Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST o do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências.
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas que especifica.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder tratamento especial às saídas de "pellets".
Autoriza os Estados que menciona a permitir parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
Autoriza os Estados do Paraná e Ceará a conceder anistia dos encargos moratórios nos casos que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia a conceder parcelamento de crédito tributário lançado, relativo às exportações de ferro aço, com dispensa de juros moratórios e multas.
Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo fixo.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.
Acrescenta dispositivos aos Convênios ICM 24/86, de 17.6.86, e ICM 44/87, de 18.8.87, que estabelecem disciplina para máquinas registradoras e Terminal Ponto de Venda-PDV.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior dos produtos que indica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de óxido de alumínio.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a isentar as saídas internas de óleo diesel destinado à empresa estadual produtora e distribuidora de energia elétrica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 3.4.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas ao ativo fixo.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de algas marinhas.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na situação que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de bens por empresas produtoras e distribuidoras de energia elétrica.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental.
Dispõe sobre a inclusão de item ao Convênio ICMS 36/92, de 04.4.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias pela empresa indicada.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 55/92, de 25.6.92, para autorizar os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Inclui produto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/92, de 25.09.92, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Altera o Convênio ICMS 83/92, de 30.7.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.
Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/89, de 29.5.89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS de xampus e desodorantes.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo na exportação de casulo de bicho-da-seda.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito fiscal na importação de bens destinados ao ativo fixo, no caso que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS a importação de máquina que especifica.
Altera a redação de dispositivo do Convênio ICM nº 24/85, de 27.6.85, para incluir outros brotos usados na alimentação humana entre os produtos hortifrutícolas beneficiados com a isenção.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos pela empresa indicada.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 84/92, de 25.9.92, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário, incluindo as operações com pasta química de madeira ao bissulfito.