Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às operações relacionadas com a execução das obras da Unidade de Transmissão de Energia-UTE-Rio Branco e Rio Acre, realizadas pela ELETRONORTE, e dá outras providências.
Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
Exclui a rhamnose da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui a resina de jalapa da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, 25.04.91.
Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Cria o Fundo Especial do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.
Exclui da relação constante do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que especifica.
Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS nº 132/92, de 25.09.92, ICMS nº 52/93, de 30.04.93, e ICMS nº 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Acrescenta § 3º à cláusula terceira do Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93, que dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM 65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus.
Altera o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que concede isenção do ICMS na saída de veículos para deficientes físicos.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de pescado.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a borracha nitrílica.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a malto dextrina.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, o xarope de glucose de milho.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, as resinas maleicas, resinas fumáricas e os ésteres de colofônia.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89, que dispõem sobre as saídas com o fim específico de exportação.
Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Acrescenta o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 28/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela empresa que indica.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS as saídas de veículos promovidas pela Autolatina, por doação ao SENAI, para fins de treinamento.
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo nas operações interestaduais com o produto FLOTIGAM EDA-B.
Dá nova redação ao caput das cláusulas segunda e terceira dos Convênios ICMS 127/92, de 25.09.92, e 45/94, de 29.03.94, respectivamente.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.).
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir juros e multas da EMBRATEL relativos ao período que indica.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 48/94, de 20.03.94, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e "pellets".
Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia elétrica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquinas pela empresa que indica.
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.