Dispõe que a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
Altera a Portaria SECEX nº 47, de 11.12.2014, para retificar a redação das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31.12.2014.
Altera o inciso VI do Art. 21; os §§ 1º e 2º do Art. 23; e o caput do Art. 33. Revoga o parágrafo único do Art. 21 da Resolução CFC nº 1.458/2013, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Cria-se a Cartilha dos Direitos do Cidadão Florianopolitano.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de fevereiro de 2015.
Fixa, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Recomenda a fixação do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Cessão de mão de obra. Retenção. Dedução de materiais e equipamentos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Cessão de mão de obra. Retenção. Dedução de materiais e equipamentos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os serviços de administração da prestação de serviços não pedagógicos em unidades de ensino, conforme descrito no contrato de parceria público-privada, não deverão sofrer a retenção de 11% sobre os valores a eles referentes, constantes da nota fiscal, fatura ou recibo que representarem a prestação desses serviços, por não terem sido eleitos pelo legislador como passíveis de serem prestados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Normas Gerais de Direito Tributário - Operações de fechamento de câmbio. Prova de quitação de tributos.
IRRF - Royalties. Pagamento a pessoa jurídica domiciliada no país. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
IRRF - Pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. Imposto. Retenção. Momento.
IRPJ - Programa de inclusão digital. Isenção do imposto de renda - Interpretação. Equipamentos, máquinas, instrumentos e dispositivos abrangidos pelo programa. Habilitação ao programa - Formalidades. Prazo de fruição do incentivo. Imposto pago na vigência do incentivo - Restituição - Possibilidade.
IRPJ - Atividade imobiliária. Loteamento em terreno de terceiros. Parceria - Repartição das receitas. Tributação - Sujeito passivo.
Contribuições sociais previdenciárias - Prestadora de serviços. Tecnologia da informação (TI). Receita bruta. Folha de pagamento. Limites. Proporcionalização.
IRRF - Receita de venda de mercadorias e produtos. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
IRRF - Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Tratamento tributário.
IRPJ - As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
IRPJ - Serviços profissionais - Prestação por sociedade, por empresário individual ou por empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli - Forma de tributação.
Devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015 e declara a perda de eficácia da referida norma.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa do documento 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata o art. 1º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta ineficácia parcial.
Cofins - Créditos. Transporte, depósito e armazenagem de cargas. Despachos aduaneiros e agenciamento de cargas. Vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e planos de saúde.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça grande que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça grande com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça média que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça média com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8716.80.00 Mercadoria: Carrinho de compras, de tração manual, estrutura tubular de aço e corpo em material têxtil 100% poliéster, apoiado em oito rodas de plástico, totalmente dobrável, possuindo duas hastes onde se alojam as manoplas, de formato quadrado e medindo, quando aberto, 19" x 22,2" x 37,5".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto composto por 6 (seis) “filtros” com estrutura de plástico e tela de poliamida, 6 (seis) espaçadores de plástico e 12 (doze) anéis o'rings de borracha, próprio para serem montados no interior de bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica de motores de explosão, apresentados em embalagem única para venda a retalho, denominado comercialmente "Kit de filtros para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo xarope de açúcar, leite integral e/ou leite integral reconstituído, permeado de soro de leite reconstituído, amido modificado, soro de leite em pó, calda de caramelo, corante, estabilizante, espessante, sal e regulador de acidez, filtrada, cozida, homogeneizada, esterilizada e, após ser resfriada, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Flan”, “Sobremesa láctea sabor artificial de baunilha com calda de caramelo”.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo açúcar, leite em pó desnatado, cacau em pó a uma proporção de 1,5%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, corante, creme de leite, estabilizante, espessante, soro de leite em pó e regulador de acidez, filtrada, cozida a 96 ºC, esterilizada a 131 ºC e, após ser resfriada a 79 ºC, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Sobremesa láctea cremosa sabor chocolate”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.61.00 Ex TIPI: 01 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, sem câmara, com banda de rodagem na configuração "espinha de peixe", largura da seção de 611 mm, diâmetro total de 1172 mm, raio estático de 516 mm e circunferência de rolagem de 3546 mm, próprio para utilização em veículos, máquinas e implementos agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6001.10.20 Mercadoria: Tecido formado por fios de filamentos de poliéster, de malha-urdidura de felpas longas cortadas (pelos compridos cortados), com ambas as faces recobertas densamente com felpas entre 7 mm a 9 mm, com gramatura de 465 g/m2 e largura de 1,80 m, apresentando-se em rolos de cerca de 50 kg.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Preparação alimentar complementar para animais, na forma sólida, indicada como suplemento mineral para bovinos de corte em regime de pasto, composta basicamente de melaço de cana-de-açúcar, óleo de soja degomado, farelo de algodão 38%, carbonato de cobalto, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, sulfato de cobre, sulfato de zinco, óxido de manganês, selenito de sódio, iodato de cálcio, fosfato monobicálcico, fosfato bicálcico, óxido de magnésio e ureia, apresentada em balde plástico de 50 kg com, aproximadamente, 52 cm de diâmetro.
Código NCM: 8527.13.00 Mercadoria: Aparelho de som multimídia portátil, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de arquivos de som, contendo 2 alto-falantes, entrada para dispositivo de armazenamento periférico USB e para cartão de memória SD, entrada auxiliar para conexão com equipamentos externos, alimentado por bateria ou fonte externa de energia bivolt 110/220V, acompanhado de cabo de alimentação e controle remoto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3912.20.29 Mercadoria: Solução de nitrocelulose contendo, em peso, 55% de nitrocelulose e 45% de acetato de etila.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.99.90 Mercadoria: Laminado de poliuretano termoplástico, não alveolar, não reforçado nem estratificado, sem suporte, nem associado de forma semelhante a outras matérias, espessura nominal de 0,15 mm, utilizado como adesivo na união de partes de cabedais, comercialmente denominado "hot melt", apresentado com papel destacável e em rolos de 1,37 m de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3208.90.39 Mercadoria: Solução de pré-polímero isocianato-poliol em solvente orgânico volátil, cuja proporção do solvente excede a 50% em peso, utilizada como agente de cura para ser misturada com composto do tipo poliol (sistema bicomponente) na produção de poliuretano, para aplicação em substrato de madeira, comercialmente denominada Catalisador ou Componente B, apresentada em lata com capacidade de 0,9 litros, 5 litros e 18 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8713.10.00 Mercadoria: Cadeira de rodas incompleta, apresentada montada, composta por duas rodas grandes, duas rodas pequenas, dois conjuntos de quadros dianteiros, dois conjuntos de quadros traseiros e um articulador dobrável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2517.20.00 Mercadoria: Escória de aciaria, britada e peneirada, gerada no processo de refino do aço líquido, produto substituto da pedra britada, em dimensões de 0 a 1/2”, de 1/2” a 2” ou superior a 2”, também conhecido como macadame de escória de aciaria.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com gramatura de 500 g/m2, denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metro de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster, recobertos por plástico (PVC), com tratamento anti-chama, com gramatura de 500 g/m2, denominado Tela Sling, acondicionado em rolo de 1,80 metro de largura com comprimento total de 50 metros, para uso em mobiliário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.31.20 Mercadoria: Doce de coco cremoso recoberto por chocolate, sem açúcar, constituído de coco ralado fresco, sorbitol, maltodextrina, chocolate ao leite, goma acácia, cálcio, ácido cítrico, sorbato de potássio, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 15 g, embalados individualmente.