Normas de Administração Tributária - Consulta. Ineficácia parcial.
Normas de Administração Tributária - Consulta. Ineficácia parcial.
Cofins - Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Cofins previstos nos incisos III a V e VII, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, vinculados às receitas de venda desses produtos.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7610.90.00 Mercadoria: Perfil de alumínio, próprio para construções, em forma curva, vazado (altura aproximada de 43 mm, 8,8 mm de espessura e 6 m de comprimento), preenchido internamente com poliuretano injetado, com parte superior em forma de gancho, para encaixe, e parte inferior contendo sulco para fixação em perfis semelhantes; o perfil é destinado à confecção de persianas (estores), próprias para fixação em construções.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta (CPRB) substitutiva de contribuição sobre a remuneração. Exportação de serviços. Imunidade.
IRRF - A imunidade tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em Lei.
IRPJ - Imposto de renda. Investimento em controlada no exterior. Variação cambial. Ajuste.
Classificação de Mercadorias - Reforma em parte a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/DIANA nº 9, de 18 de fevereiro de 2009. Código NCM: 0811.90.00 Mercadoria: Polpa de uva não pasteurizada, congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto. Código NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Polpa de uva pasteurizada congelada, obtida por desengaçamento, tratamento térmico sem cozimento, despolpamento, refino, padronização e filtração, sem adição de qualquer outro produto.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 44, de 5 de outubro de 2009. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por volante com rotação de 180°, alavanca de cambio manual, pedais e borboletas para aceleração e freio, além de sistema de vibração com motor embutido, 10(dez) botões de função, para uso em jogos que simulam corridas de veículos, compatível com consoles de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 9, de 19 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por volante com rotação de 270°, manopla de câmbio, câmbio borboleta, pedais para aceleração e freio, além de sistema de vibração, 8 (oito) botões direcionais, 4 (quatro) botões de entrada analógica, 8 (oito) botões de entrada digital e 8 (oito) botões programáveis, para uso em jogos que simulam corridas de veículos, compatível com consoles de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 8, de 15 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por volante com rotação de 180°, câmbio borboleta atrás do volante, pedais para aceleração e freio, além de sistema de vibração, 8 (oito) botões direcionais, 4 (quatro) botões de entrada analógica, 8 (oito) botões de entrada digital e 6 (seis) botões programáveis, para uso em jogos que simulam corridas de veículos, compatível com consoles de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 10, de 19 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos, sem fio, composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, controle analógico de 8 (oito) direções, 4 (quatro) botões digitais, 8 (oito) botões analógicos, 1 (um) led indicador de status e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB integrados ao sensor sem fio, comercialmente conhecido como “gamepad”.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 7, de 15 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, 1 (um) mini volante central, controle analógico de 8 (oito) direções, 4 (quatro) botões digitais, 4 (quatro) leds indicadores de portas, 1 (um) led indicador de turbo, 1 (um) led indicador de modo, 4 (quatro) velocidades de turbo, 2 (dois) botões de gatilho (triggers) e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB, comercialmente conhecido como “gamepad”.
Classificação de Mercadorias - Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 6, de 12 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, controle analógico de 8 (oito) direções, 3 (três) botões digitais, 8 (oito) botões analógicos, além de led indicador de “status” e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB, comercialmente conhecido como “gamepad”.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 28, de 30 de junho de 2009. Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de revelador (toner), com estrutura de plástico contendo dispositivos mecânicos e eletrônicos, utilizado como parte de máquinas do tipo indireto, a laser, capazes de efetuar múltiplas funções (cópia, impressão, transmissão de fac-símile, entre outras), apresentado isoladamente em embalagem própria para venda ao consumidor final.
Altera o Ato Diat nº 05/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 50, de 26 de maio de 2015.
Aprova a subscrição e a integralização da sétima parcela de recursos do FGTS no FI-FGTS e a alteração no Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007.
Altera a Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.
