Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 32 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT.
Dispõe sobre a obrigação de as empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço.
Comunica, Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2025.
Altera o Decreto nº 47.361, de 04 de novembro de 2025, que altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Dispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos de pequeno a grande porte no Estado da Paraíba.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de ingressos reservados a pessoas com deficiência nos sites de venda de ingressos para eventos culturais no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Altera a Lei Estadual nº 13.861, de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
Altera a Portaria GSER nº 337 de 2017.
Informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05.12.2025 a 14.12.2025, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Esclarece sobre o repasse financeiro e a prestação de contas de informações da arrecadação a serem realizados pelas instituições bancárias nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Dispõe sobre a interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, caput, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para atualizar as regras relativas ao tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e definir os critérios de utilização da conta de lucros ou prejuízos acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio.
Aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações no interesse de seus titulares na hipótese que especifica.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. OFTALMOLOGIA. ATENDIMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTE DE TERCEIROS. REQUISITOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - EXTINÇÃO DE LETRA FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DO INVESTIMENTO.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REMESSA DE DESENHOS E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS OU EQUIPAMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO - REMESSA DE DESENHOS OU ESPECIFICAÇÕES PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - OPERAÇÃO FORA DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO IPI.
Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).
Dispõe sobre a apresentação de pesquisas de preços para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais localizados no estado do Espírito Santo, que tenham por objeto a prestação de serviços médico-veterinário, comunicarem ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) quando constarem indícios de maus-tratos em animais atendidos, na forma que especifica.
Institui o Programa Avança Maranhão: Trânsito Seguro é a Gente que Faz - eixo formação e capacitação de motociclistas.
Ratifica os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 35/2025 do Governo do Estado, de 3 de novembro de 2025.
Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Delega competência ao titular da Secretaria de Estado de Saúde para o deferimento de parcelamento nos casos que especifica.
Acrescenta artigo à Constituição do Estado.
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Altera o Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o subanexo IV do anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
Altera o Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional.
Dispõe sobre a suspensão e o cancelamento dos autos de infração lavrados na hipótese de incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 7.174/2015, de 28 de dezembro de 2015, nos casos em que menciona.
ICMS. Crédito presumido. A realização de venda por meio do aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp” pode ser caracterizada como venda direta realizada pela internet. Aplicação de internet que é regida por normas nacionais destinadas ao setor. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção. Saída de produtos importados e nacionalizados para zona franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC). Aplicabilidade do tratamento dado a mercadoria similar de origem nacional (art. 98, CTN; súmula 575, STF; convênio ICMS nº 65/1988).
Crédito presumido. Redução da base de cálculo. Benefícios fiscais condicionados às saídas tributadas. Transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Regime padrão de não incidência com transferência de créditos. Impossibilidade de fruição dos benefícios nas operações em que não há débito do imposto. Regime opcional do art. 31-e. Equiparação da transferência a operação tributada “para todos os fins”. Possibilidade de manutenção dos benefícios quando exercida a opção e atendidas as demais condições legais. Inexistência de direito adquirido à manutenção de benefício em operações futuras que não atendam aos pressupostos normativos.
ICMS. Crédito presumido. Peixes, crustáceos ou moluscos. Filé de tilápia. NCM idêntico. Possibilidade. Empanado, isca e hambúrguer. NCM diverso. Impossibilidade.