Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
Referenda a Deliberação nº 164, de 14 de dezembro de 2017, que altera a Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.
Referendar a Deliberação nº 167, de 30 de janeiro de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
Regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Cofins - Receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. Ingresso de divisas. Não incidência.
IRRF - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Dispensa de retenção.
Simples Nacional - Locação de bens móveis. Fornecimento de mão de obra necessária à utilização. Possibilidade de opção pelo simples nacional.
IRRF - Benefícios de previdência complementar. Optantes pelo regime regressivo de tributação. Inaplicabilidade de isenção/dedução.
Normas Gerais de Direito Tributário - Declaração parcial de ineficácia.
Altera o Convênio ICMS nº 161/17, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.
Retifica o Anexo I da Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010.
Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Estabelece para o mês de fevereiro de 2018 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado do Amapá.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS.
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.4.01.
Altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018.
Altera o § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011.
Regulamenta a Lei nº 1.178, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ExTarifários.
Incorpora as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
Incorpora a Resolução nº 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.29 Mercadoria: Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, hidróxido de sódio e/ou ácido clorídrico (para ajuste de pH), diluídos em água para injeção, de uso restrito a clínicas e hospitais para profilaxia em oftalmologia, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, acondicionada para venda a retalho em bolsa plástica, de uso único, com 500 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2833.29.90 Mercadoria: Sulfato de manganês (440 g/l) em solução aquosa, com densidade de 1,33 g/ml, utilizado como fertilizante foliar, apresentado em balde de 20 litros (26,6 kg), registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "fertilizante mineral simples em solução/suspensão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8466.10.00 Mercadoria: Conjunto, de aço (81%), constituído de porta-ferramentas (mandril), engrenagem de transmissão de movimento ("prolongador") e dos acessórios chave de aperto e cabo guia de apoio manual, próprio para máquinas perfuratrizes manuais leves, como furadeiras e parafusadeiras, comercialmente denominado "mandril angular 3/8"", "broca ângulo" ou "mandril 90 graus", acondicionado em blister ou caixa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7606.91.00 Mercadoria: Discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,7%), "slugs aluminum", de 13 a 47 mm de diâmetro e de 3 a 8 mm de espessura, próprios para fabricação de recipientes tubulares flexíveis (bisnagas/tubos) utilizados nas indústrias farmacêutica, cosmética e química.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.30.00 Mercadoria: Trinco de travamento do capô da carroçaria de veículos automóveis de passageiros, com o trilho, sem segredo e sem fechadura por chave, constituído por fecho de aço com mecanismo de abertura comandado por dispositivo de mola, o qual é operado manualmente por mecanismo de alavanca interna da cabine e cabo de aço.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato em aço, próprio para montagem na carroçaria de veículos automóveis de passageiros, utilizado como suporte para fixação da rótula de direção, apresentando dimensões de 250 mm x 50 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Mercadoria: Parte de freio hidráulico para veículos automóveis de passageiros, constituída pela junção do cilindro mestre (atuador), em alumínio, reservatório de vácuo, em aço, e reservatório do fluido, em plástico, cuja função é realizar a distribuição do fluido hidráulico no sistema de freio a partir do acionamento do pedal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.93.00 Mercadoria: Cilindro mestre de acionamento de embreagem hidráulica de veículos automóveis de passageiros, constituído por um cilindro metálico contendo o mecanismo interno de pistão, com a função de realizar a pressurização do fluido hidráulico a partir do acionamento do pedal pelo condutor.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1604.20.20 Mercadoria: Peixe bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), apresentado ralado, cozido e congelado, em embalagens de plástico de 5,5 a 7,5 kg, seladas a vácuo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 34 V, próprio para monitorar a posição de partes móveis (portas, escotilhas, janelas, entre outras) por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes, de modo a indicar aproximação ou afastamento da parte monitorada com base na presença ou ausência de campo magnético, denominado comercialmente "sensor de posição (reed switch)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 32 V, próprio para monitorar a posição de partes móveis (rampas ou portas, por exemplo) por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes, de modo a indicar aproximação ou afastamento da parte monitorada com base na presença ou ausência de campo magnético, denominado comercialmente "sensor de rampa".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 30 V, utilizado em reservatórios, tanques graneleiros e outros locais, próprio para monitorar o nível de armazenamento pelo princípio capacitivo, de modo a indicar presença ou ausência de objetos (geralmente, grãos) no nível em que estiver instalado, denominado comercialmente "sensor capacitivo tanque graneleiro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 Mercadoria: Preparação química constituída por partículas de 20-500 nm de óxido-hidróxido de alumínio (AlOOH) (22-25%) e ácido nítrico (< 0,4%), em dispersão aquosa, apresentada em tambores de 227 kg, própria para ser utilizada na produção de mistura catalítica para catalisador automotivo, comercialmente denominada "alumina coloidal".