Introduz as Alterações 597ª a 603ª ao RICMS/01.
Introduz a Alteração 596ª ao RICMS/01.
Disciplina a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais e financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, dispostos nos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação nos trens de passageiros das formas de comunicação dos usuários com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Revoga o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23 de maio de 2002.
Substitui procedimentos de depósitos e modelos de notificação, disposto no art. 3º da Resolução nº 614, de 24 de junho de 2004.
Poderão participar da distribuição da "Cota Hilton" as empresas que atenderem, cumulativamente, as seguintes condições estabelecidas.
Estabelece os Processos Produtivos B sicos definidos nos incisos de I a X, deste artigo, para fabricação na Zona Franca de Manaus, das PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS descritas nos incisos XI a LXXI.
Introduz as Alterações 585ª a 595ª ao RICMS-SC/01.
Dispõe sobre as normas para o enquadramento de projeto de indústrias produtoras de bens e serviços de informática e dá outras providêcias.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. FRETES NAS VENDAS.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Cofins. CRÉDITOS. PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL.
CSLL. EMENTA: EMPREITADA DE OBRAS.
Estabelece os critérios e procedimentos para que as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, passem a ser quotistas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 5899, de 05 de julho de 1973, e ao art. 13 da Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10848, de 15 de março de 2004.
EFÍCIENTIZA O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO.
Aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, dispõe sobre procedimentos relativos a sua emissão e aprova programas, aplicativos e modelos que especifica.
Estabelece para o produto DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL DE 9 cm (3 ½") DE DIÂMETRO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2004/2005.
Institui a Bolsa-Atleta.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão das águas não irrigado no Estado do Paraná, ano safra 2004/2004.
Altera artigo da RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.
Estabelece para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, relacionadas no anexo desta Portaria, a serem industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Aprova a alteração da Norma sobre Arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, aprovada pela Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução ANTAQ nº 126, de 13 de outubro de 2003.
Estabelece para o produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto APARELHO PARA ALISAR CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica alterado o item 01 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM nº 8525.10 e 8525.20, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉ- TRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM 8525.10 E 8525.20, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto INTERRUPTOR PROGRAMÁVEL DE ENERGIA, NCM 9107.00.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto VIDRO TEMPERADO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.
Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.