Contribuições sociais previdenciárias - Alimentação. Pagamento em pecúnia. Incidência.
Simples nacional - Informática.
IRRF - Remuneração de administrador judicial. Parcela final arbitrada pelo judiciário. Valor devido no encerramento do processo. Inocorrência de mora. Inexistência de acumulação.
IRPJ - Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Dedução.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova o regulamento que disciplina as atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados.
Dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, de que trata a Resolução nº 3.488, de 29 de agosto de 2007, e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3922.10.00 Mercadoria: Lavaolhos de emergência, portátil, de plástico. Trata-se de um recipiente com capacidade de 36 litros que possui duas saídas de água com fluxo de 1,5 litros/minuto, na forma de esguichos, para possibilitar a lavagem dos olhos. É projetado para atividades de risco em campo e distante de fontes de água, sendo indicado para empresas siderúrgicas, petroquímicas, químicas, alimentícias e outras.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2711.29.90 Mercadoria: Biogás (também denominado Gás Bioquímico ou Gás de Aterro) - combustível gasoso obtido da degradação anaeróbica de compostos orgânicos, cujo principal componente é o metano (CH4), um hidrocarboneto de cadeia curta e linear que é o responsável pela geração de energia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.10.90 Mercadoria: Sistema de ar-condicionado do tipo split-system (sistema de elementos separados), de tecnologia VRF (Variable Refrigerant Flow), constituído por: - (01) uma unidade externa (condensadora) comportando, num mesmo receptáculo, compressor, motor de ventilação, ventilador e válvula de inversão de ciclo térmico, com capacidade de refrigeração de 48.160 frigorias/h - 380V/60Hz; - (03) três unidades internas (evaporadoras) comportando, cada uma, num mesmo receptáculo, evaporador, motor de ventilação e ventilador, com capacidade de refrigeração de 9.630Kcal/h - 220V/60Hz; - (02) duas unidades internas (evaporadoras) comportando, cada uma, num mesmo receptáculo, evaporador, motor de ventilação e ventilador, com capacidade de refrigeração de 12.040Kcal/h - 220V/60Hz.
Torna sem efeito o Protocolo ICMS nº 99 de 2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.
Institui os princípios, critérios, sistema de avaliação de conformidade e os mecanismos de gestão do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário - SCJS.
Mantém obrigatório às empresas com projetos industriais aprovados pelo CAS, a partir do mês subsequente ao primeiro lote de produção da unidade fabril, o envio dos dados referentes aos formulários: Modelo 01 - Dados Gerais da Empresa; e Modelo 02 - Dados de Produção e Mercado, ambos disponíveis eletronicamente no sítio da Autarquia na Internet.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições pública.
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Institui plano de contingência para as operações de cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional no período da parada técnica de migração dos sistemas informatizados da Autarquia.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o mês de dezembro de 2014.
IRRF - Rendimentos do trabalho. Serviços prestados a repartições consulares. Não sujeição à retenção na fonte. Apresentação de DIRF.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Edição de livros.
Contribuições sociais previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
Contribuições sociais previdenciárias - Obra de construção civil financiada ou com múltiplos proprietários. Averbação. Exigência de certidão negativa de débito.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Consórcio. Importação direta pela consorciada líder. Empresas de construção de obras de infraestrutura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa congelada para pão, sem cozimento, constituída de farinha de trigo, água, fermento, sal e açúcar. É apresentada no formato do pão, em unidades de 50, 100, 180 ou 500 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4819.40.00 Mercadoria: Sacos, com dimensões variadas entre 50 mm (base) x 130 mm e 300 mm (base) x 500 mm, constituídos por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura entre 60 a 70 g/m2, e outra face de filme laminado de poliéster e polipropileno, com gramatura entre 54 a 57 g/m2, com fechamento por meio de fita autoadesiva, próprios para acondicionar objetos a serem esterilizados a vapor (em autoclave), ou através de gás óxido de etileno (ETO), ou de raios gama (em câmaras) e, posteriormente, armazená-los até seu uso, contendo, em uma extremidade, impressão de caráter acessório para informar o tipo de esterilização utilizada, apresentados em caixas contendo 100 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.80.00 Mercadoria: Preparação composta de polpa de morango, água, açúcar, conservante, estabilizante e corante, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria-prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionadas em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambores de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.99.00 Mercadoria: Preparação composta de polpa de maracujá, água, açúcar, conservante e estabilizante, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria-prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionadas em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambores de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Bucha de plástico (náilon), própria para fixar, em conjunto com parafuso, objetos em parede, piso ou teto, usada na construção civil em geral.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.90.79 Mercadoria: Medicamento imunossupressor, indicado para o tratamento de pacientes que receberam transplante de órgãos, denominado micofenolato de mofetila.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3916.20.00 Mercadoria: Perfis de polímero de cloreto de vinila (PVC), próprios para acabamento de forros de tetos e paredes, denominados comercialmente "rodaforros".
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de janeiro de 2015.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Órgão público. Retenção. Não cabimento. Responsabilidade solidária. Inexistência.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 142/14, 143/14 e 144/14.
Altera a tabela "Origem do Documento" do Anexo 1 da Carta Circular nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam as Resoluções nºs. 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008.
Publica os Protocolos ICMS, celebrados entre as unidades federadas respectivas.
Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências.
Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
Regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni.
Altera o Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Normas gerais de direito tributário - Pagamento indevido. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Transporte ferroviário de passageiros. Alíquota.
Altera a Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
Altera a Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.10 Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizado na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 Kg ou em tambor metálico de 200Kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9403.70.00 Mercadoria: Estante organizadora, de plástico, especialmente concebida para conter e encaixar os artigos que compõem os jogos de console de videogame.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8504.40.10 Mercadoria: Estação para carregar controladores de console de videogame (carregador de acumulador), com formato de torre para carregar até 4 (quatro) controladores, apresentada, na mesma embalagem, com um cabo para corrente alternada e dois conectores especiais (adaptadores). Código NCM 8504.40.10 Mercadoria: Estação para carregar controladores de console de videogame (carregador de acumulador) com formato de base de apoio para carregar 2 (dois) controladores, apresentada, na mesma embalagem, com 1 (um) cabo para corrente alternada e 2 (dois) acumuladores elétricos de níquel-hidreto metálico (baterias Ni-HM) próprios para os controladores a carregar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4819.40.00 Mercadoria: Sacos, com dimensões variadas entre 50 mm (base) x 130 mm e 300 mm (base) x 500 mm, constituídos por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura entre 60 a 70 g/m2, e outra face de filme laminado de poliéster e polipropileno, com gramatura entre 54 a 57 g/m2, com fechamento por meio de selagem, próprios para acondicionar objetos a serem esterilizados a vapor (em autoclave), ou através de gás óxido de etileno (ETO), ou de raios gama (em câmaras) e, posteriormente, armazená-los até seu uso, contendo, em uma extremidade, impressão de caráter acessório para informar o tipo de esterilização utilizada, apresentados em caixas contendo 100 unidades.