Classificação de Mercadorias - Código NCM 7009.91.00 Mercadoria: Espelho de vidro, não emoldurado, constituído por folhas de prata, vidro plano, película especial de metal (sem cobre ou chumbo) e tinta de proteção, apresentado em lâmina com dimensões a partir de 600 mm x 900 mm, próprio para utilização em residências e estabelecimentos, especialmente em banheiros, bem como mobiliário, veículos ou energia solar concentrada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.99.00 Mercadoria: Preparação composta de polpa de cupuaçu adicionada de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 Kg ou em tambor metálico de 200Kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8481.80.93 Mercadoria: Válvula do tipo gaveta, bidirecional, para bloqueio da vazão de líquidos, matérias viscosas e sólidos no estado pulverulento, com gaveta de aço, comercialmente denominada "válvula guilhotina".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3923.50.00 Mercadoria: Tampa de plástico (polietileno) com única função de vedar tubos de ensaios de análise clínica laboratorial.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90 Mercadoria: Preparação nutritiva em pó a base de glicinato de ferro quelato e maltodextrina, utilizada na preparação de alimentos como fortificante ou suplemento nutricional e na formulação de medicamentos não injetáveis.
Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.
Define condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, que possuam lastro em operações de Saneamento Básico, que integram a carteira administrada do FGTS.
Estabelece os procedimentos administrativos a ser cumpridos em sede de verificação periódica a ser realizada por esta Secretaria de Relações do Trabalho no que tange à manutenção, pelas entidades sindicais de grau superior, do número mínimo de entes filiados, nos termos dos artigos 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Altera a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Diretor de Sociedade Anônima. Condição de Segurado. Participação nos Lucros e Resultados. Lei nº 10.101, de 2000. Salário-de-Contribuição.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 3926.90.90 Artefato de plástico, normalmente na forma de bandeja retangular, contendo cavidades próprias para recebimento de sementes e mudas micropropagadas, reutilizável após a retirada das mudas para o plantio definitivo, tecnicamente denominado "germinador plástico de semente, enxertia, estaquia e mudas micropropagadas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.42.00 Mercadoria: Cabo elétrico plano, contido no interior de dispositivo circular de plástico, que se desenrola à medida que o volante do veículo, no qual está inserido, é movimentado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9405.40.10 Mercadoria: Aparelho de iluminação, elétrico, constituído por um painel retangular de diodo emissor de luz (LED) contido em um corpo de liga de magnésio, nas dimensões de 558cm x 157cm x 140cm, próprio para ser utilizado na iluminação pública.
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014.
Dispõe sobre a fixação do valor do Adicional de Capital Principal (ACP), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Altera a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Altera a Portaria nº 452/2014.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Atividades concomitantes. Transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo (CNAE 4921-3). Retenção. Percentual
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Atividades concomitantes. Transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo (CNAE 4921-3). Retenção. Percentual.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Retenção. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Retenção. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição. Atividades concomitantes. Obras de terraplenagem e construção de rodovias. Extração e britamento de pedras.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição. Atividades concomitantes. Obras de terraplenagem e construção de rodovias. Extração e britamento de pedras.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigatoriedade de registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigatoriedade de registro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
IPI - Isenção. Zona franca de Manaus. Amazônia ocidental. Produtos nacionalizados.
Simples Nacional - Serviço de manutenção predial: Tributação anexo III. Vedação: cessão de mão de obra.
Simples Nacional - Serviço de manutenção predial: Tributação anexo III. Vedação: cessão de mão de obra.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresa sem empregado. Fato gerador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresa sem empregado. Fato gerador.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Diversas atividades. Vinculação em função do enquadramento da empresa no CNAE. Atividade principal. Maior receita auferida. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.