Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Revoga resoluções relacionadas a Ativos Garantidores, Provisões Técnicas, Imposto de Renda dos Ativos Garantidores e Patrimônio Líquido Ajustado.
Altera a Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012 e alterações posteriores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8543.90.90 Mercadoria: Anodo, próprio para utilização como parte de aparelho eletrolítico (denominado célula), de tecnologia diafragma, para produção, por meio de eletrólise, de cloro-soda e gás hidrogênio, constituído de titânio e superfície revestida por rutênio, nas dimensões de 762 x 404 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7307.92.00 Mercadoria: Cotovelos para tubos (nos formatos 45º e 90º), de aço carbono, forjados a martelo, inacabados (ainda não perfurados, não roscados nem de outra forma usinados e sem aplicação de zinco na superfície), apresentando as características essenciais dos produtos acabados, principalmente utilizados como conexões roscadas em sistemas de condução de óleo hidráulico ou gases, com dimensões não maiores que 34 mm x 26 mm para o formato 45º e que 62 mm x 57 mm para o formato 90°.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4408.39.10 Mercadoria: Lâmina de madeira pré-composta faqueada, com espessura de 0,5 a 2,5 mm, produzida por faqueamento de bloco elaborado a partir do desfolhamento do tronco de madeira de ayous (obeche), tingimento, composição, colagem e prensagem das folhas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8434.90.00 Mercadoria: Manga de silicone vulcanizado para máquina de ordenhar, própria para ser encaixada em um copo de aço inox e ligada por tubo flexível ao recipiente coletor de leite, e que, por ação do pulsador, passa pelas fases alternadas de massagem e de extração do leite, comercialmente denominada "teteira".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Detergente sanitário, constituído de dodecilbenzeno sulfonato de sódio, sulfato de sódio, plastificante, coadjuvante, espessante, fragrância e corante, na forma de um bloco para ser depositado na caixa acoplada do vaso sanitário, acondicionado para venda a retalho em blister contendo 1 (uma) ou 2 (duas) unidades.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 704, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3488ª e 3489ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3484ª e 3485ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3486ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
Dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Normas gerais de direito tributário. Compensação de crédito decorrente de ação judicial. Prazo para apresentar declaração de compensação. Necessidade de habilitação prévia. Suspensão do prazo prescricional.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Altera a Resolução nº 4.277, de 31 de outubro de 2013, que estabelece procedimentos mínimos a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
Altera disposições das Resoluções nºs 3.380, de 29 de junho de 2006, 3.464, de 26 de junho de 2007, 3.488, de 29 de agosto de 2007, 3.721, de 30 de abril de 2009, 3.988, de 30 de junho de 2011 e 4.090, de 24 de maio de 2012.
Autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Simples Nacional - Serviços de pintura predial. Tributação. Anexos III e IV da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IRPF - A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Coleta e transporte de resíduos sólidos. Serviços em geral. Reforma a solução de consulta SRRF08/DISIT nº 70, de 2013, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT n° 8, de 2013.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Obrigação de registro.
IRRF - Convênio INSS. Previdência oficial. Previdência complementar. Retenção na fonte.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Cria a unidade operacional de exclusão de débitos tributários e de transferência de imóveis e outras providências.
Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2015.
Publica o Protocolo ICMS nº 103, de 05.12.2014.
Inclui, revoga e altera dispositivos na Instrução CVM nº 155, de 7 de agosto de 1991, na Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, na Instrução CVM nº 278, de 8 de maio de 1998, na Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, na Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, na Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, na Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, na Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, na Instrução CVM nº 429, de 22 de março de 2006, na Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, na Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Torna sem efeito o art. 5º da Portaria nº 448, de 02 de outubro de 2014.
Retifica os itens 1.2.10 e 1.2.11 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10 de 2013.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Brasileiro de Museus no tocante às mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Lucro presumido. Construção civil. Empreitada com fornecimento de materiais. Base de cálculo.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.