Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do parágrafo 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS.
RETENÇÃO NA FONTE. Estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais os pagamentos feitos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, superiores a R$5.000,00.
Simples. Monitoramento de alarmes. Opção. Vedação.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Simples.
SIMPLES. Torneamento e recuperação de cilindros de máquinas gráficas de corte e solda. Opção. Vedação.
Simples. Opção. Transporte de asfalto, sem aplicação.
Introduz as Alterações 686 e 687 ao RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 685ª ao RICMS/01.
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DOSSIÊ PARA A OBTENÇÃO DE COMUNICADO ESPECIAL (CE) PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE".
A pessoa jurídica que exerce a atividade de creche e pré-escola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente.
É possível o aproveitamento do crédito de COFINS originado pela aquisição de insumos adquiridos de cooperativas para utilização em processo industrial.
CRÉDITOS. INSUMOS.
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.
Estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo de concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição.
Dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no BNDES, destinada a financiamentos de investimentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
PIS CUMULATIVO - DISTRIBUIDORA DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES.
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. COFINS NÃO-CUMULATIVA CRÉDITO. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO.
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DACON. REGIME MONOFÁSICO. EXCLUSÃO DE OBRIGATORIEDADE.
FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VEDAÇÃO AO SIMPLES.
Suprime o art. 20 do Anexo à Resolução nº 17, de 23 de maio de 2002.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Acresce parágrafo único ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 68/98.
INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA COFINS E DO PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INSTRUMENTOS DE PRECISÃO.
Não poderá permanecer no SIMPLES a agência de viagens e turismo que desenvolver também atividade de operação de câmbio manual.
Contribuição para o PIS/Pasep. MEDICAMENTOS.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS DE PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À INCIDÊNCIA CUMULATIVA.
RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE PROFISSIONAIS.
Aquisição de produto isento. Zona Franca. Crédito presumido. Inadmissibilidade.
SIMPLES. VEDAÇÃO À OPÇÃO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS.
RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS E EMBALAGENS - REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
PAGAMENTOS EFETUADOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RETENÇÃO NA FONTE.
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
Fica incluído o item V no Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 17, de 01 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico.
Dispõe sobre a definição e classificação dos perfis de usuários, relativos ao módulo de controle de Ações Fiscais no ambiente Sief - Ação Fiscal Aduaneiro.
Revoga a Lei nº 12569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.
Altera a Lei nº 3938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual.
Dá nova redação aos artigos das Resoluções RDC nºs 136, 134 e 133, de 29 de maio de 2003.
Dispõe sobre o pagamento das aquisições por compra e venda de imóveis rurais insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
Aprova a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativo.
Aprova a NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental.
Estabelece, através da presente Resolução, as especificações dos Gases Liqüefeitos de Petróleo - GLP, de origem nacional ou importada, comercializados pelos diversos agentes econômicos no território nacional.
Recomenda a revisão dos valores contidos na Portaria/MPS nº 1013, de 30 de julho de 2003.