência do serviço e do controle societário e à paralisação do serviço, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros operado sob o regime de autorização especial.
Regulamenta a imposição de penalidades, por parte da ANTT, referentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, operado em regime de autorização especial.
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Simples Nacional - Opção. Hospedagem na internet.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Para as organizações de fins culturais poderem usufruir a isenção da contribuição social do salário-educação, com fundamento no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 9766, de 1998, c/c art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do decreto nº 6003, de 2006, é necessário haver regulamentação que estabeleça as condições da mencionada isenção.
IPI - Imunidade.
Normas Gerais de Direito Tributário - A imunidade intergovernamental recíproca prevista no art. 150, VI, "a", parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal não é extensível às sociedade de economia mista.
Cofins - Não-Cumulatividade. Crédito. Insumo.
PIS/Pasep - Não-Cumulatividade. Veículo de divulgação.
Cofins - Não-Cumulatividade. Veículo de divulgação.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: 8481.80.39 Conjunto Redutor de Pressão, marca Landirenzo, formado por uma carcaça com várias câmeras, contendo em seu interior molas, diafragmas, sensores e válvulas, próprio para ser instalado no sistema do kit de gás natural veicular, a fim de reduzir com segurança a pressão do GNV armazenado no cilindro do veículo até à quantidade suficiente para suprir as necessidade do motor.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: 8529.90.19. Dispositivo de cristal líquido, marca Vivatar, modelo HX82238A, constituído de transistores arranjados matricialmente (linhas e colunas), fabricado com base na tecnologia denominada FTF, com LEDs incorporados e outros elementos que o identificam como parte de câmera fotográfica digital.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 446, de 30 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 455, de 28 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 443, de 22 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.