IRPJ - Atividade imobiliária. Loteamento em terreno de terceiros. Parceria - Repartição das receitas. Tributação - Sujeito passivo.
Contribuições sociais previdenciárias - Prestadora de serviços. Tecnologia da informação (TI). Receita bruta. Folha de pagamento. Limites. Proporcionalização.
IRRF - Receita de venda de mercadorias e produtos. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
IRRF - Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Tratamento tributário.
IRPJ - As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
IRPJ - Serviços profissionais - Prestação por sociedade, por empresário individual ou por empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli - Forma de tributação.
Devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015 e declara a perda de eficácia da referida norma.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa do documento 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata o art. 1º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta ineficácia parcial.
Cofins - Créditos. Transporte, depósito e armazenagem de cargas. Despachos aduaneiros e agenciamento de cargas. Vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e planos de saúde.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça grande que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça grande com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça média que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça média com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8716.80.00 Mercadoria: Carrinho de compras, de tração manual, estrutura tubular de aço e corpo em material têxtil 100% poliéster, apoiado em oito rodas de plástico, totalmente dobrável, possuindo duas hastes onde se alojam as manoplas, de formato quadrado e medindo, quando aberto, 19" x 22,2" x 37,5".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto composto por 6 (seis) “filtros” com estrutura de plástico e tela de poliamida, 6 (seis) espaçadores de plástico e 12 (doze) anéis o'rings de borracha, próprio para serem montados no interior de bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica de motores de explosão, apresentados em embalagem única para venda a retalho, denominado comercialmente "Kit de filtros para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo xarope de açúcar, leite integral e/ou leite integral reconstituído, permeado de soro de leite reconstituído, amido modificado, soro de leite em pó, calda de caramelo, corante, estabilizante, espessante, sal e regulador de acidez, filtrada, cozida, homogeneizada, esterilizada e, após ser resfriada, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Flan”, “Sobremesa láctea sabor artificial de baunilha com calda de caramelo”.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo açúcar, leite em pó desnatado, cacau em pó a uma proporção de 1,5%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, corante, creme de leite, estabilizante, espessante, soro de leite em pó e regulador de acidez, filtrada, cozida a 96 ºC, esterilizada a 131 ºC e, após ser resfriada a 79 ºC, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Sobremesa láctea cremosa sabor chocolate”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.61.00 Ex TIPI: 01 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, sem câmara, com banda de rodagem na configuração "espinha de peixe", largura da seção de 611 mm, diâmetro total de 1172 mm, raio estático de 516 mm e circunferência de rolagem de 3546 mm, próprio para utilização em veículos, máquinas e implementos agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6001.10.20 Mercadoria: Tecido formado por fios de filamentos de poliéster, de malha-urdidura de felpas longas cortadas (pelos compridos cortados), com ambas as faces recobertas densamente com felpas entre 7 mm a 9 mm, com gramatura de 465 g/m2 e largura de 1,80 m, apresentando-se em rolos de cerca de 50 kg.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Preparação alimentar complementar para animais, na forma sólida, indicada como suplemento mineral para bovinos de corte em regime de pasto, composta basicamente de melaço de cana-de-açúcar, óleo de soja degomado, farelo de algodão 38%, carbonato de cobalto, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, sulfato de cobre, sulfato de zinco, óxido de manganês, selenito de sódio, iodato de cálcio, fosfato monobicálcico, fosfato bicálcico, óxido de magnésio e ureia, apresentada em balde plástico de 50 kg com, aproximadamente, 52 cm de diâmetro.
Código NCM: 8527.13.00 Mercadoria: Aparelho de som multimídia portátil, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de arquivos de som, contendo 2 alto-falantes, entrada para dispositivo de armazenamento periférico USB e para cartão de memória SD, entrada auxiliar para conexão com equipamentos externos, alimentado por bateria ou fonte externa de energia bivolt 110/220V, acompanhado de cabo de alimentação e controle remoto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3912.20.29 Mercadoria: Solução de nitrocelulose contendo, em peso, 55% de nitrocelulose e 45% de acetato de etila.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.99.90 Mercadoria: Laminado de poliuretano termoplástico, não alveolar, não reforçado nem estratificado, sem suporte, nem associado de forma semelhante a outras matérias, espessura nominal de 0,15 mm, utilizado como adesivo na união de partes de cabedais, comercialmente denominado "hot melt", apresentado com papel destacável e em rolos de 1,37 m de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3208.90.39 Mercadoria: Solução de pré-polímero isocianato-poliol em solvente orgânico volátil, cuja proporção do solvente excede a 50% em peso, utilizada como agente de cura para ser misturada com composto do tipo poliol (sistema bicomponente) na produção de poliuretano, para aplicação em substrato de madeira, comercialmente denominada Catalisador ou Componente B, apresentada em lata com capacidade de 0,9 litros, 5 litros e 18 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8713.10.00 Mercadoria: Cadeira de rodas incompleta, apresentada montada, composta por duas rodas grandes, duas rodas pequenas, dois conjuntos de quadros dianteiros, dois conjuntos de quadros traseiros e um articulador dobrável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2517.20.00 Mercadoria: Escória de aciaria, britada e peneirada, gerada no processo de refino do aço líquido, produto substituto da pedra britada, em dimensões de 0 a 1/2”, de 1/2” a 2” ou superior a 2”, também conhecido como macadame de escória de aciaria.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de 500 g/m2, denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metro de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com tratamento anti-chama, com gramatura de 500 g/m2, denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metro de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.31.20 Mercadoria: Doce de coco cremoso recoberto por chocolate, sem açúcar, constituído de coco ralado fresco, sorbitol, maltodextrina, chocolate ao leite, goma acácia, cálcio, ácido cítrico, sorbato de potássio, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 15 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.31.20 Mercadoria: Doce de amendoim e castanha de caju, tipo paçoca, recoberto por chocolate, sem açúcar, constituído de amendoim, castanha de caju, maltodextrina, sorbitol, farinha de aveia, sal marinho, sucralose e chocolate, apresentado em tabletes de 22 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto constituído por quatro “filtros” com estrutura de plástico e tela de poliamida, e quatro ponteiras de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado “Kit de manutenção para bico injetor”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto constituído por quatro ponteiras de plástico, próprias para serem montadas em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado “Kit de manutenção para bico injetor”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por quatro ponteiras e quatro aneis espaçadores, ambos de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado “Kit de manutenção para bico injetor”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Semirreboque, concebido especialmente para o transporte de barcos, com um eixo de duas rodas na parte traseira, sendo a parte dianteira assentada sobre a plataforma do veículo de tração a que se atrela, por meio de um dispositivo especial.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Escritório de representação no exterior.
IRPJ - Incentivos Fiscais. Sudam - Sudene. Redução do IRPJ. Reinvestimento - Forma de Cálculo.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de hospedagem. Obrigatoriedade de registro.
IOF - Operação de crédito. Base de cálculo. Alíquota adicional de 0,38%.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Rateio de custos e despesas entre sociedades de mesmo grupo econômico. Registro da operação.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Banco. Agências no exterior. Empregados. Não residentes no país. Registro.
IRPJ - Filial de pessoa jurídica com sede no exterior. Residência fiscal no brasil. Tributação com base na renda mundial.
IRPF - Revenda de bens em nome próprio. Equiparação da pessoa física a pessoa jurídica. Obrigações da pessoa física equiparada.
Introduz as alterações 3492ª a 3504ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), para cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), de que tratam a Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013, as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.
Dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.
Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS nº 01/2015.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.