Simples Nacional - Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal. Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referentes ao Pis/Pasep e à Cofins.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os serviços de manutenção predial são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal de 1/48 sobre o valor de aquisição do bem.
Introduz a Alteração 3487ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros.
Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 140, de 06 de janeiro 2015, que altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Altera o Ato Diat nº 41/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
IRPJ - Ganho de capital. Investimento. Permanente. Ações. Direito à subscrição. Indenização. Alienação. Receita. Valor contábil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.10.10 Mercadoria: Mástique à base de poliuretano para colagem de vidros automotivos e para colagem estrutural de veículos, em forma pastosa, com resistência à tração de 6,5 MPa, acondicionado em cartucho de 310 ml ou em sachê de 400 ml ou 600 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.10.10 Mercadoria: Mástique à base de poliuretano para colagem de vidros automotivos e para colagem estrutural de veículos, em forma pastosa, com resistência à tração de 4,0 MPa, acondicionado em cartucho de 310 ml ou em sachê de 400 ml ou 600 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Joelheira lisa longa de neoprene, constituída de borracha de cloropreno revestida com tecido 100% poliamida, usada no tratamento e prevenção de lesões leves na região do joelho, apresentada em embalagem de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Joelheira com reforço patelar longa de neoprene, constituída de borracha de cloropreno revestida com tecido 100% poliamida, usada no tratamento e prevenção de lesões leves na região do joelho, apresentada em embalagem de plástico.
Introduz as Alterações 3490ª e 3491ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 03 de 2015.
Altera o Protocolo ICMS nº 164/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4421.90.00 Mercadoria: Varetas de bambu, com as dimensões de 300 mm x 3,5 mm e 250 mm x 3,00 mm, próprias para usos diversos, conforme as especificações que apresentem, comercialmente denominadas "espetos de bambu".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8429.51.91 Mercadoria: Carregadora de rodas ("wheel loader"), de potência no volante de 1.492 kW (2.000 HP), com equipamento de elevação montado (braço articulado, cilindros hidráulicos, etc.), apresentada sem caçamba ou outro equipamento referido nos dizeres do código 8431.41.00 da NCM/TEC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00 Mercadoria: Caçamba com capacidade de carga de 15 m3 para ser utilizada em carregadora de rodas ("wheel loader").
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8429.51.91 Mercadoria: Carregadora de rodas ("wheel loader"), de potência no volante de 466 kW (625 HP) ou 933 kW (1.250 HP), com o equipamento de elevação montado (braço articulado, cilindros hidráulicos, etc.), apresentada com ou sem caçamba ou outro equipamento referido nos dizeres do código 8431.41.00 da NCM/TEC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4421.90.00 Mercadoria: Varetas de bambu, com comprimento de 25 cm, próprias para usos diversos, conforme as especificações que apresentem, comercialmente denominadas "espetos de bambu" ou "espetinhos de bambu".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4421.90.00 Mercadoria: Varetas de bambu, com comprimentos de 18 cm, 25 cm e 30 cm, próprias para usos diversos, conforme as especificações que apresentem, comercialmente denominadas "espetinhos de bambu".
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre o registro, o depósito centralizado, a custódia e a movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas e fundos das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como o acesso, pela Susep, a essas informações.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 480, de 2013, e dá outras providências.
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Altera o art. 23 da Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 28 de outubro de 2011.
Aprova alterações no Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios para adequá-lo aos termos do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Torna sem efeito o Despacho nº 06/2015.
Ratifica o Convênio ICMS nº 141/2014.
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2015.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei nº 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis n º 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Dispõe sobre a fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015.