IRPJ - Imposto sobre a renda de pessoa jurídica. IRPJ. Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
IRPJ - Imposto sobre a renda de pessoa jurídica. IRPJ. Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.70.90 Mercadoria: Roda monopeça de aço, largura variando entre 5,5'' e 20", diâmetro variando entre 15,5" e 28", próprias para pneumáticos destinados a equipar as máquinas das posições 84.29 e 84.30. Roda em 3 peças (2 anéis) de aço, largura variando entre 8,5" e 19,5", diâmetro variando entre 24" e 25", próprias para pneumáticos destinados a equipar as máquinas das posições 84.29 e 84.30.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8427.20.90 Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do equipamento, elevação máxima da lança de 5,9 m e alcance máximo de 3,3 m, apresentada equipada com garfo para empilhamento, acionada por motor diesel, com potência máxima de 55 kW (ou 75 hp), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga de 2.500 kg, com velocidade de movimentação máxima de 36 km/h, própria para uso agroindustrial e construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por quatro "filtros" com estrutura de plástico e tela de poliamida, de forma cilíndrica, utilizados para filtragem do combustível, quatro anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha, quatro anéis de fixação de borracha, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por dois "filtros" com estrutura de plástico e tela de poliamida, de forma cilíndrica, utilizados para filtragem do combustível, dois anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha e uma ponteira de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto constituído por quatro "filtros" com estrutura de plástico e tela de poliamida, de forma cilíndrica, utilizados para filtragem do combustível, próprios para serem montados no interior de bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de "Módulo de LEDs".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6308.00.00 Mercadoria: Sortido para bordar constituído por uma tela em talagarça pintada a mão de ponto contado, fios para bordar, agulha de aço para bordar e instruções de uso, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para bordar".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Tornozeleira confeccionada com borracha de policloropreno revestida por tecido de poliamida, com peso de 850 g/m2, apresentada em tamanho único, na cor preta, ajustável por meio de abas de regulagem com fecho aderente, utilizada na prevenção e tratamento de lesões no tornozelo.
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por oito anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha e quatro ponteiras de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por oito anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha, quatro ponteiras de plástico e quatro anéis espaçadores de plástico, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Cones de plástico (polipropileno, poli(cloreto de vinila) - PVC ou polietileno de baixa densidade - PEBD), ocos, com altura variando de 5,5 a 75 cm, podendo possuir faixas reflexivas de PVC, utilizados para sinalização, segurança viária e balizamento de áreas em estacionamentos e obras, comercialmente denominados "cones para sinalização e segurança".
Classificação de Mercadorias - Código: NCM 8409.91.40 Mercadoria: Sortido constituído por dois "filtros" com estrutura de plástico e tela de poliamida, e dois anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha, próprios para serem montados em bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica, utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Equipamento de teleconferência (videoconferência), para até 48 conexões, composto por 03 (três) unidades de codificação em rede com fio (uma unidade principal e duas secundárias), 03 (três) telas de 65 polegadas de plasma, 03 (três) microfones, 03 (três) alto-falantes, câmera de alta-definição, controle remoto, cabos VGA/DVI, painel de proteção ("privacy panel"), luminárias, aparelho telefônico, projetor, tela de projeção e mesa. Todos os elementos, com exceção do controle remoto, são fixados de maneira permanente na base da mesa, formando um corpo único.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Embalagens de forma tubular constituídas por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura entre 60 a 70 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou através de gás óxido de etileno (ETO) ou de raio gama (em câmaras), e posterior armazenamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.97.90 Mercadoria: Preparação alimentícia, apresentada em tabletes de 25 g, pronta para consumo imediato, constituída por amêndoas, damasco, coco, castanha de caju, sorbitol, maltodextrina, polidextrose e outros ingredientes, cobertos com chocolate branco, sem adição de açúcar.
IOF - IOF/Seguro. Seguro garantia. Tomador da garantia. Administração pública. Incidência.
Altera a Resolução nº 3.561, de 12.08.2010, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT".
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Crédito. Vale-transporte. Vale-refeição. Vale-alimentação.
IRPJ - Lucro presumido. Regime especial de tributação - RET. Receitas, custos e despesas - segregação - forma de contabilização. Incomunicabilidade das receitas, custos, e despesas com o regime do lucro presumido. Inclusão para determinação do limite da receita.
IRPJ - Lucro real - Regime de competência - Pagamento extemporâneo de tributos, IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aproveitamento para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior. Remessa por órgão do poder executivo federal. Promoção e divulgação de produtos e serviços brasileiros. Alíquota zero.
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2015.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Obra. Órgão Público. Prefeitura Municipal. Empreitada Total. Preço Unitário. Artigo 7º, Parágrafo 6º da Lei nº 12.546, de 2011. Retenção Previdenciária. Inexistência.
IRRF - Regime de tributação. Portabilidade/migração de planos de previdência. Entidades fechadas de previdência complementar.
IRRF - Honorário de sucumbência. Advogado. Imposto de renda. Retenção. Possibilidade.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 65, de 13.10.2011.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 64, de 13.10.2011.
Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal de 1/48 sobre o valor de aquisição do bem.
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta. Ineficácia parcial.
Cofins - Aquisição de veículos automotores para utilização no transporte rodoviário de cargas em geral. Créditos. Desconto imediato. Impossibilidade.