Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - Crédito - REVISÃO DA SOLUÇÃO Nº 95/2003. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ementa: ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM COMPUTADORES. VEDAÇÃO.
Ementa: Por ausência de previsão legal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS importâncias correspondentes ao faturamento da empresa mesmo que transferidas para outra pessoa jurídica.
Ementa: A mera prestação de serviços de digitação não constitui óbice à opção pelo Simples, diferentemente dos serviços de manutenção de "software", atividade típica de analista de sistemas, impediente a opção pelo sistema simplificado de tributação.
Ementa: A isenção da Cofins aplicável sobre a receita decorrente de exportação de mercadorias para o exterior não alcança a receita relativa à venda de produtos que, embora negociados com domiciliados no exterior, serão submetidos a processo de industrialização por outra empresa industrial no País antes de ser concretizada a exportação.
Ementa: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Aprova os Aspectos Gerais do Regime Aduaneiro de "Drawback".
Dispõe sobre procedimentos complementares à Portaria Conjunta nº 01, de 25 de junho de 2003, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10684, de 30 de maio de 2003.
Fica proibida a partir de 23.08.2004 até 30.09.2004, a queima controlada, conforme Decreto n° 2661, de 08 de julho de 1998.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Fica permitida às farmácias e drogarias a afixação dos preços dos medicamentos nos locais internos dos estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo único garantir aos cidadãos acesso a informações de diferentes preços praticados.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC).
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
Introduz as alterações 676 a 684 ao RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 674 e 675 ao RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 647 a 673 ao RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 644 a 646 ao RICMS/01.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Estabelece para as empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a obrigatoriedade de informar aos usuários os procedimentos de segurança.
Determina a suspensão dos registros de produtos saneantes domissanitários à base do ingrediente ativo Organofosforado Clorpirifós.
Contribuição para o PIS/Pasep.
IMPORTAÇÃO. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IMUNIDADE RELATIVA AO IPI. ABRANGÊNCIA.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
ISENÇÃO. BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA.
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. RETENÇÃO NA FONTE.
Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Dispõe sobre a regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório e dá outras providências.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.
Introduz as Alterações 642 e 643 ao RICMS/01.
Introduz a Alteração 641ª ao RICMS/01.
Publica a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.
Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.
Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Convalida os procedimentos adotados de acordo com o Convênio ICMS nº 34/2004, que altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Dispõe sobre a atualização das medidas de controle e fiscalização das substâncias constantes das Listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
Aprova a Resolução nº 01/04 da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que adapta, ajusta e atualiza a Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução
Introduz as Alterações 639 e 640 ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 633 a 638 ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 605 a 632 ao RICMS/01.
Torna obrigatória a comunicação à ANTAQ de toda embarcação brasileira empregada nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário, e dá outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 383/99, de 15.12.99, que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, remetida via "internet".
Dá nova redação aos arts. 6º e 11 da Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004.
Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de roçada, preparação de terreno e plantio de mudas, bem como derrubada, corte e carregamento de toras.
Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de plantio e manutenção de reflorestamento.
Não pode optar pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte que explora atividade de manutenção elétrica ou eletromecânica de veículos.