LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Resolução nº 02/2015

Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2015/2016.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 260/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 1806.32.20 Mercadoria: Barra de chocolate branco de 170 g, contendo, misturados a sua massa, pequenos pedaços de biscoitos com cacau.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 259/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.99.00 Mercadoria: Unidade vibradora própria para ser conectada a uma haste acoplada a um motor à gasolina para formar ferramenta de uso manual (derriçadeira), utilizada na colheita de café, azeitona ou produtos agrícolas similares, composta por carcaça de alumínio, coroa, pinhão, rolamentos, buchas, biela excêntrica e hastes de plástico (nylon) em forma de palma de mão, com 10 (dez) ou 20 (vinte) "dedos" (conforme o modelo), medindo 37 cm de comprimento e 45 cm de altura, comercialmente conhecida como "mãozinha".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 258/2015

Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 1904.10.00 Mercadoria: Pipoca doce de milho, acondicionada em embalagem de polipropileno de 40 g e pronta para consumo.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 257/2015

Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de banana verde cortada em rodelas, frita em óleo vegetal, temperada com sal micronizado e realçador de sabor glutamato monossódico, acondicionada em embalagem de polipropileno de 50 g, pronta para consumo no estado em que se apresenta.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 256/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8428.39.10 Mercadoria: Máquina transportadora de ação contínua, de corrente, própria para transportar, por meio magnético, cavacos metálicos originários do processo de usinagem, constituída por uma esteira fixa, em aço inoxidável, e um motor elétrico que movimenta, sob a esteira, um sistema tipo corrente onde estão fixados ímãs, que, ao passarem muito próximo à esteira, transportam, por indução magnética, para um recipiente adequado externo à máquina, os cavacos nela depositados, comercialmente denominada "Transportador Magnético de Cavacos".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 255/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto de tubos próprio para conduzir combustível líquido do tanque principal de combustível até o motor do veículo, concebido de acordo com projeto exclusivo, constituído por um tubo de aço conectado, em suas extremidades, a tubos de nylon que, por sua vez, possuem em suas extremidades conectores de engate rápido.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 254/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (Bolsa coletora de fluido, marcação de volume, instruções de uso e escalas em cm H20 e mmHg, reservatório de pequeno volume, filtro hidrofóbico, clampe de segurança, tubo de PVC para conexão de reservatório de pequeno volume para bolsa coletora, tampão sem látex, cordão para pendurar, controlador de altura do blister, trava de altura do reservatório, torneira 3 vias, pinos de fixação da bolsa coletora, tubo de PU de alta pressão, válvula antirefluxo, conexão macho-fêmea luer-lock para conexão com cateter, tubo de PU para conexão entre torneira 3 vias e reservatório de pequeno volume, conector fêmea luer-lock com alça de fixação horizontal, estilete para cateter ventricular, tunelizador de aço inoxidável, guia metálico, cateter de silicone radiopaco) para drenagem externa do líquido céfaloraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 253/2015

Classificação de Mercadorias - NCM/TEC 3918.90.00 Placa semirrígida de pastilhas poliméricas, medindo 333,33 mm de largura, 333,33 mm de comprimento e 2,5 mm de espessura, para revestimento de pisos ou de paredes de estruturas arquitetônicas, produzidas com Politereftalato de Etileno (PET) moldado por processo de injeção termoplástica, apresentada em embalagens de papelão contendo, cada uma delas, 27 placas (3 m² do produto).

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 252/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Tubo de depressão do servofreio próprio para transmitir vácuo do coletor de admissão do motor ou da bomba de vácuo, concebido, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de frenagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, constituído por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo que varia de 8 a 10 mm e por uma válvula plástica de retenção. O tubo pode estar munido ou não de presilhas de poliamida, podendo ou não ser adicionado um conector plástico de engate rápido à sua outra extremidade.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 251/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 250/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2932.20.00 Mercadoria: Orlistate, CAS number 96829-58-2, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento de obesidade, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 249/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.49 Mercadoria: Fumarato de cetotifeno, CAS number 34580-14-8, princípio ativo para fabricação de medicamentos anti-histamínicos, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 248/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2918.99.99 Mercadoria: Adapaleno, CAS number 106685-40-9, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento tópico da acne vulgaris, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 247/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel branco, não revestido, de face principal lisa, produzido a partir de pasta de madeira branqueada, obtida pelo processo químico ao sulfato, com gramatura de 70 g/m2 e teor de cinzas de 38% a 41%, em peso, apresentado em rolos de 1840 mm de largura, destinado à impregnação com resina amínica, para posterior revestimento de painéis de madeira reconstituída empregados na fabricação de móveis, denominado papel decorativo.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 246/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.20 Mercadoria: Óculos de segurança, constituídos de lentes de vidro contendo chumbo e armação de acrílico, empregados para a proteção dos olhos contra os raios X, durante procedimentos radiológicos.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 245/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto montado de peças e componentes, composto por um chassi de perfis dobrados em aço SAE 1010, caixa de marcha-ré, eixo traseiro de duas rodas com diferencial, sistema de tração, suspensão traseira, sistema de freio a disco e freio de estacionamento; concebido para transformação de uma motocicleta em um triciclo utilitário de carga, com capacidade de 250Kg, denominado kit de carga para triciclo.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 244/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgias videolaparoscópicas, constituído por uma cânula confeccionada em policarbonato com ponta biselada, provido de válvula de poli-isopreno com selo de vedação na parte superior e um obturador de plástico (ABS), podendo conter disco de retenção e balão inflável, denominado Trocar ou Trocarte, com diâmetros de 5, 11, 12 ou 15 mm e comprimentos de 75, 100 ou 150 mm, apresentado em caixas contendo 06 (seis), 10 (dez), 12 (doze) ou 20 (vinte) unidades, de acordo com o diâmetro.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 243/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 169148-63-4, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 242/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina asparte, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 116094-23-6, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 241/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 240/2015

Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Martelo maciço em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha no preparo de carnes, medindo 277 mm x 80 mm x 63 mm e com peso de 289 g.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 239/2015

Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Rolo para massa em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha, medindo 38,7 cm de comprimento por 5,3 cm de diâmetro e com peso de 536 g.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 238/2015

Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 237/2015

Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Pá de caldeirão, em náilon, utilizada como utensílio de cozinha industrial, medindo 100 cm x 10,5 cm x 2 cm e pesando 861 g.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 235/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 3307.90.00 Mercadoria: Produto para higiene das tetas das vacas após a ordenha, com propriedades hidratantes e antissépticas, constituído por menos de 10% de ácido lático, menos de 0,5% de ácido salicílico, aloe vera, emoliente, glicerina, agente hidratante, água, surfactantes, perfume, espessantes, regulador de pH e corante verde, apresentado na forma líquida, acondicionado para venda a retalho em bombonas plásticas de 5 litros, 10 litros, 20 litros ou 60 litros, tambores plásticos de 120 litros ou 220 litros e IBC de 1.000 litros.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 233/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria: Rolamento de esferas diferenciado (rolamento de Preconing), de carga radial e axial, com diâmetro aproximado de 2,6 m, próprio para ser utilizado em aerogeradores de eixo horizontal.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 231/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.82 Mercadoria: Unidade funcional para controle automático de temperatura, própria para ser instalada em criadouros de aves, constituída de uma central de comando contendo diversos controladores lógico programáveis, dois sensores de temperatura para manejo de cortinas (janelas), quatro sensores de temperatura para acionamento de ventiladores e nebulizadores e um sensor de corrente de ar.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 230/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "Standalone DVR 4 Canais".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 229/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR Stand Alone".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 222/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR - Gravador de Vídeo Digital".

DOU
08
Julho
2015

Solução de Consulta nº 175/2015

Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Divergência nº 24/2015

Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 2, de 12 de novembro de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

DOU
08
Julho
2015

Solução de Divergência nº 23/2015

Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 1, de 20 de agosto de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

DOU
08
Julho
2015
DF

Decreto nº 36589/2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

DOE
08
Julho
2015

Decreto nº 8479/2015

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

DOU
07
Julho
2015

Lei nº 13146/2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

DOU
07
Julho
2015

Lei nº 13144/2015

Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

DOU
07
Julho
2015

Medida Provisória nº 680/2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.

DOU
07
Julho
2015

Resolução CGeSOCIAL nº 02/2015

Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

DOU
07
Julho
2015
PR

Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015

Estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná e revoga as NPF nº 083/2012 e nº 044/2013.

DOE
07
Julho
2015

Portaria nº 356/2015

Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de julho de 2015.

DOU
06
Julho
2015

Portaria nº 300/2015

Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para definir regras sobre classificação como investidor qualificado e investidor profissional e parâmetros sobre o credenciamento de instituições, e a Portaria MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do CRP, para prorrogar o prazo de envio do DRAA, no exercício de 2015.

DOU
06
Julho
2015

Resolução nº 749/2015

Dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, para prorrogar o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 04, de 28.01.2008.

DOU
06
Julho
2015

Resolução nº 748/2015

Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016.

DOU
06
Julho
2015

Solução de Consulta nº 171/2015

IRPJ - Entidades isentas.

DOU
06
Julho
2015

Solução de Consulta nº 129/2015

Obrigações acessórias - Siscoserv. Despesas de viagens ao exterior.

DOU
06
Julho
2015
SC

Decreto nº 249/2015

Introduz as Alterações 3555ª e 3556ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

DOE
06
Julho
2015

Ato Declaratório nº 13/2015

Ratifica os Convênios ICMS nº 48/2015, nº 49/2015 e nº 51/2015.

DOU
03
Julho
2015

Instrução Normativa RFB nº 1571/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

DOU
03
Julho
2015


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