IRPJ - Empresa exportadora. Lucro real. Valor apurado no reintegra. Tributação.
Fixa o número máximo de prestações mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.
Amplia a lista de atividades de controladas domiciliadas no exterior para fins de utilização de créditos presumindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica previsto no § 10 do art. 87 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014.
Dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento e sobre o plano de regularização de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.
Dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro viagem.
Cofins - Não cumulatividade. ICMS. Substituição tributária. Créditos. Impossibilidade.
PIS/Pasep - Não cumulatividade. ICMS. Substituição tributária. Créditos. Impossibilidade.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 646 de 2014, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", no dia 23 de setembro do corrente ano.
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de plastificantes chilenos.
Dispõe sobre a obrigação de utilização, por instituições financeiras e instituições de pagamento, de arquivos padronizados de agenda de recebíveis.
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Institui o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 12.
Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da Resolução CNSP nº 297/2013.
Simples Nacional - Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, e de perfumaria e higiene pessoal. Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referentes ao Pis/Pasep e à Cofins.
Simples Nacional - Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, e de perfumaria e higiene pessoal. Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referentes ao Pis/Pasep e à Cofins.
IRPF - Imóvel adquirido em condomínio. Cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens. Declaração de bens e direitos.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade imobiliária. Venda de imóveis. Tributação.
IRPF - Despesa de instrução de pessoa com deficiência física ou mental. Dedutibilidade como despesa médica. Instituição regular de ensino. Vedação.
IRPF - Professor municipal. Reembolso de viagem. Incidência.
Normas de Administração Tributária - A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
IOF - IOF câmbio. Operação de empréstimo externo.
Normas Gerais de Direito Tributário - Isenção. Analogia inaplicabilidade.
IRPF - Sacerdote de ordem religiosa. Trabalho não-assalariado. Livro-caixa. Participação em congresso. Despesas. Companheira. Manutenção da atividade. Dedutibilidade.
IRRF - Previdência complementar. Tributação. Pagamento de benefícios. Convênio. Imposto complementar.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Contribuição previdenciária substitutiva. Receita bruta. Incorporação. Construção.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 8.723, de 28 de outubro de 1993; revoga dispositivos da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.
Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13.08.2014.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e dá outras providências.
IRRF - Retenção em fonte. Serviços profissionais. Engenharia. Conservação e manutenção. Incidência.
Estabelece que o DT-e, Domicílio Tributário Eletrônico, serviço de comunicação eletrônica do portal Receita/PR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, disponível na rede mundial de computadores, deve ser utilizado prioritariamente para as ciências e as notificações nos processos administrativos tributários e não tributários no âmbito da SEFA.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País, firmado em Brasília, em 23 de julho de 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 24 de junho de 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 8 de agosto de 2007.
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dispõe sobre procedimentos a serem observados nos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria, e respectivo tratamento das informações.
Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.1, calculados em 2014, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2014, com vigência para o ano de 2015, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Acrescenta o Art. 2-A à Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias e adota outras providências.
Altera a função de título e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Esclarece sobre os procedimentos para devolução dos saldos remanescentes no fundo comum e no fundo de reserva após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio.