Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8466.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 sem enquadramento no Ex 01
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7001.00.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8205.59.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5911.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8708.94.13
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.10.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3307.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8535.90.00
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8428.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.99.90
Obrigações Acessórias - Cadastro nacional da pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação. Inscrição. Obrigatoriedade.
Irpj - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Imagenologia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8205.59.00
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 32, de 17 de março de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 31, de 17 de março de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 291, de 12 de novembro de 2007.
Disciplina as quantidades máximas de aquisição de óleo diesel "A", com isenção do ICMS, para o período de 1º de abril de 2019 a 30 de setembro de 2019.
Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LIII e LIV do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 37/18, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS nº 09/2009, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros.
Revoga disposições do RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
Dispõe sobre o registro de responsáveis no sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad) pela remessa de informações e pelas operações de meio circulante e altera a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011.
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Altera a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB), a identificação, mensuração e controle do IRRBB, e altera a Circular nº 3.930, de 14 de fevereiro de 2019, nos dispositivos relacionados à divulgação pública e remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas ao IRRBB para as instituições enquadradas no Segmento 3 (S3).
Revoga a Deliberação CVM nº 559, de 18 de novembro de 2008.
Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos, e a Instrução Normativa RFB nº 1.851, de 29 de novembro de 2018.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Prorroga a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Irpj - Lucro real. programa especial de regulamentação tributária - Pert. Redução de encargos. Incidência.
Altera o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 01, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA a distância a outros serviços.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.