IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 60, de 12.03.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 13, de 15.01.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 123, de 17.04.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de Consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 50, de 04.02.2010, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRPF - A indenização trabalhista relativa a período de estabilidade provisória no emprego de dirigente sindical sujeita-se ao imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
PIS/Pasep - Aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas para revenda. Vedação ao crédito.
PIS/Pasep - Aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas para revenda. Vedação ao crédito. Reforma a Solução de Consulta SRRF 08/DISIT Nº 133, DE 2012.
IRPF - Despesas médicas. Dedução. Colocação de esfincter urinário artificial.
Normas Gerais de Direito Tributário - IRPJ/CSLL. Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
IRRF - Retenção. Coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações.
IRRF - As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos privados de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento não estão sujeitas à retenção prevista no art. 652 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999, RIR/99, pois esses pagamentos não podem ser atribuídos à prestação de serviços pessoais dos médicos.
IRRF - Os pagamentos relativos a concessão de bolsas a atletas são rendimentos tributáveis e sujeitos a retenção na fonte.
IRRF - Cooperativa de trabalho médico. Plano de saúde.
IRRF - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre a renda.
Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011.
Altera o Convênio 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio 103/2003 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Altera o Convênio ICMS n° 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 146/2012, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior.
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
Publica os Convênios ICMS nº 39 a 43, de 27.05.2013.
IRPJ - Percentual de presunção. Empreitada.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Atividade preponderante. Aferição do grau de risco ambiental do trabalho. Empresa pública. Empregados cedidos a órgão ou ente público. Documentação pertinente ao risco ambiental. Responsabilidade pela elaboração. Consultoria tributária. Impossibilidade. Consulta parcialmente ineficaz.
CSLL - Resultado presumido. Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da CSLL.
IRPF - É isenta de Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a ajuda de custo que se revestir de caráter indenizatório, destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de sua família, em caso de remoção de um município para outro, em caráter permanente, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
CSLL - Lucro presumido. Percentual. Prestação de serviços de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
Cofins - Alíquota zero. Produtos classificados na posição 90.18 da NCM.
CSLL - Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care").
Cofins - Não-cumulatividade. Crédito. Insumo.
Simples Nacional - Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). Empresas optantes pelo Simples Nacional. Aplicação da tributação monofásica. Possibilidade de redução do montante devido.
Altera o Ato Diat nº 06/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 57, de 24.05.2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29.06.2011.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Dispõe sobre o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE às concessionárias de distribuição nos termos do art. 4ºA do Decreto nº 7891, de 23 de janeiro de 2013.
Altera as Resoluções Normativas - RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões técnicas, especialmente da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, e a RN nº 278, de 17 de novembro de 2011, que institui o Programa de Conformidade Regulatória.
Estabelece procedimentos relativos à retificação de arquivos referentes à EFD - Escrituração Fiscal Digital para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná.
Altera as Tabelas I, II e III anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alteração de controle societário, aquisição de participação qualificada, expansão de participação qualificada, reorganização societária e cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio, cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, nos termos da Circular nº 3649, de 11 de março de 2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 56, de 23.05.2013.
Dispõe sobre a Declaração de Origem para a importação de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.
Altera o Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.