Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera as alíneas 'b' e 'c' do art. 41 da constituição do estado do Pará para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Altera a Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para instituir a isenção de cobrança pelo uso de recursos hídricos em atividades agropecuárias.
Altera a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, e a Lei nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017.
Acrescenta o art. 7º-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º à Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, que 'Dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro'.
Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, que disciplina a aplicação de benefício fiscal no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros, nos termos do Decreto nº 45.231/2015.
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 316, de 6 de julho de 2005, e revoga a Lei Complementar nº 339, de 31 de março de 2006.
ICMS. Depósito fechado. Abertura de depósito fechado em unidade da federação diversa do estabelecimento depositante. Impossibilidade. Natureza de mera extensão do estabelecimento depositante para fins de guarda e armazenagem de suas mercadorias. Obrigatoriedade de ambos estarem localizados na mesma unidade da federação, conforme arts. 54 a 57 do anexo 6 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido. Lei nº 19.052, de 2024. ART. 15, inciso XLVIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Polvilho doce (NCM 1108.14.00). Direito ao crédito presumido restrito às saídas interestaduais. Polvilho azedo. Classificação fiscal definida pela receita federal do brasil no NCM 3505.10.00. Crédito presumido aplicável apenas às saídas interestaduais.
ICMS. Crédito presumido. As saídas de botões, fivelas, ponteiras e similares, destinados à aplicação em artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro, não estão ao abrigo do benefício do crédito presumido, nos termos dos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Remessa para industrialização e devolução com entrega da mercadoria em estabelecimento diverso daquele do remetente, por determinação deste. Deve ser adotada a mesma sistemática prevista para a venda a ordem, apenas como entrega em estabelecimento diverso. Porém, tratando-se de operação interestadual, o procedimento deve ter a anuência do estado onde localizado o industrializador. Questões relativas ao preenchimento do documento fiscal e outras obrigações acessórias devem ser dirimidas junto à central de atendimento fazendário (CAF).
ICMS. TTD 409/410. Art. 246, anexo 02, do RICMS/SC. Importação de bobinas de aço. Fracionamento por corte e rebobinamento. A operação de corte e rebobinamento de bobinas de aço importadas, para simplesmente reduzi-las de tamanho, sem alteração da espessura, composição ou qualificação intrínseca do material, não se caracteriza como industrialização. Quando o produto resultante mantiver a mesma posição da NCM, não há óbice à fruição do crédito presumido do TTD 409/410. Quando o fracionamento resultar em produto com largura inferior a 600 mm, alterando a posição da NCM, embora não se configure industrialização, a alteração da posição NCM obsta a aplicação do crédito presumido, por desqualificar a mercadoria comercializada como sendo a mesma importada com diferimento. A mera alteração do código interno de produto, decorrente do fracionamento físico, sem transformação substancial da mercadoria, não constitui, por si só, impedimento à fruição do TTD 409/410.
EFD. Bloco k. supermercado. CNAE industrial secundário. a obrigação do art. 24, § 7º, I, do anexo 11 do RICMS/SC dirige-se a “estabelecimentos industriais” ou aos legalmente equiparados, não se comunicando ao estabelecimento varejista por mera inclusão cadastral de CNAE. IPI. preparo de alimentos para venda direta ao consumidor. não configuração de processo de industrialização.
Altera o art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências.
Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT - no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026.
Altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 02, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Altera a Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018, para disciplinar o pedido de falência formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atualizar o regramento da averbação pré-executória.
Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado inclusive para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.50.00.
Classificação de Mercadorias - Codigo NCM: 8414.60.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.53.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8524.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8524.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8419.81.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.90.14 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO COMPUTADOS COMO DESPESA DEDUTÍVEL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. OPÇÃO - PORTABILIDADE. CÁLCULO DO PRAZO DE ACUMULAÇÃO.
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que 'institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA'; a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que 'institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno e dá outras providências'; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que 'institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - Fundafau e dá outras providências', e dá outras providências.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.