Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Serviços de construção civil enquadrados no grupo 711 da CNAE 2.0. Inaplicabilidade. Serviços de construção civil enquadrados nos grupos 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0 e dispensados da matrícula no CEI. Incidência. Base de cálculo. Reconhecimento de receitas e despesas no tempo. Consórcio de empresas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Ratifica os Convênios ICMS nº 37/2015, nº 41/2015, nº 42/2015 e nº 43/2015.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera as Instruções CVM nº 554 e 555, ambas de 17 de dezembro de 2014.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de junho de 2015.
Altera a Resolução ANP nº 42 de 2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.
Normas gerais de direito tributário - Compensação. Reconhecimento de crédito por decisão judicial transitada em julgado após lei nº 10.637, de 2002. Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bainha plástica, tunelizador subcutâneo, manopla do tunelizador, seringa 1ml., conectores oclusores luer-lock, válvula anti refluxo, cateter duplo lumen, balão subdural e transdutor de pressão) próprio para monitorização da pressão intracraniana (MPIC), denominado comercialmente "kit para monitorização da PIC subdural".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bolsa coletora de fluido, câmara de gotejamento, filtro antibacteriano com válvula anti-refluxo, torneira de três vias, estilete de aço inoxidável, estilete de aço inoxidável cateter de silicone radiopaco, tunelizador subcutâneo e demais acessórios de fixação e conexão) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 2005.20.00 Batata inglesa cortada em rodela, frita e temperada com sal micronizado, não congelada, apresentada em embalagem de polipropileno na forma de salgadinhos prontos para consumo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90 Filtro de vapor de combustível de veículos de passeio do tipo flex (motor a gasolina/álcool), para filtrar os gases provenientes da evaporação de combustível do tanque principal e do secundário (reservatório de partida a frio), constituído por corpo de poliamida (PA), um ou mais trechos de tubo de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 8 mm, conexões de borracha flexível ou conectores plásticos de engate rápido nas extremidades, guarnições de vedação, feltro, carvão em grãos e reforço metálico nos pontos de fixação de parafuso, conhecido comercialmente como "canister" ou "filtro canister".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Suporte para sabonete (saboneteira), de plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas ou parafuso, próprio para uso em banheiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Mochila infantil, com a superfície exterior de matéria têxtil (poliéster), utilizada no transporte de material escolar e de artigos de uso pessoal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames ou em máquinas automáticas de processamento de dados, com conexão através de cabo USB. Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames, com conexão através de cabo USB.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Toalheiro tipo argola, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Toalheiro tipo barra, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo cabide em forma de gancho, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Prendedor de portas e janelas, constituído de uma base de plástico, contendo imãs permanentes, para ser fixada ao solo ou parede, e uma base receptora com face de metal, para ser fixada na porta ou janela, próprio para manter abertas as portas ou janelas, comercialmente denominado "trava portas e janelas".
Simples nacional - Retenção de imposto de renda na fonte na prestação de serviços - Exercício de atividade vedada.
IRPF - Promessa de doação. Não transferência do bem. Ganho de capital. Não caracterizada isenção. Único imóvel.
IRPF - Despesas médicas. Fertilização in vitro. Dedutibilidade. Declaração de qualquer dos cônjuges.
Simples Nacional - Sociedade de propósito específico (SPE). Vedação à participação no capital de outra pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação (SCP). Equiparação à pessoa jurídica.
IRRF - Prêmios de sorteios distribuídos em dinheiro. Beneficiário pessoa física. Tributação.
Simples nacional - Locação de imóveis de terceiros por empresa usufrutuária. Vedação.
IRPJ - Lucro presumido. Decisão judicial. Juros moratórios. Incidência.
Delega competência para reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
Dispõe sobre a vedação à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.
Define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.
Altera a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Vale-alimentação ou vale-refeição. Vale-transporte. Uniformes. Manutenção de veículos automotores.
IOF - Cessão de crédito. Instituição financeira. Não incidência.
Simples Nacional - Serviços de instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração. Não sujeição à retenção de contribuição previdenciária. Prestação mediante cessão de mão de obra. Exclusão.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operações relativas ao comércio exterior. Registro. Responsável.
IRRF - Remessa de recursos para o exterior. Entidades de apoio a templos de qualquer culto. Doações. Missionários. Pessoas físicas. Residentes ou domiciliados no exterior. Isenção.
Simples Nacional - Não pode optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer a microempresa ou empresa de pequeno porte que preste serviços, por meio de cessão ou locação de mão de obra, cabendo à pessoa jurídica, diante do caso concreto, verificar se a prestação desses serviços está se dando ou não mediante cessão de mão de obra.
Esclarece sobre procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução BACEN nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010.
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Agroindústria. Contribuição previdenciária patronal. Lei 8.212, de 1991. Sujeição. Base de cálculo. Receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade recíproca. Empresa pública. Finalidade essencial do estado. Patrimônio, renda ou serviço relacionado.