Disciplina a atividade de produção de etanol, que abrange construção, ampliação de capacidade, modificação e operação de Planta Produtora de Etanol, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
Altera a NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.
IRPJ - Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, à receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Normas Gerais de Direito Tributário - Retenção de Tributos na Fonte. Base de Cálculo. Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2012.
Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados nas IN RFB nº 844/2008 e nº 285/2003.
IRRF - Não se inclui no conceito de rendimento recebido acumuladamente RRA, valores recebidos em período posterior ao de aferição de performance em face de limite e acumulação dos parâmetros estabelecidos para apuração de gratificação que compõe a remuneração a ser recebida em ano subsequente.
Classificação de Mercadorias - Tubo de vidro de borossilicato, a vácuo, com revestimento de filmes à base de nitrato de alumínio, para aquecimento solar de água, modelo JDL-VT, fabricado por Zhejiang Jiadele Solar Energy Co. Ltd. Classifica-se no código 8419.19.10 da NCM.
IRPJ - Lucro Presumido. Serviços Médicos de Ultrassonografia e Ecocardiograma. Percentual.
Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Divulga para Consulta Pública o Texto Técnico Básico de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Aprova o CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP nº 446/2012.
IRPJ - Comprovação de Receita. Notas Fiscais.
IRRF - Concursos Artísticos, Desportivos, Científicos, Literários ou a outros Títulos Assemelhados. Prêmios Distribuídos em Dinheiro ou sob a Forma de Bens e Serviços. Beneficiário Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 574 pelo período de sessenta dias.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012.
Cofins - Fato Gerador. Receita.
Esclarece sobre o levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 - Dados Agregados de Operações de Crédito.
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Acrescenta o Parágrafo 7º ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94).
Dá nova redação a dispositivos da Portaria SEF nº 233/2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Acrescenta o inciso XIV ao Art. 3º e altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
Altera e consolida as normas sobre emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras que especifica.
Introduz as Alterações 3085ª a 3087ª no RICMS-SC/01.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
IRRF - Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha, em face da reciprocidade de tratamento reconhecida entre os Governos do Brasil e da Alemanha. Esta isenção não prevalece em relação aos serviços de consultoria e elaboração de projetos prestados por residentes ou empresas sediadas na Alemanha, ainda que o pagamento seja efetuado por intermédio do organismo concedente do empréstimo naquele País.
IRPJ - ICMS-Substituição Tributária. Contabilização.
Cofins - Taxa de Adesão. Construção Sob o Regime de Administração.
Simples Nacional - As remessas de mercadorias a título de bonificação, doação (art. 538 do Código Civil) ou brinde não são tributadas pelo Simples Nacional, visto que não constituem receita bruta da empresa.
Cofins - Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Cofins poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
Cofins - A partir de 22 de dezembro de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros e equiparados.
IRPJ - Limpeza Urbana. Percentual de Presunção do Lucro Presumido.
IRRF - Isenção. Alíquota Zero. Remessas ao Exterior. Companhia de Navegação Marítima ou Aérea, e de Transporte Terrestre. Consolidador de Cargas. Transportador. Afretamento. Interpretação de Norma Outorgante de Favor Fiscal.
Processo Administrativo Fiscal - No tocante ao Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência legal para solucionar consulta tributária relativa a matéria de competência estadual e/ou municipal.
IRRF - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, observadas as condições previstas nas normas tributária e cambial de regência.
IRRF - Retenção na Fonte. Entidade Sindical.
Simples Nacional - Benefícios Fiscais. Reintegra. É vedado à empresa optante do Simples Nacional, utilizar-se do benefício ou favor fiscal instituído pelo Regime Reintegra, uma vez que é proibido expressamente às ME e EPP optantes daquele regime de tributação utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Classificação de Mercadorias - Sistema de vídeoconferência integrado, contendo codificador/decodificador (Codec), monitor de vídeo, câmera de vídeo, arranjo de microfones, caixa acústica, controle remoto e cabos, modelo HDX-7000 Series, fabricado por Polycom Inc.- Estados Unidos da América. Classifica-se no código 8517.62.59 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Perfis de poli(cloreto de vinila), ocos, de seção transversal retangular constante, com divisões internas e encaixes do tipo macho e fêmea ao longo do comprimento, próprios para revestimento de tetos ou telhados (FORRO) e paredes, comprimento de 6 metros, largura de 10cm e espessura de 8 ou 10mm, marca Forroplas, modelos Jalapão, Araguaia e Tocantins. Fabricante: Tuboplás Indústria e Comércio de Tubos Ltda. Classifica-se no código 3916.20.00 da NCM.
Estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do programa de parcelamento incentivado - PPI, e dá outras providências.
Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19.08.2011.