Contribuições Sociais Previdenciárias - Enquadramento pelo CNAE. Atividade econômica principal. Ato constitutivo ou alterador.
Cofins - Alíquota zero. Venda a varejo. Telefones portáteis.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Construção civil. Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operador portuário. Obrigações.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva.
Pis/Pasep - Contribuição para o Pis/Pasep. Não cumulatividade. Zona franca de Manaus. Produtos industrializados por encomenda e utilizados como insumos em industrialização realizada pelo encomendante. Créditos.
IRPF - Imposto de renda. Alienação de bens e direitos no exterior adquiridos na condição de não residente. Não incidência.
Regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí e dá outras providências.
Regulamenta o inciso II do § 1° e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 326, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Bolo constituído de 3 camadas de pão de ló, recheadas com camadas de creme, brigadeiro e calda de chocolate, com cobertura de brigadeiro e raspas de chocolate.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.99 Mercadoria: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg.
Classificação de Mercadorias - Código: 4008.29.00 Mercadoria: Perfil de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar (EPDM - etileno propileno diene monômero), obtido por trefilação, apresentado em diversos modelos que variam conforme a sessão transversal, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentados em rolos de 25 ou 50 metros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8701.20.00 Mercadoria: Veículo rodoviário autopropulsado para semirreboque, com motor a diesel de 598 cv, concebido para puxar cargas, principalmente as de grande porte indivisíveis, com capacidade máxima de tração (CMT) de 500 t. É composto por quatro eixos, possui dimensões de 8512 mm de comprimento, 2475 mm de largura e peso líquido de 14.812 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2523.29.90 Mercadoria: Cimento portland, comercialmente conhecido como CP II-E-32 RS, composto por clínquer com gesso (56% a 94%), escória de alto forno granulada (6% a 34%) e adição de material carbonático (no máximo 5%). A adição de gesso, em geral, é de 3% de gesso para 97% de clínquer, em massa. O teor de alumínio tricálcico do clínquer é de no máximo 8%, em massa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para tratamento de diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina asparte (70% de insulina asparte protaminada e 30% de insulina asparte solúvel), análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpule contendo 3,23 ml ou em carpule de 3,23 ml inserido em caneta aplicadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo calço, constituído de 100% de borracha vulcanizada não endurecida, usado principalmente como calço para apoio de equipamento evitando o contato direto com o piso, apresentado nos tamanhos 100 x 100 x 25 mm e 150 x 150 x 30 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo ventosa, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida (75%) e parafuso e porca de aço (25%), usado para fixação de equipamento em superfície lisa através de ventosa com sistema de sucção, apresentado nos tamanhos 40, 60, 80 e 150 mm de diâmetro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Amortecedor de vibração, tipo coxim, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida, equipado com dois parafusos, duas arruelas e duas porcas de aço carbono em pontos diametralmente opostos, para fixação de equipamento em parte metálica, apresentado nos tamanhos de 30, 50 e 70 mm de altura.
COFINS - Álcool. Não cumulatividade. Apuração de créditos na aquisição e nas vendas. Despesa de frete. Distribuidor.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o manual de orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e estabelece outras providências.
Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015.
Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
Dispõe acerca da proibição do registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Entidades ou associações sem fins lucrativos. Não se aplica.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 672 de 2015, que "Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019", pelo período de sessenta dias.
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Diversas atividades. Vinculação em função do enquadramento da empresa na CNAE. Atividade principal. Conceito.
CIDE - Crédito sobre operações anteriores. Aproveitamento. Forma de apuração.
Cofins - Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
Simples nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). PGDAS-D. Redução. Cálculo automático.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Cobrança. Call center.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II - Sistemas de Ancoragem da NR-35 - Trabalho em Altura.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. SAT. Grau de risco. Atividade preponderante.
Dispõe sobre a informação que deve ser fornecida ao consumidor nos restaurantes, bufês, bares, lanchonetes, cantinas, similares e quaisquer estabelecimentos que comercializam e entregam em domicílio pescados prontos para o consumo.
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS".
Dispõe sobre os critérios para a análise técnica dos processos de concessão de Extarifários para Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata a Resolução Camex nº 66, de 2014, e dá outras providências.
Cofins - As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.
Ratifica os Convênios ICMS nº 16/2015, nº 18/2015, nº 20 a nº 22/2015, nº 25/2015 a nº 30/2015, nº 33/2015, nº 35/2015 e nº 36/2015.
Institui o modelo de ofício a ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal com prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Publica os Protocolos ICMS nº 37 a 40, de 13.05.2015.
Altera o Protocolo ICMS nº 44/2013, que dispõe sobre a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Altera o Protocolo ICMS nº 30/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
Altera o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera a Resolução-RDC nº 60, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares.