Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Tornozeleira confeccionada com borracha de policloropreno revestida por tecido de poliamida, com peso de 850 g/m2, apresentada em tamanho único, na cor preta, ajustável por meio de abas de regulagem com fecho aderente, utilizada na prevenção e tratamento de lesões no tornozelo.
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por oito anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha e quatro ponteiras de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por oito anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha, quatro ponteiras de plástico e quatro anéis espaçadores de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Cones de plástico (polipropileno, poli(cloreto de vinila) - PVC ou polietileno de baixa densidade - PEBD), ocos, com altura variando de 5,5 a 75 cm, podendo possuir faixas reflexivas de PVC, utilizados para sinalização, segurança viária e balizamento de áreas em estacionamentos e obras, comercialmente denominados "cones para sinalização e segurança".
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por dois "filtros" com estrutura de plástico e tela de poliamida, e dois anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Equipamento de teleconferência (videoconferência), para até 48 conexões, composto por 03 (três) unidades de codificação em rede com fio (uma unidade principal e duas secundárias), 03 (três) telas de 65 polegadas de plasma, 03 (três) microfones, 03 (três) alto-falantes, câmera de alta-definição, controle remoto, cabos VGA/DVI, painel de proteção ("privacy panel"), luminárias, aparelho telefônico, projetor, tela de projeção e mesa. Todos os elementos, com exceção do controle remoto, são fixados de maneira permanente na base da mesa, formando um corpo único.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Embalagens de forma tubular constituídas por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura entre 60 a 70 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou através de gás óxido de etileno (ETO) ou de raio gama (em câmaras), e posterior armazenamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.97.90 Mercadoria: Preparação alimentícia, apresentada em tabletes de 25 g, pronta para consumo imediato, constituída por amêndoas, damasco, coco, castanha de caju, sorbitol, maltodextrina, polidextrose e outros ingredientes, cobertos com chocolate branco, sem adição de açúcar.
IOF - IOF/Seguro. Seguro garantia. Tomador da garantia. Administração pública. Incidência.
Altera a Resolução nº 3.561, de 12.08.2010, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT".
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Crédito. Vale-transporte. Vale-refeição. Vale-alimentação.
IRPJ - Lucro presumido. Regime especial de tributação - RET. Receitas, custos e despesas - segregação - forma de contabilização. Incomunicabilidade das receitas, custos, e despesas com o regime do lucro presumido. Inclusão para determinação do limite da receita.
IRPJ - Lucro real - Regime de competência - Pagamento extemporâneo de tributos, IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aproveitamento para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior. Remessa por órgão do poder executivo federal. Promoção e divulgação de produtos e serviços brasileiros. Alíquota zero.
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2015.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Obra. Órgão Público. Prefeitura Municipal. Empreitada Total. Preço Unitário. Artigo 7º, Parágrafo 6º da Lei nº 12.546, de 2011. Retenção Previdenciária. Inexistência.
IRRF - Regime de tributação. Portabilidade/migração de planos de previdência. Entidades fechadas de previdência complementar.
IRRF - Honorário de sucumbência. Advogado. Imposto de renda. Retenção. Possibilidade.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 65, de 13.10.2011.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 64, de 13.10.2011.
Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal de 1/48 sobre o valor de aquisição do bem.
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta. Ineficácia parcial.
Cofins - Aquisição de veículos automotores para utilização no transporte rodoviário de cargas em geral. Créditos. Desconto imediato. Impossibilidade.
IRPJ - Lucro Presumido.
IRPJ - Serviços de vacinação e imunização humana. Lucro presumido.
Simples Nacional - Não pode optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preste serviços, por meio de cessão ou locação de mão de obra.
IRRF - Cooperativa de crédito. Associados. Pessoa física. Remuneração anual do capital social. Imposto sobre a renda. Incidência. Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção 11% - Artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991 - Implantação de sistemas de compressão - Inaplicabilidade.
IRPF - Despesas médicas. Despesas com adaptações veiculares. Dedução. Impossibilidade. Falta de previsão legal.
Obrigações Acessórias - DIPJ. ECD.
Obrigações Acessórias - DMED.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Simples Nacional - Venda de ingressos. Intermediação de negócios. Impedimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Lei nº 12.546, de 2011. Equiparação de consórcio a empresa. Produção de efeitos. Forma de recolhimento de obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013. Não alteração.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), para o período que menciona.
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2014.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013 , que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).