Simples Nacional - Não pode optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preste serviços, por meio de cessão ou locação de mão de obra.
IRRF - Cooperativa de crédito. Associados. Pessoa física. Remuneração anual do capital social. Imposto sobre a renda. Incidência. Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção 11% - Artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991 - Implantação de sistemas de compressão - Inaplicabilidade.
IRPF - Despesas médicas. Despesas com adaptações veiculares. Dedução. Impossibilidade. Falta de previsão legal.
Obrigações Acessórias - DIPJ. ECD.
Obrigações Acessórias - DMED.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Simples Nacional - Venda de ingressos. Intermediação de negócios. Impedimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Lei nº 12.546, de 2011. Equiparação de consórcio a empresa. Produção de efeitos. Forma de recolhimento de obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013. Não alteração.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), para o período que menciona.
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2014.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013 , que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
Altera as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 09, de 30 de outubro de 2009, nº 12, de 30 de junho de 2010, nº 02, de 3 de fevereiro de 2011, nº 07, de 15 de outubro de 2013, e nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõem sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009, altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados, e dá outras providências.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços. Artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011. Cessão de mão-de-obra. Empreitada. Retenção. Percentual.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 393, de 27 de setembro de 2005.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 42, de 30 de junho de 2010.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/8ª RF/Diana nº 68, de 30 de junho de 2009.
Ratifica o Convênio ICMS nº 03/2015.
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.
Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 02, de 27.01.2012.
Dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas.
Estabelece, pela presente Resolução, os requisitos para cadastramento de produtor de biocombustível para fins de pesquisa e para autorização para produção de biocombustível para consumo próprio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8424.10.00 Mercadoria: Extintor de incêndio automático, constituído geralmente de aço inoxidável, contendo composto sólido “SBK”, rico em sais de potássio, e uma camada de mineral resfriador, sendo ativado por corrente elétrica, cordão térmico a 172°C, autoignição ao atingir 300°C ou, para determinado modelo, manualmente, por meio da retirada de um pino de segurança, com liberação de aerossol para extinção de fogo das classes A, B e C, sendo instalado nas áreas de proteção contra incêndio, inclusive em painéis elétricos e unidades de automação, apresentando diversos modelos, nas formas circular, cilíndrica ou paralelepípedo, com dimensões variando de 14 x 52 mm até 260 x 84 mm e 216 x 300 x 167 mm até 300 x 300 x 185 mm, denominado “Gerador de aerossol para supressão automática de incêndios”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2203.00.00 Mercadoria: Cerveja, à base de malte, adicionada de 0,15% de aroma (75% tequila e 25% aroma sintético idêntico ao natural de frutas cítricas), com graduação alcoólica em volume de 5,9%, acondicionada em garrafa de 330 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Protetor auricular, do tipo concha, constituído por polímeros plásticos, para ser fixado em capacete de proteção, próprio para abafar ruídos externos.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de colchonete portátil, com motor DC 12 V, constituído por placas eletrônicas, espuma densidade 28, display de diodo emissor de luz (LED), micro controlador, entre outros, utilizado como suporte de cama ou maca, para massagear o corpo em determinados pontos estrategicamente distribuídos, tais como cabeça, costa, região lombar e pernas e, igualmente, para aquecer os locais em contato, de modo a auxiliar na ativação da correta circulação sanguínea, comercialmente denominado “Esteira térmica”, “Esteira térmica anatômica” ou “Colchão térmico com massageador”.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 9019.10.00 Dispositivo na forma de uma almofada retangular (11 x 33 x 47 cm), com motor DC 12 V - 7000 RPM, constituído por placa eletrônica, espuma densidade 28, pastilhas de infravermelho, módulo de vibração, entre outros, utilizado para, através de massagem, relaxar o corpo e, alternativamente, no modo térmico, provocar a dilatação dos vasos sanguíneos, por ativação da circulação no local aplicado, comercialmente denominado “Almofada térmica” ou “Almofada térmica vibratória digital”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.49.00 Preparação de miudeza, comestível, obtida do cozimento, corte e secagem de pele suína salgada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3920.99.90 Mercadoria: Lâmina de plástico (PU) não alveolar, com aplicação em uma das faces de filme termoplástico “hot melt”, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, medindo 0,35 mm de espessura, largura de 1,37 m, gramatura de 280 g/m², apresentada em rolos, para ser utilizada na fabricação de cabedais para calçados, comumente designada de “laminado de poliuretano termoplástico”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Coxal (funda) confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de contusões e distensões musculares na região da coxa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Cotoveleira curta (funda) confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de lesões e contusões na região do cotovelo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Tornozeleira longa (funda) confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção de entorses e contusões, instabilidade articular e ligamentar, tornozelo fraco ou lesionado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Cotoveleira (funda) ajustável confeccionada de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de lesões ou contusões na região do cotovelo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Cinta (funda) abdominal confeccionada com borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada ao tratamento de hérnias, tensões musculares, flacidez, para uso pré-operatório e pós-operatório de cirurgias abdominais e de coluna lombar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8480.20.00 Mercadoria: Artefato em aço, constituído de várias placas que podem ser usinadas para receber o macho e a matriz do produto a ser conformado, utilizado como base do molde, denominado comercialmente de “porta-molde”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8211.93.90 Mercadoria: Faca com lâmina cortante em aço inox, retrátil, com cabo e manípulo em plástico injetado, utilizada em especial para produzir as pestanas dos pães, com mecanismo para expor e cobrir sua lâmina.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e dispositivo contador, resistente à água (50 m), com bateria de lítio recarregável, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias em um treino de corrida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3907.60.00 Mercadoria: Poli(tereftalato de etileno) (PET) em flocos, acondicionado em big bags com até 500 kg, obtido a partir da trituração de garrafas usadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Munhequeira (funda) confeccionada com borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicada à prevenção e tratamento de lesões e contusões na região do punho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Protetor para punho (funda) confeccionado de borracha de neoprene expandida, revestida em ambas as faces com tecido de malha de poliamida e pesando 850g/m2, indicado à prevenção e tratamento de lesões e contusões na região do punho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.11.00 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, sem açúcar, constituído de amendoim torrado, maltodextrina, maltitol, aveia, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 2103.90.91 Mercadoria: Preparado alimentício contendo cebola, batata inglesa e pimentão verde, em pedaços, condimentados com alho, pimenta do reino preta em grãos, louro, sal marinho e extrato de tomate, e conservados com azeite de oliva e vinagre de maçã, em frascos de vidro com conteúdo de 240 g de peso líquido, denominado comercialmente de “Molho escabeche para pescados e aves”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.11.00 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, sem açúcar, constituído de amendoim torrado, maltodextrina, maltitol, aveia, cálcio, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8707.90.90 Mercadoria: Carroçaria basculante própria para ser montada sobre os chassis de caminhões rodoviários, para transporte de grãos e produtos agrícolas em geral, construída de aço carbono, dotada de sistema hidráulico para sua elevação, acionado no interior da cabine do veículo, comercialmente denominada "Caçamba Basculante Agrícola".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.93.00 Mercadoria: Conjunto não caracterizado como sortido formado por quatro anéis circulares de vedação (o-rings) e quatro anéis isoladores de vibração, todos de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para serem montados em bicos injetores utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado “Kit de manutenção para bico injetor”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7308.90.90 Mercadoria: Painéis de isolamento térmico, constituídos de chapas de aço, com miolo de poliestireno expandido (EPS), destinados à fabricação de câmaras frigoríficas, aviários climatizados e construções semelhantes.
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de criação do Anexo I (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa) da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs) da Portaria SIT nº 452/2014 e o Anexo 2 (Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI) da Portaria SIT nº 453/2014.