Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia de multa, no caso que especifica.
Disciplina as operações de importação indireta, a que se refere o Decreto nº 1761, de 26 de dezembro de 1995.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. Distribuição de Lucros e Dividendos. Pessoas Jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Institui o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP para registro diário, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior (TRRNI).
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1996.
Dispõe sobre isenção do ICMS, nas operações de entrada e de saída com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), na forma que especifica.
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
ICMS. NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES INCIDE APENAS O IMPOSTO ESTADUAL, COM EXCLUSÃO DO ISS.
ICMS. EPP. AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NO QUE NÃO FOR CONTRÁRIO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9830/95, SUJEITAM-SE A LEI Nº 7547/89.
ICMS - SALVADOS SUB-ROGATÓRIOS - CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS VENDAS DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, POSTO QUE AS COMPANHIAS SEGURADORAS, CONQUANTO SOCIEDADES CIVIS DE FINS ECONÔMICOS, CONTRIBUINTES DO ICMS, A TEOR DO DECRETO-LEI Nº 406/68, ART. 6º, § 1º, INCISO I, QUANDO REALIZAM TAL OPERAÇÃO, NÃO O FAZEM DE MODO EVENTUAL, MAS COM HABITUALIDADE, PONDO REFERIDOS BENS EM CIRCULAÇÃO, DE FORMA SISTEMÁTICA, PRATICANDO ATOS DE MERCANCIA.
Institui o Programa de Reforma do Estado - PRE e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído no Estado do Amapá, através da Lei nº 194, de dezembro de 1994.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e da outras Providências.
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providencias.
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas registradoras, e ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICM nº 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial relacionado com a prestação de serviços de telecomunicações, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que trata de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que atribui a remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes a condição de responsáveis, para efeito de pagamento do ICMS.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Altera o Convênio ICMS 161/94, de 07.12.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS para lã, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 04/92, de 26.03.92, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Altera o Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95.
Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Piauí a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção de produtos prevista no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.
Autoriza o Estado de Tocantins a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas exportações do produto semi-elaborado que indica.
Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais promovidas pela EMBRATEL, de equipamentos de sua propriedade, para prestação dos serviços inerentes às suas finalidades.
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida a pescados e dá outras providências.