Altera a Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Extarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
IRPJ - Programa de alimentação do trabalhador (pat). Valores máximos para refeições.
Normas Gerais de Direito Tributário - Benefício fiscal concedido a um produto químico especificado na forma genérica.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade gráfica.
IRPJ - Lucro presumido. Cogestão em administração prisional. Percentual de presunção.
Ratifica os Convênios ICMS nº 44/2015 e nº 47/2015.
Altera a Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015, que estabelece procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4707.90.00 Mercadoria: Mistura de desperdícios triturados, em forma granular, sem adição de produto químico, constituída na sua maior parte por desperdícios de papel, papelão ou cartão (90%), além de desperdícios de plástico (5%), de tecido (3%) e de outros materiais recicláveis (2%), acondicionada em big bag, própria para utilização na produção de argamassa para revestimento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Ilhós de plástico, no formato redondo ou quadrado, constituído de duas peças para encaixe sob pressão, utilizado em cortinas com a finalidade de suspendê-las em varões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder” (gravador de vídeo digital) e comercialmente de “Stand Alone”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Utensílio de mesa em polipropileno, de forma externa cilíndrica, fechado na sua base e com três câmaras de acomodação para dispor guardanapos de papel e canudos para sorver líquidos, contendo, na parte interna, câmara com duas placas para suporte de mola de aço, normalmente denominado “suporte para guardanapos e canudos” ou "porta-guardanapos/canudos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (válvula anti refluxo em disco, cateter ventricular e sua guia, bolsa coletora, transdutor de pressão, tubo extensor, torneiras três vias, filtro antibacteriano, entre outros) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano e monitoramento cerebral externo, em pacientes gravemente enfermos, denominado vulgarmente “Sistema de drenagem e monitoração externa hidrocefálica” e comercialmente “Kit microsensor externo”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8438.10.00 Mercadoria: Combinação de máquinas, denominada “mecanismo orbital para fornos de pizza”, constituída por inversor de frequência, motorredutor e pedras refratárias, além de rodas dentadas livres e cremalheira fixa, instalada em fornos já existentes, cuja função é a padronização da qualidade das pizzas, de forma que elas fiquem uniformemente assadas, e o aumento da produtividade do forno (de 80 pizzas/hora a 120 pizzas/hora), por meio de movimentos de rotação e translação das pizzas, que são colocadas sobre as pedras refratárias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder” (gravador de vídeo digital) e comercialmente de “IDVR - Intelligent Digital Vídeo Recorder”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9022.14.19 Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) móvel (com rodízios), para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, especialmente concebido para monitoramento e auxílio em intervenções cirúrgicas, com tubo de raios X fixado a braço móvel na forma de arco (braço em C), com intensificador de imagem, câmera CCD, dois monitores de cristal líquido, gravador de imagem e console para obtenção e processamento de dados, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão, vulgarmente denominado “arco cirúrgico”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9022.14.19 Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) móvel (com rodízios), para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, especialmente concebido para monitoramento e auxílio em intervenções cirúrgicas, com tubo de raios X fixado a braço móvel na forma de arco (braço em C), com intensificador de imagem, câmera CCD, dois monitores de cristal líquido, gravador de imagem e console para obtenção e processamento de dados, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão, vulgarmente denominado “arco cirúrgico”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9022.14.19 Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) móvel (com rodízios), para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, especialmente concebido para monitoramento e auxílio em intervenções cirúrgicas, com tubo de raios X fixado a braço móvel na forma de arco (braço em C), com intensificador de imagem, câmera CCD, dois monitores de cristal líquido, gravador de imagem e console para obtenção e processamento de dados, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão, vulgarmente denominado “arco cirúrgico”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Dispositivo de frenagem reconhecido como exclusivamente utilizado em reboques (carretas), constituído por um tubo de nylon em espiral em cujas extremidades estão afixados, de um lado, conectores metálicos, e, do outro, um conjunto de peças metálicas, e que se conecta ao sistema de freio de um cavalo mecânico para seu funcionamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.93.00 Tubulação condutora do fluido hidráulico do cilindro mestre ao cilindro atuador do câmbio, concebida, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de embreagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, constituída por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo de 8 mm, adicionado em cada extremidade de um conector de engate rápido metálico ou plástico, podendo estar munido ou não de presilhas plásticas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Linha tubular, condutora do combustível do reservatório secundário de partida a frio até o motor, concebida, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de combustível de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, constituída por um ou mais trechos de tubos de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 6 a 8 mm, aos quais podem ser acrescidos ou não um ou mais trechos de tubos de borracha, de diâmetro externo de 5,5 a 14,5 mm, e um ou mais conectores ou presilhas de poliamida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7615.20.00 Mercadoria: Suporte para papel higiênico (porta-rolo de papel higiênico), de alumínio e plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas, próprio para uso em banheiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.32.99 Mercadoria: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com largura máxima de impressão de até 267mm, alimentada por papel ou material sintético, sanfonado (fan-fold) ou em rolos, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8430.69.90 Mercadoria: Rompedor hidráulico, também conhecido como martelo hidráulico, pesando 120 kg, não autopropulsado, provido de uma ponteira de aço que atua por percussão para romper e quebrar rochas, bem como estruturas de concreto, próprio para ser montado em pedestais ou em máquinas do tipo escavadoras.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2937.50.00 Mercadoria: Bimatoprosta (CAS 155206-00-1), com teor de pureza de pelo menos 97,5 %, utilizado como princípio ativo na fabricação de medicamentos para o tratamento do glaucoma, apresentado sob a forma de pó branco, acondicionado em sacos laminados de 85 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1602.49.00 Mercadoria: Toucinho de suíno com pele e gordura e sem carnes magras, cortado em pequenas tiras, salgado, temperado e frito, apresentado ao consumo humano em embalagem plástica de 300 g como produto semipronto (pré-frito), comercialmente denominado "torresmo suíno".
Obrigações Acessórias - Sociedade cooperativa de crédito. Extinção por incorporação. Baixa da inscrição no CNPJ. Data do evento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso Extraordinário Nº 595.838/SP.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/8ª RF/Diana nº 62, de 31 de outubro de 2008. Código NCM: 3824.90.89 Mercadoria: Aditivo adsorvente de micotoxinas, constituído por argila organófila, obtida pela reação da argila natural com sal orgânico de amônio quaternário, para ser adicionado à ração de aves e suínos, apresentado na forma de um pó, acondicionado em sacos de papel de 10 kg.
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento Carteira Administrada do FGTS.
Altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
Retifica o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 05 de dezembro de 2013.
Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados.
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS nº 61/2012 e nº 62/2012.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de junho de 2015.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional.
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, nº 516 de 29 de janeiro de 2015 e 521, de março de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Altera a Resolução CONTRAN nº 380, de 28 de abril de 2011, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas - ABS.
Altera a Resolução CONTRAN nº 311, de 03 de Abril de 2009, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.