Altera as Leis nºs 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.
Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.
Altera dispositivos da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
Altera o Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Dispõe sobre os procedimentos especiais que devem ser aplicados nas assembleias gerais de 2016 das companhias que adotarem de forma facultativa o voto a distância regulamentado pela Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Publica o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera o Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Edição de livros. Edição de revistas.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Frete na venda de produtos com alíquota zero.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de plástico transparente com tampa, de uso doméstico, com 140 mm de largura, 100 mm de profundidade, 60 mm de altura e peso líquido de 0,116 kg, utilizado principalmente no acondicionamento de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de plástico transparente com tampa de fechamento hermético, de uso doméstico, com 130 mm de largura, 95 mm de profundidade, 55 mm de altura e peso líquido de 0,095 kg, utilizado principalmente no acondicionamento de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, pronta para consumo, constituída de leite pasteurizado integral, leite em pó, água, açúcar e gemas de ovos, acondicionada em embalagem plástica, com peso líquido de 750g, comercialmente denominada "pudim holandês”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9404.21.00 Mercadoria: Colchão para bebê, de espuma de poliuretano flexível, dotado de uma concavidade coberta por uma tela em sua parte central, que permite um fluxo de ar adequado que facilita a respiração do bebê, prevenindo o sufocamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.31 Mercadoria: Brinquedo de pelúcia na forma de animal (garça) confeccionado com tecido de fibra de poliéster sintético com pelos artificiais, enchimento com polímero termoplástico politereftalato de etileno e armação metálica para sustentação, medindo 70 cm de altura, 17 cm de largura e 65 cm de comprimento e com peso de 1,170 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.99.00 Mercadoria: Porta para expositores refrigerados de vidro simples ou duplo, comum ou temperado, com moldura em plástico (PVC) ou alumínio acompanhado ou não de puxador, dobradiça, barra de torção, gaxeta e resistência do vidro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.90.90 Mercadoria: Ponteiras descartáveis de polipropileno, para pipetadores de líquidos, de encaixe universal, com capacidade de 10 a 5000 microlitros, estéreis e não estéreis, comercializadas em sacos plásticos ou racks de polipropileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7326.20.00 Mercadoria: Ganchos fabricados por dobra e soldagem de fios de aço carbono galvanizado ou cromatizado de até 16 mm de diâmetro, nas formas de triângulo, dupla alça, “J” e “S”, a serem fixados às extremidades de cintas de amarração, para contenção de cargas durante o transporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas para elevação de carga, de comprimento variável (de 2 m a 10 m), confeccionadas, constituídas por conjuntos de 1 a 4 ramais - feitos com fitas têxteis de poliéster de alta tenacidade, planas ou tubulares, que representam o elo de ligação entre o equipamento de elevação e a carga a ser elevada - com ferragens costuradas em suas extremidades (ganchos, anéis e manilhas). A porcentagem em peso da parte têxtil varia de 57,72 a 87,22%, em função do comprimento das cintas.
Introduz a Alteração 3630ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.
Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016.
Introduz a Alteração 3632ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.
Estabelece os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias.
Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera os arts. 78, 79 e 80 da Lei Complementar nº 07, de 1997, o art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 2000, o art. 1º da Lei nº 4.714, de 1995, o art. 1º da Lei Complementar nº 144, de 2004, e Regulamenta o Programa de Adimplemento Permanente do Município de Florianópolis.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 692 de 2015, que "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685 de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT", pelo período de sessenta dias.
Encerra a vigência da Medida Provisória nº 683, de 2015, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", no dia 10 de novembro do corrente ano.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
Dispõe sobre os percentuais autorizados de mistura voluntária de biodiesel ao óleo diesel, previstos no art. 1º da Resolução CNPE nº 03, de 21 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Referenda o ATO nº 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece, para o mês de novembro de 2015, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que regulamentou as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante (plástico).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas planas para elevação de carga, confeccionadas, fabricadas a partir de fitas de poliéster de alta tenacidade de largura de 30 mm a 300 mm e comprimento variável, com olhais costurados em suas extremidades, denominadas comercialmente “cintas planas para elevação de carga com olhais”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5609.00.90 Mercadoria: Cinta tubular sem fim (em forma de anel) para elevação de carga, constituída por fios contínuos de poliéster - que representam cerca de 80% do peso e do volume da cinta e são responsáveis por resistir à carga de tração linear proposta - cobertos por uma capa confeccionada em poliéster, que os aglutina e protege.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Sortido formado por uma “cinta para amarração”, constituída por uma fita de poliéster com 25 mm a 100 mm de largura e comprimento variável, costurada a um gancho de aço em uma das extremidades e livre na outra extremidade, e por uma “ponteira para amarração”, constituída por uma catraca de aço costurada na extremidade de uma fita de poliéster com largura de 25 mm a 100 mm e comprimento variável e provida de gancho de aço na outra extremidade, próprio para amarração de cargas em veículos de transporte, acondicionado para venda a retalho por meio de um fitilho plástico ou em um filme ou saco plástico, denominado “conjunto para amarração de carga”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação em pó, à base de farinha de soja desengordurada (com um teor de proteína, em base seca, de aproximadamente 50%), contendo carragena e maltrodextrina, utilizada para fornecer extensão de proteína ao embutido de carne, apresentada em sacos de 25 ou 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão trator, para transporte de cana-de-açúcar do local da colheita até a usina de açúcar e álcool, equipados com caixa de carga articulada que, por meio de guindaste instalado na usina, pode ser erguida e rotacionada, de modo a descarregar os produtos transportados, sem necessidade de manuseio da carga.