Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o serviço de televisão por assinatura.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Dispõe sobre os códigos para recolhimento do imposto de renda retido na fonte - IRRF.
Acrescenta dispositivos às Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Estabelece Normas para Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Públicos e da outras Providencias.
Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.
Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária.
Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS 160/92, de 15.12.92 que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de pimentão seco ou triturado.
Autoriza o Estado de São Paulo a incluir débitos fiscais remanescentes nos procedimentos objeto do Convênio ICMS 142/94, de 07.12.94, que autoriza a dispensa de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI.
Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal.
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM nº 24/86, de 17.06.86.
Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Dá nova redação aos incisos II e IV do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre o regime de substituição tributária.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a conceder isenção do ICMS nas exportações de gado bovino das raças zebuínas.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.
Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajará Mirim.
Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento.
Autoriza os Estados que menciona a permitir o aumento de parcelas para pagamento do ICMS do estoque a que se refere o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94.
Concede isenção do ICMS, nas unidades federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores.
Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na operação de exportação dos produtos que especifica.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de madeira para o exterior.
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal por contribuintes do ICMS.
Da nova redação a dispositivos da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e da outras providências.
Aprova modelo de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1.
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional.
Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Suspende a execução do art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
Altera o Convênio ICMS 75/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos situados em seu território.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados nele relacionados a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e dá outras providências.
Exclui a magnésia eletrofundida da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que trata de normas gerais de substituição tributária.
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICM 56/86, de 07.12.86, que concede isenção do imposto nas operações internas com leite de cabra.