Acresce dispositivo, em caráter excepcional, ao Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Altera dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Introduz a Alteração 3553ª no RICMS-SC/01.
Estabelece, para o exercício de 2015, o valor venal territorial máximo, para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225 , da Lei Complementar nº 07 , de 18 de fevereiro de 1997.
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Agenciamento de frete. Licenciamento de software. Reembolso na aquisição de frete.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Frete. Responsabilidade pelo registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv - Serviço de transporte internacional de carga - Responsabilidade pelo registro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8305.20.00 Mercadoria: Grampos de aço, dobrados em forma de "U" e apresentados em barretas e de tamanhos variáveis, a serem utilizados em ferramenta hidráulica ou manual, comercialmente denominados "grampos para grampeador de uso industrial".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.30.00 Mercadoria: Massa alimentícia tipo macarrão, preparada com carnes bovina e de frango, no percentual total, em peso, inferior a 20 %, produtos hortícolas e molho de ostras, cozida, congelada e acondicionada para venda a retalho em embalagem contendo 1.500 g, denominada comercialmente "Yakisoba".
Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Socador para caipirinha de uso doméstico utilizado como utensílio de cozinha, constituído de 100% de polipropileno, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 175 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro e 59 g e 195 mm de comprimento por 36 mm de diâmetro e 74 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4421.90.00 Mercadoria: Flanges de madeira com diâmetros que variam de 400 mm a 3.000 mm e espessuras entre 38 mm e 114 mm, utilizadas para fabricação de carretéis para acondicionamento de cabos de aço, cabos elétricos, cabos de comunicação e condutores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4002.19.19 Mercadoria: Borracha de estireno-butadieno (SBR), contendo 37,5% de óleo TDAE, em forma primária (grânulos prensados formando blocos irregulares), utilizada como matéria-prima na indústria de pneus, apresentada em fardos de 33 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Martelo de plástico com cabeça de poli(cloreto de vinila) e cabo de polipropileno, comercialmente denominado "Martelo tipo borracha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Dispositivo intrauterino (DIU) de polietileno flexível, em formato de "T", acompanhado de seu aplicador (tubo de inserção e êmbolo), sendo a haste do "T" revestida com fio de cobre e os "braços" com cilindros de cobre, comercialmente denominado "DIU de cobre".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho elétrico dotado de quatro lâmpadas de luz ultravioleta de nove watts cada uma, utilizado em salões de beleza, próprio para curar (endurecer) unhas artificiais confeccionadas com gel bem como o esmalte de gel aplicado sobre as unhas.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 4418.90.00 Mercadoria: Obra (peça) de carpintaria na forma de uma prancha de madeira autoclavada, com acabamento nas extremidades de aço galvanizado a fogo, contendo furos de encaixe, própria para constituição de andaimes, onde irá servir de piso ou apoio aos materiais e às pessoas na realização de trabalhos da construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 3403.19.00 Mercadoria: Preparação composta de óleos minerais, solventes alifáticos, anticorrosivos, essência e gás propelente, contendo 26,40%, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, utilizada para desengripar máquinas e equipamentos, lubrificar partes móveis de baixo atrito, proteger da corrosão e da sujeira peças e ferramentas, remover resíduos e eliminar umidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel não revestido, de superfície lisa, corado na massa, constituído de duas camadas, reunidas por compressão, fabricado a partir de fibras branqueadas de madeira, por processo químico ao sulfato, com gramatura de 95 g/m², teor de cinzas de 0,50% e índice de resistência à ruptura Mullen de 3,61 kPa.m2/g, apresentado em folhas de 1.092 mm X 787 mm, utilizado para o recobrimento da capa dura de agendas, cadernos, etc.
Introduz as Alterações 3539ª a 3546ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 673 de 2015, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
Revoga a Portaria SRF nº 1.364, de 1º de setembro de 2003, que determina o registro, no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj), de informações relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de controle gerencial.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.