Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção, de que trata o art.30 da Lei nº 10833, de 29.12.2003, referem-se exclusivamente a bens imóveis, e não incluem a reforma desses bens.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a clínicas médicas, pela prestação de serviços relativos a atendimento hospitalar e correlatos, desde que executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, sob sua supervisão técnica e administrativa, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. EMENTA: EQUIPARADO A INDUSTRIAL. OPÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: As exclusões específicas da base de cálculo da contribuição para o PIS das operadoras de planos de assistência à saúde.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, sem fins lucrativos, isentas do pagamento do Imposto de Renda, que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem recursos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos ou de assistência técnica, não estão dispensadas, salvo os casos excepcionados pela legislação brasileira, da obrigatoriedade de retenção do referido tributo à alíquota de 15%, bem assim do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10%.
Simples. Quadro Societário.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2004.
Relaciona os requisitos mínimos e estabelece cronograma para sua comprovação, no caso de requerimento de nova habilitação para operar os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado.
Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre o exame de verificação quantitativa do conteúdo nominal dos produtos gás liqüefeito de petróleo (GLP), sal utilizado como condimento alimentar, fermento biológico fresco e alho "in natura".
Publica a relação de Sustâncias Químicas de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e reparo de equipamento industrial denominado tanque de galvanoplastia.
São dedutíveis, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Proibe a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, e de produtos para uso veterinário que contenham em sua composição insumos oriundos de ruminantes.
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.
A isenção da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no parágrafo 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VIII e IX, do referido artigo.
Introduz a Alteração 540 ao RICMS/01.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
Aprova o procedimento de registro no Cadastro Técnico Federal.
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Estabelece os indíces de atualização monetária de que trata o art. 175 do RPS.
Estabelece para o mês de março de 2004 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas, na NR-11.
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências.
Divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS nº 28/93 e 23/03.
Divulga instruções para o registro de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público-Cadip, com base no disposto no art. 9º-C, da Resolução nº 2827, de 2001, incluído pela Resolução nº 3173, de 2004.
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2004, ano-calendário de 2003, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) instalada.
Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5655, de 20 de maio de 1971, 8631, de 04 de março de 1993, 9074, de 07 de julho de 1995, 9427, de 26 de dezembro de 1996, 9478, de 06 de agosto de 1997, 9648, de 27 de maio de 1998, 9991, de 24 de julho de 2000, 10438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Introduz as Alterações 533 a 536 ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 513 a 532 ao RICMS/01.
Introduz as alterações 506 a 512 ao RICMS/01.
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social na forma estabelecida pela Lei nº 10.833, de 2003, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e aquisição de bens e contratação de serviços.
Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e dá outras providências.
Define as condições específicas ao leilão de recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, instituído pela Medida Provisória nº 2212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4156, de 11 de março de 2002 e Portaria Interministerial nº 186, de 07 de agosto de 2003.
Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Estabelece para o produto CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL PARA AGULHAS HIPODÉRMICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ODONTOLÓGICA (GENGIVAL), ESCALPES (INFUSÃO INTRAVENOSA), ANESTESIA E RAQUIDIANA, DESCARTÁVEIS, industrializado na Zona Franca de Manaus.
RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE.