Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Cofins. CRÉDITOS. PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL.
CSLL. EMENTA: EMPREITADA DE OBRAS.
Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Estabelece os critérios e procedimentos para que as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, passem a ser quotistas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 5899, de 05 de julho de 1973, e ao art. 13 da Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10848, de 15 de março de 2004.
EFÍCIENTIZA O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO.
Aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, dispõe sobre procedimentos relativos a sua emissão e aprova programas, aplicativos e modelos que especifica.
Estabelece para o produto DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL DE 9 cm (3 ½") DE DIÂMETRO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2004/2005.
Institui a Bolsa-Atleta.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão das águas não irrigado no Estado do Paraná, ano safra 2004/2004.
Altera artigo da RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.
Estabelece para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, relacionadas no anexo desta Portaria, a serem industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Aprova a alteração da Norma sobre Arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, aprovada pela Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução ANTAQ nº 126, de 13 de outubro de 2003.
Estabelece para o produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto APARELHO PARA ALISAR CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica alterado o item 01 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM nº 8525.10 e 8525.20, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉ- TRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM 8525.10 E 8525.20, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto INTERRUPTOR PROGRAMÁVEL DE ENERGIA, NCM 9107.00.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto VIDRO TEMPERADO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.
Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.
Autoriza e estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelos contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, em cumprimento da legislação específica do ICMS.
Altera a redação do Precedente Normativo nº 83.
Fixa o valor de referência para a borracha natural nacional do tipo Granulado Escuro Brasileiro nº 01(GEB-1), equivalente ao tipo "Standard Malaysian Rubber" nº 10 (SMR-10).
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão não irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2004/ 2005.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas unidades da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria da Receita Federal - SRF nos casos sujeitos à Ação Cautelar Fiscal.
Redefine os critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Dispõe sobre as garantias prestadas, em operações internas de crédito, por organismos internacionais de que o Brasil participe.
Permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
Dispõe sobre a comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC), sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) e sobre concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações de custeio contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf).
Dispõe sobre alterações nas condições dos financiamentos ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) - Finame Agrícola Especial.
Dispõe sobre Contrato de Opção de Compra como instrumento de venda dos estoques públicos.
Dispõe sobre o cronograma de pagamentos dos rendimentos do PIS-PASEP para o exercício 2004/2005.