Altera o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Altera o Convênio ICMS nº 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Altera o Convênio ICMS nº 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.
Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos.
Altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica.
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Publica os Ajustes SINIEF nº 14 a 17 e os Convênios ICMS nº 156 a 180, de 18.12.2015.
Informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro. Valores. Transporte internacional de carga. Agente.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviço de transporte internacional de carga. Agente. Operação com mercadorias.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga e serviços conexos. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviço de transporte internacional de carga.
Simples Nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). Redução da alíquota. PGDAS-D. Cálculo automático.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviços. Informações. Responsabilidade.
IRRF - Execução de obras. Retenção na fonte. Inaplicabilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Salgadinho frito de farinha de trigo, sabor artificial de bacon, obtido por expansão, mediante imersão em óleo vegetal e temperado, após esfriamento, com uma mistura de sal (90%), realçador de sabor - glutamato monossódico (2%) e aromatizante artificial (8%), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - NCM/TEC 3926.90.90 Artigo de forma cilíndrica, de polipropileno, dotado de manta isotérmica entre a parte interna e a externa, com vedação cônica para encaixe de garrafas e base numa das extremidades, utilizado para conservação térmica de bebidas contidas, conforme o caso, em garrafas de 600 ml ou de 1.000 ml, denominado comercialmente de "porta-garrafa".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9029.10.90 Mercadoria: Aparelho para contagem de pessoas e detecção do respectivo fluxo, por meio de uma ou mais placas sensíveis às variações de pressão e de armazenador, no qual é registrada e armazenada a quantidade, a direção e o horário de passagem.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9029.10.90 Mercadoria: Aparelho para contagem de bicicletas e detecção do respectivo fluxo, por meio de dois tubos pneumáticos e de armazenador, no qual é registrada e armazenada a quantidade, a direção e o horário de passagem.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2922.19.19 Mercadoria: Insumo farmacêutico denominado cloridrato de fluoxetina, CAS number 59333-67-4, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antidepressivo, com grau de pureza mínimo de 98%, em peso, apresentado na forma de pó cristalino de coloração branca e acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 10 e 45ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado mid-oleic.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modem GPON, com portas LAN 10/100/1000 Base-T (RJ45), apresentado em gabinete plástico medindo 3,4cm x 17,3cm x 12,5cm e pesando 300g, com fonte externa AC, podendo incluir funções de roteamento de dados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.50.29 Mercadoria: Aparelho transmissor de sinal digital de televisão, utilizado por emissoras de TV, contendo modulador que converte sinal BTS em ISDB-Tb e amplificador de potência, a ser conectado a antena para transmissão, apresentado em modelos com potência de saída de 5 W a 5 kW, em banda VHF (frequência de 174 MHz a 216 MHz) ou UHF (frequência de 470 MHz a 806 MHz).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Preparação contendo água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (sabor de kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em saquinhos plásticos de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada previamente para ser consumida, comercialmente denominada "geladinho".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.90.90 Mercadoria: Artefato constituído pela reunião de dois tubos de aço, de formato próprio e fixados lado a lado, utilizado para condução do fluido refrigerante em sistema de ar-condicionado de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.99.99 Mercadoria: Tubo de aço, com parte central flexível, destinado ao retorno de óleo lubrificante do turbocompressor ao cárter do motor de veículos de ignição por compressão (diesel).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.99.99 Mercadoria: Tubo de aço, com parte corrugada, destinado ao retorno de óleo lubrificante do turbocompressor ao cárter do motor de veículos de ignição por compressão (diesel).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8503.00.90 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Componente de aerogerador denominado "nacele eólica", constituído por um gerador elétrico, caixa multiplicadora, sistema de frenagem hidráulico, eixo principal, rolamento principal, engrenagem e anel de guinada, anemômetro, carcaça de aço, grua, filtro de óleo, ventilador e elementos de montagem.
IRRF - Cláusula contratual. Infração. Multas e demais vantagens. Incidência.
CIDE - Crédito sobre operações anteriores. Aproveitamento. Prazo.
IRRF - Remessa destinada ao exterior. Retenção. Base de cálculo.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 3, de 17 de janeiro de 2011. Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, próprio para ser afixado em paredes, com capacidade para suportar aparelhos com tela de plasma ou de LCD de até 71", constituído de duas pequenas chapas de aço dobradas em forma de gancho, quatro pequenas peças de madeira (MDF) de formatos próprios, dois espaçadores de plástico e respectivos elementos de fixação (parafusos, arruelas e buchas), apresentado em embalagem tipo blister.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 218, de 30 de agosto de 2010. Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para caixa acústica amplificada e aparelho reprodutor de MP3, próprio para ser afixado em paredes, de formato semelhante a uma pequena prateleira cuja superfície de apoio é inclinada para baixo (angulação aproximada de -30°) e dotada de encaixes para fixação daqueles aparelhos.
Atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.
Revoga o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 24 de junho de 2010, que concede efeito suspensivo da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.