Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Cofins - A sujeição ao regime de apuração não cumulativa em relação às receitas auferidas pela revendedora de produtos sujeitos à tributação concentrada é condicionada à apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) com base no lucro real.
Contribuições sociais previdenciárias - Operação de transporte de passageiros. Retenção. Cessão de mão de obra. Serviços contínuos. Caracterização.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis a bens de viajantes.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de declaração Única de Exportação (DU-E).
Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 63, de 10 de setembro de 2018.
Altera o Anexo da Resolução INSS nº 295, de 08.05.2013, acrescentando-se na relação de Organismos de Ligação Brasileiros o Acordo firmado com os Estados Unidos da América, que será operacionalizado pela Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília - APSAIBR.
Introduz as Alterações 3976ª e 3977ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3962ª e 3963ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3944ª a 3951ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a realização anual do serviço de auditoria cooperativa por meio do documento 7110 - Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características.
Estabelece cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454, de 01.08.2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Publica o Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2018, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 17.09.18.
Altera a Resolução Normativa nº 14, de 12 de dezembro de 2017 e a Resolução Normativa nº 30, de 12 de junho de 2018.
Cofins - Quebra de carga. Descontos condicionais recebidos. Base de cálculo. Inclusão.
Irpf - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Irpf - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Irpf - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Irpf - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Irpf - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
Normas gerais de direito tributário - Cooperativa de crédito. Associado.precatório. Cessão retenção na fonte. Incidência.
Cofins - Serviços de hotelaria. Diárias. Taxa de serviço. Cláusula no-show. Regime de apuração aplicável.
Cofins - Vendas para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio. Produtos sujeitos à incidência concentrada. Redução a zero. Substituição tributária.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Institui procedimentos para formação de lista tríplice para indicação de especialista em saúde do trabalhador como membro da CTNBio.
Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
IRPJ - Participações societárias. Redução de capital social exuberante. Devolução de capital em bens e direitos avaliados a valor justo. Valor contábil. Possibilidade. Adição do ganho controlado por subconta.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
Cofins - Não cumulatividade. Consórcio. Geração de energia. Créditos. Insumos. Óleo diesel. Possibilidade.
Cofins - Cofins-importação paga na importação de autopeças. Alíquotas para cálculo do crédito.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 84/2018, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Publica Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.09.2018.
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
Altera a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas principalmente por isômeros do hexadeceno, de fórmula geral C16H32, entre os quais prevalece o 1-hexadeceno, com 68,5%, em peso, com ponto de ebulição inicial de 274°C e ponto final de ebulição de 286ºC, obtidas por oligomerização do etileno, utilizadas para a preparação de fluido de perfuração para poços de petróleo e gás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 200 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 220 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 250 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.10 Mercadoria: Tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina em sua composição o copolímero de etileno, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra, apresentado em bobinas com largura de 240 mm, para fabricação de embalagem para carnes e produtos lácteos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo utilizado em eixos e rotores de colheitadeiras, com a função de emitir pulsos elétricos, ao detectar a variação do campo magnético quando um dente da engrenagem passa próximo à superfície de seu ímã interno, enviando o sinal a um microcontrolador, responsável por efetuar a contagem das rotações, denominado comercialmente de "sensor de velocidade".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo acoplado a eixos e rotores de colheitadeiras, com função de emitir pulsos elétricos a cada rotação de 360°, detectando a variação do campo magnético de ímãs acoplados ao eixo e enviando o sinal para um módulo eletrônico que irá determinar a quantidade de pulsos/rotações por minuto (RPM), denominado comercialmente de "sensor de rotação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.89.00 Mercadoria: Compactador de solo manual, não autopropulsado, com motor a gasolina incorporado, do tipo utilizado em obras de construção civil.