Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28.12.2012.
Altera o art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, que dispõe, em especial, sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.
Define critérios e procedimentos operacionais para recuperação e reciclagem de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, vinculados à área de Habitação contratadas com agentes financeiros até 1º de junho de 2001, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de 2013.
Classificação de Mercadorias - Lâmpadas tubulares próprias para uso em ambientes internos ou externos, com a luz produzida por LED (diodo emissor de luz) de alta potência, contendo outros componentes eletrônicos, modelo T8, classificam-se no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de maio do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições ’dealers’ que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin).
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406/2012, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.
Simples Nacional - Correspondente de instituições financeiras. Atividade ambígua.
IRRF - Administração de cartões de crédito e congêneres.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins na venda a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, prevista no art. 28, inciso III da Lei nº 11.196, de 2005, não sofreu alteração em decorrência da mudança do código NCM dos monitores na Tabela de Incidência do IPI, permanecendo em vigor para o mesmo produto formado exclusivamente por uma unidade de processamento digital, um teclado, um mouse e um monitor.
IRPF - Repetição do indébito. Dobra.
Cofins - Observadas as demais limitações legais, possibilitam a apuração de créditos no regime não-cumulativo da Cofins, as aquisições de combustíveis e lubrificantes, considerados insumos indiretos, além de matérias-primas, produtos-intermediários, materiais de embalagem, e quaisquer outros bens enquadrados como insumos diretos, como as partes e peças de reposição para reparo, conserto ou manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação dos produtos destinados à venda, desde que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência da efetiva aplicação na produção dos bens a serem vendidos e desde que não sejam incorporados ao ativo imobilizado.
Cofins - Observadas as demais limitações legais, possibilitam a apuração de créditos no regime não-cumulativo da Cofins as aquisições de combustíveis e lubrificantes, considerados insumos indiretos, além de matérias-primas, produtos-intermediários, materiais de embalagem e quaisquer outros bens enquadrados como insumos diretos, como as partes e peças de reposição para reparo, conserto ou manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação dos produtos destinados à venda, desde que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência decorrência da efetiva aplicação na produção dos bens a serem vendidos e desde que não sejam incorporados ao ativo imobilizado.
Cofins - Observadas as demais limitações legais, possibilitam a apuração de créditos no regime não-cumulativo da Cofins, as aquisições de bens enquadrados como insumos diretos, como as partes e peças de reposição para reparo, conserto ou manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação dos produtos destinados à venda, desde que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência da efetiva aplicação na produção dos bens a serem vendidos e desde que não sejam incorporados ao ativo imobilizado.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários por período de referência.
Altera a Lei Complementar nº 07, de 1997, no Âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 592, de 03.12.2012.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 591, de 29.11.2012.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de hotelaria. Cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
IRRF - Consórcios públicos. Consórcio público intermunicipal. Associação pública. Natureza autárquica. Pessoa jurídica de direito privado.
Prorroga pelo prazo de 180 dias os efeitos da Instrução Normativa nº 02, de 28.02.2013.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, com redação dada pela MP nº 612/2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº 12.546/2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Retenção. Responsabilidade solidária. Elisão da responsabilidade. Contratação de empresa não optante pelo simples nacional por pessoa jurídica de direito privado.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva sobre a receita bruta. Setor hoteleiro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva sobre a receita bruta. Setor hoteleiro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Cobrança. Call center.
Simples Nacional - Venda de veículos usados. Conta própria. Intermediação. Consignação.
IRPJ - Atividade imobiliária. RTT. Opção.
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que menciona.
Altera a Instrução SPC nº 26, de 01.09.2008, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9613, de 03 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 que instituiu o Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação - Startup Brasil.
Altera a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
IRPF - Aquisição da condição de residente.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido. Parceria empresarial.
PIS/Pasep - Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
IRPJ - Concessão. Serviços públicos. Reajuste de tarifas. Variações monetárias ativas.
PIS/Pasep - Cooperativas de produção agropecuária.base de cálculo. Deduções e exclusões